Governo altera normas de segurança do trabalho (NR´s)
Com a proposta de simplificar a regulação, o governo
Bolsonaro alterou as NRs (Normas Regulamentadoras) relativas a questões de
segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Nessa reformulação do arcabouço legal, publicada na
quarta-feira (31), as normas mais modificadas foram a NR-1 (que serve como uma
disposição geral para outras normas), a NR-2 (relativa à inspeção prévia em
qualquer tipo de empresa) e, a mais debatida e criticada delas, a NR-12 (sobre
segurança no trabalho no uso de máquinas e equipamentos).
O balanço dos especialistas é que as alterações facilitam a
abertura de empresas e a compra de equipamentos.
As NRs surgiram em 1978, quando o governo brasileiro criou
28 normas de uma só vez. Até a publicação da portaria do governo Bolsonaro, o
país tinha 36 normas, mas agora, com uma delas revogada, passa para 35.
O objetivo dessas regras é estabelecer obrigações, tanto a
trabalhadores quando a empregadores, para evitar e prevenir acidentes e doenças
no trabalho.
Como ato do executivo, as portarias do governo federal
entram em vigor imediatamente após a publicação. Apenas quando há a necessidade
de adaptações, é fixado um prazo para que a portaria passe a vigorar. Neste
caso, as portarias são de vigências imediatas.
CONHEÇA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS E O COMO ESSAS NORMAS DEVEM
AFETAR AS EMPRESAS E OS TRABALHADORES:
NORMA REGULAMENTADORA NR-1
O QUE MUDA?
■Regra que permite ao
trabalhador suspender o serviço em caso de risco, que antes estava detalhada em
diferentes normas, agora está prevista como conceito geral.
■Pequena empresa de risco 1 e 2
(de menor grau) deixa de ser obrigada a realizar programas de prevenção de
risco ambiental e programa de controle médico.
■Sem tais programas, porém,
essas companhias podem ficar desprotegidas em ações trabalhistas.
■Trabalhadores das pequenas
empresas podem ficar desprotegidos sem acompanhamento médico.
■Aposentadoria especial para
trabalhador de pequena empresa fica ameaçada.
■Trabalhador que fizer cursos de segurança numa área específica em uma empresa não precisa fazer outro curso com o mesmo conteúdo se trocar de emprego (em menos de 2 anos) e assumir área correlata.
■Trabalhador que fizer cursos de segurança numa área específica em uma empresa não precisa fazer outro curso com o mesmo conteúdo se trocar de emprego (em menos de 2 anos) e assumir área correlata.
ENTENDA:
1) ABRANGÊNCIA DA NORMA:
Essa norma funciona como um guia para a aplicação das demais
NRs. Na prática, ela já tinha esse caráter, o que ocorre agora é uma
atualização.
Por exemplo, constava em algumas regras (aquelas que
envolviam eletricidade, combustível ou altura), a medida que permitia o
trabalhador interromper sua atividade ao constatar risco. Agora essa medida
passou a integrar a NR 1 e tornou-se universal, portanto, aplicável a todas as
normas.
O fim de especificidades dentro de cada norma, porém, pode
atrapalhar a fiscalização, segundo a presidente da Anamatra (Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Noemia Porto.
"Essa norma vinha na mesma linha da convenção 155
da OIT [Organização Internacional do Trabalho]. Agora não, ela desorienta a
fiscalização do trabalho quanto a rigidez laboral", disse.
"A questão da certificação de aprovação de instalações,
por exemplo, antes você tinha uma série de critérios, e agora elas se tornaram
mais gerais. Então como você vai saber que uma empresa está adotando
instalações consideradas seguras?"
2) PEQUENAS EMPRESAS:
Uma das regras universais dessa norma é que o
microempreendedor e a empresa de pequeno porte não precisam mais elaborar
programas sobre prevenção de risco ambiental e sobre controle médico de saúde.
Para isso, porém, é preciso que esses estabelecimentos estejam entre grau de
risco 1 e 2 (confira no quadro 1 o grau de sua empresa) e não possuam riscos
físicos, biológicos, químicos e ergonômicos.
Na avaliação do advogado trabalhista Henrique Soares Melo,
do escritório NHMF, a mudança será benéfica para as pequenas empresas que não
apresentavam qualquer tipo de perigo ao trabalhador.
"Até então, um escritório de pequeno porte, que tinha
20 ou 30 pessoas trabalhando, precisava todo ano contratar uma consultoria para
fazer esses programas. Não faz sentido um escritório, cujo maior risco é cortar
a mão no papel, ter um documento complexo desses que tem custos e precisa de
renovação anual."
A definição desses riscos, no entanto, ainda não está clara,
segundo o médico e diretor do Instituto Paulista de Segurança e Saúde no
Trabalho João Opitz Neto. "Por exemplo, uma pessoa que trabalha muito
tempo sentada ou muito tempo em pé se enquadra em risco ergonômico."
Além disso, na avaliação de Opitz Neto, sem um
acompanhamento médico, o trabalhador pode ficar desassistido, enquanto a
empresa fica sem provas a seu favor em disputas judiciais.
"Para a empresa de menor porte o custo desses programas
é mesmo elevado, mas não ter esse controle e fazer documentos avulsos, como é
proposto agora, vai ser um procedimento meramente protocolar porque o médico
não conhecerá a empresa nem os riscos operacionais", afirmou.
"Isso para o trabalhador é ruim porque não vai haver
alguém acompanhando a saúde dele no ambiente de trabalho. Para as pequenas
empresas também, porque numa eventual ação na Justiça do Trabalho, não vão ter
documentos para conseguirem comprovar determinadas situações."
Outro ponto levantado pela advogada Adriane Bramante,
especializada em direito previdenciário, trata sobre aposentadorias especiais. Ela
explica que para a solicitação dessas previdências é exigido que a empresa apresente
um laudo chamado LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).
Quando a companhia não possui esse documento, o INSS aceita o programa de
prevenção de risco ambiental, que agora deixa de ser exigido das empresas de
risco 1 e 2.
"A empresa pode alegar que não tem os riscos [químico,
físico, biológico e ergonômico] e não fazer o programa. Então isso fica sob
responsabilidade da fiscalização, que hoje, na verdade, é bem pouca." "Por um lado é bom ter alterações e
modernizações nas leis, por outro precisa ter mais critério técnico. O que
acontece aqui não é modernização, e sim desburocratização", disse
Bramante. Vale lembrar que essa dispensa não desobriga as empresas de realizar
exames médicos admissional e demissional.
Além disso, as informações sobre segurança e trabalho
precisarão ser declaradas digitalmente pelos estabelecimentos. Por enquanto,
não há um sistema da Secretaria do Trabalho para receber tais dados, e enquanto
não houver essa plataforma, o documento estabelece que as empresas mantenham
uma declaração de inexistência de riscos em suas sedes.
APROVEITAMENTO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO:
A norma regulamentadora NR-1 também estabelece que
treinamentos de capacitação poderão ser aproveitados de forma total ou parcial
por uma empresa diferente daquela que forneceu o curso.
Por exemplo, um trabalhador do setor elétrico que fez um
curso de capacitação na empresa 1 foi contratado tempos depois pela empresa 2
para exercer a mesma função que tinha no seu emprego anterior. Essa empresa 2
não precisa necessariamente fornecer um novo curso de capacitação. Ela pode
utilizar o curso dado pela empresa 1.
O treinamento, no entanto, precisa ter sido feito há menos
de dois anos, e o trabalhador precisa ter cumprido toda a carga horária e
conteúdo exigidos.
Para a advogada trabalhista Mayra Palópoli, essa alteração
permite maior realocação dos trabalhadores no mercado de trabalho.
"Isso facilita a recolocação porque reduz o custo do
empregador, contratando uma pessoa que havia sido qualificada no emprego
anterior, e que vai exercer a mesma função."
NORMA REGULAMENTADORA NR-2
O QUE MUDA?
■Não é mais obrigatória a inspeção prévia de órgãos do
trabalho para qualquer estabelecimento abrir as portas. A fiscalização pode
ocorrer após o início das operações.
■A não exigência dessa análise prévia em companhias de risco 3 e 4 (de maior grau) pode colocar trabalhador em perigo.
■A não exigência dessa análise prévia em companhias de risco 3 e 4 (de maior grau) pode colocar trabalhador em perigo.
ENTENDA:
Essa norma foi revogada nas mudanças feitas pelo governo.
Isso significa que ela deixa de valer. Em seu primeiro item, essa NR exigia que
todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, devesse solicitar
aprovação de suas instalações.
Sobre a necessidade dessa inspeção prévia, há quem concorde
com a mudança e quem discorde. Para o advogado André Fittipaldi, do escritório
TozziniFreire, a mudança é positiva, uma vez que tira um entrave para abrir o
próprio negócio, sem extinguir a fiscalização.
"Na prática tira uma burocracia que existe para abrir
uma empresa, mas não muda o fato de que a fiscalização pode a qualquer momento
ocorrer", segundo Fittipaldi.
Para o advogado Henrique Soares, essa norma já não era
seguida à risca pelos órgãos fiscalizadores.
"Era um documento muito raro de encontrar. Era uma
obrigação um tanto em desuso. O que acontece é que a própria fiscalização do
trabalho já estava deixando de solicitá-lo. Em resumo, estamos falando quase de
uma letra morta."
Acabar com a exigência dessa inspeção em todas as empresas,
contudo, não seria o ideal, de acordo com o médico Opitz Neto. "O bom
senso seria um meio termo. Por exemplo, para empresas de grau de risco 1 e 2 não
teria inspeção prévia e para as de grau de risco 3 e 4 teria. Tirar totalmente
é complicado." "Para uma lanchonete e para atividades sem risco, tudo
bem não ter essa inspeção prévia. Para uma grande indústria, o mais coerente
seria ter essa inspeção", disse Opitz Neto.
A revogação dessa norma "foi assustadora", segundo
a presidente da Anamatra."Sempre que se fala em saúde e segurança no
ambiente do trabalho, se fala em prevenção. Com o cancelamento disso, nós
estamos recuando em políticas de prevenção de acidentes e adoecimentos em
segmentos econômicos que são conhecidos por serem perigosos."
NORMA REGULAMENTADORA NR-12
O QUE MUDA:
■Máquinas compradas no exterior e que têm certificação
internacional não precisam se adequar a normas da NR 12, quando lei brasileira
não fizer detalhamento.
■Quando máquinas e equipamentos são certificados pelo
Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), não é
preciso mais adequação às regras da NR-12.
■Equipamentos estáticos e ferramentas portáteis não precisam mais ser certificados pela NR-12.
■Equipamentos estáticos e ferramentas portáteis não precisam mais ser certificados pela NR-12.
ENTENDA:
A NR-12 é a mais debatida e polêmica entre as normas
regulamentadoras, segundo os especialistas. Isso porque ela estabelece
exigências em relação a máquinas e equipamentos que as empresas utilizam.
Mudanças nessa norma já vinham sendo solicitadas por
empresários desde 2010, quando uma atualização a ampliou criando
especificidades.
1) CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL:
Até a publicação da portaria do governo Bolsonaro, máquinas
e equipamentos comprados no exterior precisavam passar por uma avaliação
interna no Brasil e receber a certificação de que aquele instrumento seguia
todas as exigências da NR-12. Com a nova portaria, algumas máquinas (aquelas em
que a lei brasileira não entra em detalhe) não precisam mais se adequar a
norma.
2) CERTIFICAÇÃO PELO INMETRO:
Antes da portaria publicada pelo secretário Rogério Marinho,
empresas que compravam máquinas já certificadas pelo Inmetro tinham que
adequá-las também com as regras da NR-12. Agora a certificação do Inmetro já
basta para a utilização desses equipamentos.
3) EQUIPAMENTOS ESTÁTICOS E FERRAMENTAS PORTÁTEIS:
Como a norma regulamentadora NR-12 era abrangente, máquinas
que não tinham nenhum movimento (as estáticas) tinham de passar por
certificação. O mesmo ocorria com ferramentas de pequeno porte, como
parafusadeiras. A nova portaria especifica que esses equipamentos não precisam
mais se enquadrar nas normas da NR-12.
Embora não tenha feito uma avaliação geral sobre todas as
mudanças, Fittipaldi disse que a burocracia exigida para seguir todos os
dispositivos da NR-12 dificultava o trabalho das empresas. Agora, segundo o
advogado, o país "passa a se comunicar com as regras de fora".
"O universo disso, para ter todas as formalidades da
NR-12 cumpridas, era praticamente impossível. Não estou falando apenas de
custo, mas de documentação. Até para inovar o maquinário, porque teria que
passar por todo esse procedimento novamente."
Na avaliação de Noemia Porto, no entanto, as modificações
estão tirando a segurança que a norma garantia.
"Máquinas que recebem certificação internacional serão
consideradas automaticamente seguras. O que é um problema, antigamente não era
assim. Agora há uma presunção inicial de segurança."
"A peneira rotativa, por exemplo, pelas atuais modificações,
como é uma máquina importada, vai ser considerada, apenas por isso, em razão
das conformidades das normas técnicas internacionais, como segura. E não
precisa passar pelos ajustes da NR-12."
CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO
Além das alterações das normas, o governo também criou um
grupo para revisar a política de segurança e saúde no trabalho. Esse grupo será
composto por três representantes indicados pela Secretaria do Trabalho, dois
representantes indicados pela Secretaria da Previdência, três representantes
dos empregadores e três dos trabalhadores.
O grupo terá 60 dias (após publicação de portaria com os
nomes dos membros) para desenvolver uma proposta de revisão da PNSST (Política
Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho). A participação dos membros no grupo
será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.
Fonte: Folha de São Paulo - 2.ago.2019

1 Comments:
No Brasil, as Lista de Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho NRs – Atualizada – 2021, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, no dia 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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