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quinta-feira, agosto 22, 2019

Funcionário morre ao fazer manutenção dentro de máquina em fábrica de cervejas

Um funcionário morreu em um acidente de trabalho depois que uma máquina foi ligada enquanto ele estava dentro do aparelho em uma fábrica de cervejas, em Itu (SP), na tarde de sábado (17).

De acordo com a polícia, o mecânico entrou na máquina para trocar uma peça e fazer a manutenção do aparelho, que faz a lavagem das garrafas.
Outro funcionário, segundo a polícia, não viu o homem e acionou a máquina. A vítima foi esmagada. José Antônio Pio Botelho, de 54 anos, chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

Em nota, o Grupo Heineken confirmou o acidente envolvendo um funcionário terceirizado que prestava serviço na unidade de Itu.
O Grupo Heineken confirmou, em nota, o acidente envolvendo um funcionário terceirizado que prestava serviço na unidade de Itu. A empresa informou que lamenta o ocorrido e que está concentrada no acompanhamento das ações adotadas pela empresa contratada, visando total apoio aos familiares. Fonte: Por G1 Sorocaba e Jundiaí-18/08/2019

Artigo publicado

Comentário: 
Comentário: O que diz a NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:
a) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;
b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;
c) medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes;
d) medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentados somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos; e
e) sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.

SINALIZAÇÃO.
As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
1.A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia.
2.A sinalização, inclusive cores, das máquinas e equipamentos utilizadas nos setores alimentícios, médico e farmacêutico deve respeitar a legislação sanitária vigente, sem prejuízo da segurança e saúde dos trabalhadores ou terceiros.
3.A sinalização de segurança deve ser adotada em todas as fases de utilização e vida útil das máquinas e equipamentos.
A sinalização de segurança deve:
a) ficar destacada na máquina ou equipamento;
b) ficar em localização claramente visível; e
c) ser de fácil compreensão.

BLOQUEIO E SINALIZAÇÃO DE ENERGIAS PERIGOSAS

Objetivos Gerais
O LOTO – lockout & tagout – ou Bloqueio e Sinalização de Energias Perigosas, tem o objetivo de conscientizar trabalhadores com respeito à sistematização da segurança e reduzir expressivamente riscos de acidente com traumas de extremidades e morte, durante tarefas como manutenção, setup e limpeza operativa.

FUNDAMENTOS
Baseadas nas normas OSHA 1910.147, NR10, NR20, NR33 e NR12, o LOTO – lockout & tagout, é uma sistemática que garante o bloqueio (lockout), de energias ou produtos no momento em que o trabalhador estiver em situação de risco, e ainda identifica uma operação (tagout), através do uso de etiquetas padronizadas, alertando para o perigo de se operar o equipamento e quem é o responsável pela interdição. Para que qualquer processo operacional esteja em conformidade com as normas que regulamentam os princípios do LOTO, é necessário a implementação de uma estrutura fundamental de treinamentos, procedimentos, gerenciamento, dispositivos de bloqueio e condições físicas apropriadas para uso de LOTO.

O QUE É LOCKOUT ?
A palavra inglesa “lockout” pode ser traduzida como “travamento”. Assim, esse processo pode ser entendido como uma forma de barrar ou impedir a exposição de trabalhadores à energias perigosas, evitando uma situação de risco.

O QUE É TAGOUT ?
A palavra “tag” de “tagout” pode ser traduzida como “etiqueta”. Portanto, assim como as etiquetas sinalizam informações relevantes, essa palavra denota o intuito de notificar o trabalhador sobre os perigos aos quais ele pode estar exposto.

Por consistir em dispositivos de aviso, pictogramas ou sinais, o Tagout não fornece a restrição física de uma trava e pode evocar uma falsa sensação de segurança. No entanto, essa técnica é indispensável para a educação e para alertar o trabalhador — ela também complementa o cumprimento dos objetivos do Lockout.

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segunda-feira, agosto 19, 2019

Canhão de Salmão, facilita migração de peixes nos EUA

Durante o período reprodutivo, cardumes de salmão nadam contra a corrente em busca de locais seguros para depositar seus ovos. O trajeto natural dos peixes ganhou novos obstáculos nos EUA com a construção de hidrelétricas transformando o percurso dos rios.
Para contornar este problema, uma empresa de tecnologia norte-americana desenvolveu um equipamento capaz de transportar rapidamente os animais com um sistema hidráulico baseado em tubos maleáveis que não causam dano às espécies.
O mecanismo é conhecido desde 2014 e substitui a tradicional "escada" colocada em rios que facilitam a migração dos peixes da família Salmonidae na América do Norte.

SISTEMA
O sistema desenvolvido pela Whooshh Innovations  funciona a partir da diferença de pressão entre o início e final do trajeto. A empresa explica que a entrada das tubulações funciona como um vácuo e, a partir do momento em que um peixe entra nela, ele é sugado pelo equipamento.
A estrutura recebe, em seu interior, uma lubrificação e é molhada para não causar danos aos animais que podem atingir uma velocidade de quase 40km/h. Em um dia, 50.000 peixes são transportados pelas tubulações.
O presidente da empresa que desenvolveu este sistema, garantiu   que o processo não estressa os peixes que já estão acostumados a saltar para fora da água durante a migração natural.
A versão original deste sistema dependia de interação humana. Funcionários introduziam os peixes nos encanamentos, um por um. Nesta versão atualizada, a companhia desenvolveu uma forma em que os peixes possam entrar sozinhos, seguindo a trajetória do cardume. Fonte: Por G1-13/08/2019




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terça-feira, agosto 13, 2019

Tanque de armazenamento de etanol explode em Nova Independência

Um tanque de armazenamento de etanol da usina Ipê, em Nova Independência, no interior de São Paulo, explodiu e causou um incêndio de grandes proporções na manhã de sábado (10 de agosto).

RESERVATÓRIO
O Reservatório que permanece em chamas tem capacidade para armazenamento de 64 milhões de litros de etanol, porém estava com a metade cheia de combustível.

CORPO DE BOMBEIROS
Homens do Corpo de Bombeiros de Andradina foram os primeiros a chegar à usina. No início da noite de sábado, cerca de 70 profissionais das corporações de Araçatuba, Ilha Solteira, Presidente Prudente, Marília e São José do Rio Preto trabalhavam na tentativa de contenção das chamas e e resfriar outros tanques a fim de evitar novas explosões. Mais de 20 caminhões apoiando e mais de 18 viaturas de bombeiro no local.

VÍTIMAS
Não houve vítimas  

COMBATE AO FOGO
A ação consiste em jogar água de forma ininterrupta nos tanques, para que eles se mantenham molhados e, com isso, não recebam calor. Fato que se vier a acontecer pode causar novas explosões.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, enquanto o etanol que está no interior do tanque que explodiu continuar produzindo o calor que alimenta as chamas, o fogo não irá se apagar.
No decorrer do dia, as paredes metálicas do reservatório começaram a derreter por conta da elevada temperatura. É também um fator de risco, uma vez que pode gerar vazamentos e espalhar etanol em chamas pelo pátio da unidade industrial, que fica distante dá área onde a cana-de-açúcar é moída e o combustível produzido.

CONTROLE DO FOGO
O Corpo de Bombeiros conseguiu controlar as chamas e apagar o fogo na manhã de domingo (11 de agosto).Foram necessários praticamente um dia e uma noite  para que o incêndio fosse controlado.
Desde a explosão do tanque, que tinha a metade de sua capacidade cheia de etanol, a principal preocupação foi trabalhar no combate às chamas e, principalmente, no resfriamento de reservatórios vizinhos ao que pegou fogo, para evitar o risco de novas explosões.


CAUSA PROVÁVEL
As causas do incêndio continuam desconhecidas e só devem ser identificadas após trabalho da perícia. Contudo, a suspeita é que a explosão ocorreu por causa de uma falha na tampa do tanque.

NOTA DA EMPRESA:
Usina Ipê informa que hoje, dia 11/08, por volta das 05h40min, o incêndio que atingiu um de seus tanques de armazenamento de etanol foi controlado, não havendo mais chamas, sendo mantido o trabalho de rescaldo. O tanque atingido, de número 3, no momento do incêndio armazenava 11.113.000 litros de etanol. A empresa ratifica a inexistência de vítimas de qualquer natureza, bem como a continuidade dos trabalhos de apuração das causas - ainda desconhecidas. Por fim, a Usina Ipê agradece aos bombeiros, aos seus funcionários, às empresas da região que disponibilizaram seus equipamentos e funcionários e a todos os outros envolvidos no combate às chamas, que trabalharam incansável e ininterruptamente para o controle do incêndio.
Fontes: Rede TV- 10/08/2019, O 18 News -12 Ago 2019, Hoje Mais Andradina- 12/08/19


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domingo, agosto 04, 2019

Governo altera normas de segurança do trabalho (NR´s)

Com a proposta de simplificar a regulação, o governo Bolsonaro alterou as NRs (Normas Regulamentadoras) relativas a questões de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Nessa reformulação do arcabouço legal, publicada na quarta-feira (31), as normas mais modificadas foram a NR-1 (que serve como uma disposição geral para outras normas), a NR-2 (relativa à inspeção prévia em qualquer tipo de empresa) e, a mais debatida e criticada delas, a NR-12 (sobre segurança no trabalho no uso de máquinas e equipamentos).

O balanço dos especialistas é que as alterações facilitam a abertura de empresas e a compra de equipamentos.
As NRs surgiram em 1978, quando o governo brasileiro criou 28 normas de uma só vez. Até a publicação da portaria do governo Bolsonaro, o país tinha 36 normas, mas agora, com uma delas revogada, passa para 35.
O objetivo dessas regras é estabelecer obrigações, tanto a trabalhadores quando a empregadores, para evitar e prevenir acidentes e doenças no trabalho.
Como ato do executivo, as portarias do governo federal entram em vigor imediatamente após a publicação. Apenas quando há a necessidade de adaptações, é fixado um prazo para que a portaria passe a vigorar. Neste caso, as portarias são de vigências imediatas.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS E O COMO ESSAS NORMAS DEVEM AFETAR AS EMPRESAS E OS TRABALHADORES:

NORMA REGULAMENTADORA NR-1

O QUE MUDA?
■Regra que permite ao trabalhador suspender o serviço em caso de risco, que antes estava detalhada em diferentes normas, agora está prevista como conceito geral.
■Pequena empresa de risco 1 e 2 (de menor grau) deixa de ser obrigada a realizar programas de prevenção de risco ambiental e programa de controle médico.
■Sem tais programas, porém, essas companhias podem ficar desprotegidas em ações trabalhistas.
■Trabalhadores das pequenas empresas podem ficar desprotegidos sem acompanhamento médico.
■Aposentadoria especial para trabalhador de pequena empresa fica ameaçada.
■Trabalhador que fizer cursos de segurança numa área específica em uma empresa não precisa fazer outro curso com o mesmo conteúdo se trocar de emprego (em menos de 2 anos) e assumir área correlata.

ENTENDA:
1) ABRANGÊNCIA DA NORMA:
Essa norma funciona como um guia para a aplicação das demais NRs. Na prática, ela já tinha esse caráter, o que ocorre agora é uma atualização.
Por exemplo, constava em algumas regras (aquelas que envolviam eletricidade, combustível ou altura), a medida que permitia o trabalhador interromper sua atividade ao constatar risco. Agora essa medida passou a integrar a NR 1 e tornou-se universal, portanto, aplicável a todas as normas.
O fim de especificidades dentro de cada norma, porém, pode atrapalhar a fiscalização, segundo a presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Noemia Porto.
"Essa norma vinha na mesma linha da convenção 155 da OIT [Organização Internacional do Trabalho]. Agora não, ela desorienta a fiscalização do trabalho quanto a rigidez laboral", disse.
"A questão da certificação de aprovação de instalações, por exemplo, antes você tinha uma série de critérios, e agora elas se tornaram mais gerais. Então como você vai saber que uma empresa está adotando instalações consideradas seguras?"

2) PEQUENAS EMPRESAS:
Uma das regras universais dessa norma é que o microempreendedor e a empresa de pequeno porte não precisam mais elaborar programas sobre prevenção de risco ambiental e sobre controle médico de saúde. Para isso, porém, é preciso que esses estabelecimentos estejam entre grau de risco 1 e 2 (confira no quadro 1 o grau de sua empresa) e não possuam riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos.

Na avaliação do advogado trabalhista Henrique Soares Melo, do escritório NHMF, a mudança será benéfica para as pequenas empresas que não apresentavam qualquer tipo de perigo ao trabalhador.

"Até então, um escritório de pequeno porte, que tinha 20 ou 30 pessoas trabalhando, precisava todo ano contratar uma consultoria para fazer esses programas. Não faz sentido um escritório, cujo maior risco é cortar a mão no papel, ter um documento complexo desses que tem custos e precisa de renovação anual."
A definição desses riscos, no entanto, ainda não está clara, segundo o médico e diretor do Instituto Paulista de Segurança e Saúde no Trabalho João Opitz Neto. "Por exemplo, uma pessoa que trabalha muito tempo sentada ou muito tempo em pé se enquadra em risco ergonômico."

Além disso, na avaliação de Opitz Neto, sem um acompanhamento médico, o trabalhador pode ficar desassistido, enquanto a empresa fica sem provas a seu favor em disputas judiciais.
"Para a empresa de menor porte o custo desses programas é mesmo elevado, mas não ter esse controle e fazer documentos avulsos, como é proposto agora, vai ser um procedimento meramente protocolar porque o médico não conhecerá a empresa nem os riscos operacionais", afirmou.

"Isso para o trabalhador é ruim porque não vai haver alguém acompanhando a saúde dele no ambiente de trabalho. Para as pequenas empresas também, porque numa eventual ação na Justiça do Trabalho, não vão ter documentos para conseguirem comprovar determinadas situações."

Outro ponto levantado pela advogada Adriane Bramante, especializada em direito previdenciário, trata sobre aposentadorias especiais. Ela explica que para a solicitação dessas previdências é exigido que a empresa apresente um laudo chamado LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). Quando a companhia não possui esse documento, o INSS aceita o programa de prevenção de risco ambiental, que agora deixa de ser exigido das empresas de risco 1 e 2.

"A empresa pode alegar que não tem os riscos [químico, físico, biológico e ergonômico] e não fazer o programa. Então isso fica sob responsabilidade da fiscalização, que hoje, na verdade, é bem pouca."  "Por um lado é bom ter alterações e modernizações nas leis, por outro precisa ter mais critério técnico. O que acontece aqui não é modernização, e sim desburocratização", disse Bramante. Vale lembrar que essa dispensa não desobriga as empresas de realizar exames médicos admissional e demissional.
Além disso, as informações sobre segurança e trabalho precisarão ser declaradas digitalmente pelos estabelecimentos. Por enquanto, não há um sistema da Secretaria do Trabalho para receber tais dados, e enquanto não houver essa plataforma, o documento estabelece que as empresas mantenham uma declaração de inexistência de riscos em suas sedes. 

APROVEITAMENTO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO:
A norma regulamentadora NR-1 também estabelece que treinamentos de capacitação poderão ser aproveitados de forma total ou parcial por uma empresa diferente daquela que forneceu o curso.
Por exemplo, um trabalhador do setor elétrico que fez um curso de capacitação na empresa 1 foi contratado tempos depois pela empresa 2 para exercer a mesma função que tinha no seu emprego anterior. Essa empresa 2 não precisa necessariamente fornecer um novo curso de capacitação. Ela pode utilizar o curso dado pela empresa 1.
O treinamento, no entanto, precisa ter sido feito há menos de dois anos, e o trabalhador precisa ter cumprido toda a carga horária e conteúdo exigidos.
Para a advogada trabalhista Mayra Palópoli, essa alteração permite maior realocação dos trabalhadores no mercado de trabalho.
"Isso facilita a recolocação porque reduz o custo do empregador, contratando uma pessoa que havia sido qualificada no emprego anterior, e que vai exercer a mesma função."

NORMA REGULAMENTADORA NR-2

O QUE MUDA?
■Não é mais obrigatória a inspeção prévia de órgãos do trabalho para qualquer estabelecimento abrir as portas. A fiscalização pode ocorrer após o início das operações.
■A não exigência dessa análise prévia em companhias de risco 3 e 4 (de maior grau) pode colocar trabalhador em perigo.

ENTENDA:
Essa norma foi revogada nas mudanças feitas pelo governo. Isso significa que ela deixa de valer. Em seu primeiro item, essa NR exigia que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, devesse solicitar aprovação de suas instalações.
Sobre a necessidade dessa inspeção prévia, há quem concorde com a mudança e quem discorde. Para o advogado André Fittipaldi, do escritório TozziniFreire, a mudança é positiva, uma vez que tira um entrave para abrir o próprio negócio, sem extinguir a fiscalização.

"Na prática tira uma burocracia que existe para abrir uma empresa, mas não muda o fato de que a fiscalização pode a qualquer momento ocorrer", segundo Fittipaldi.

Para o advogado Henrique Soares, essa norma já não era seguida à risca pelos órgãos fiscalizadores.

"Era um documento muito raro de encontrar. Era uma obrigação um tanto em desuso. O que acontece é que a própria fiscalização do trabalho já estava deixando de solicitá-lo. Em resumo, estamos falando quase de uma letra morta."

Acabar com a exigência dessa inspeção em todas as empresas, contudo, não seria o ideal, de acordo com o médico Opitz Neto. "O bom senso seria um meio termo. Por exemplo, para empresas de grau de risco 1 e 2 não teria inspeção prévia e para as de grau de risco 3 e 4 teria. Tirar totalmente é complicado." "Para uma lanchonete e para atividades sem risco, tudo bem não ter essa inspeção prévia. Para uma grande indústria, o mais coerente seria ter essa inspeção", disse Opitz Neto.

A revogação dessa norma "foi assustadora", segundo a presidente da Anamatra."Sempre que se fala em saúde e segurança no ambiente do trabalho, se fala em prevenção. Com o cancelamento disso, nós estamos recuando em políticas de prevenção de acidentes e adoecimentos em segmentos econômicos que são conhecidos por serem perigosos."

NORMA REGULAMENTADORA NR-12

O QUE MUDA:
■Máquinas compradas no exterior e que têm certificação internacional não precisam se adequar a normas da NR 12, quando lei brasileira não fizer detalhamento.
■Quando máquinas e equipamentos são certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), não é preciso mais adequação às regras da NR-12.
■Equipamentos estáticos e ferramentas portáteis não precisam mais ser certificados pela NR-12.

ENTENDA:
A NR-12 é a mais debatida e polêmica entre as normas regulamentadoras, segundo os especialistas. Isso porque ela estabelece exigências em relação a máquinas e equipamentos que as empresas utilizam.
Mudanças nessa norma já vinham sendo solicitadas por empresários desde 2010, quando uma atualização a ampliou criando especificidades.

1) CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL:
Até a publicação da portaria do governo Bolsonaro, máquinas e equipamentos comprados no exterior precisavam passar por uma avaliação interna no Brasil e receber a certificação de que aquele instrumento seguia todas as exigências da NR-12. Com a nova portaria, algumas máquinas (aquelas em que a lei brasileira não entra em detalhe) não precisam mais se adequar a norma.

2) CERTIFICAÇÃO PELO INMETRO:
Antes da portaria publicada pelo secretário Rogério Marinho, empresas que compravam máquinas já certificadas pelo Inmetro tinham que adequá-las também com as regras da NR-12. Agora a certificação do Inmetro já basta para a utilização desses equipamentos.

3) EQUIPAMENTOS ESTÁTICOS E FERRAMENTAS PORTÁTEIS:
Como a norma regulamentadora NR-12 era abrangente, máquinas que não tinham nenhum movimento (as estáticas) tinham de passar por certificação. O mesmo ocorria com ferramentas de pequeno porte, como parafusadeiras. A nova portaria especifica que esses equipamentos não precisam mais se enquadrar nas normas da NR-12.
Embora não tenha feito uma avaliação geral sobre todas as mudanças, Fittipaldi disse que a burocracia exigida para seguir todos os dispositivos da NR-12 dificultava o trabalho das empresas. Agora, segundo o advogado, o país "passa a se comunicar com as regras de fora".
"O universo disso, para ter todas as formalidades da NR-12 cumpridas, era praticamente impossível. Não estou falando apenas de custo, mas de documentação. Até para inovar o maquinário, porque teria que passar por todo esse procedimento novamente."

Na avaliação de Noemia Porto, no entanto, as modificações estão tirando a segurança que a norma garantia.
"Máquinas que recebem certificação internacional serão consideradas automaticamente seguras. O que é um problema, antigamente não era assim. Agora há uma presunção inicial de segurança."
"A peneira rotativa, por exemplo, pelas atuais modificações, como é uma máquina importada, vai ser considerada, apenas por isso, em razão das conformidades das normas técnicas internacionais, como segura. E não precisa passar pelos ajustes da NR-12."

CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO
Além das alterações das normas, o governo também criou um grupo para revisar a política de segurança e saúde no trabalho. Esse grupo será composto por três representantes indicados pela Secretaria do Trabalho, dois representantes indicados pela Secretaria da Previdência, três representantes dos empregadores e três dos trabalhadores.
O grupo terá 60 dias (após publicação de portaria com os nomes dos membros) para desenvolver uma proposta de revisão da PNSST (Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho). A participação dos membros no grupo será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.
Fonte: Folha de São Paulo - 2.ago.2019

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