Zona de Risco

Acidentes, Desastres, Riscos, Ciência e Tecnologia

segunda-feira, agosto 24, 2015

Operário equilibrista atravessa viga de aço sem equipamento de proteção

O técnico em telecomunicação Guilherme, flagrou um operário atravessando uma viga de aço em uma obra no Setor de Indústrias Gráficas em Brasília  sem equipamento de segurança. O registro foi feito há duas semanas enquanto o leitor fazia uma visita técnica na região.
Pinheiro conta que começou a observar a obra e viu que o operário ia subir na viga. Ao ver que ele estava sem equipamento de segurança, ele começou a filmar a ação. Por trabalhar em área de manutenção, o leitor diz que já se deparou com essa situação diversas vezes.
A coragem dele me chamou a atenção, e a irresponsabilidade também, disse. "Acredito que ele tenha família e está assumindo um risco que pode levar até a morte. A gente que trabalha nessa área tem que ter uma noção de segurança.Fonte: @ZR, G1 DF-20/08/2015

Comentário: O trabalhador é um equilibrista? O que podemos imaginar um trabalhador atravessando um a viga de aço como se fosse uma passarela?  Todos nós carregamos intimamente o medo, que é um alarme ou aviso que estamos diante de um perigo real ou imaginário. Por que algumas pessoas possuem um grau maior do medo e outras não?  O que leva a pessoa   ultrapassar a barreira do medo e confrontar o perigo?
O medo é um julgamento de que há um perigo real ou potencial em determinada circunstância: surge com a percepção de risco, ou seja, a possível ocorrência de algo danoso.
Existe o lado da norma de segurança em que a empresa deve treinar e conscientizar o trabalhador, mas  o lado individual do trabalhador, ele não percebe que está correndo perigo? O que faz o trabalhador assumir risco desnecessário? Fatalidade ou conformismo da vida? Um caso desse o trabalhador deveria também receber uma punição.

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sexta-feira, agosto 21, 2015

Estudante perde couro cabeludo em acidente durante aula prática

Uma estudante de 17 anos perdeu todo o couro cabeludo em um acidente durante uma aula prática em uma oficina do Senai, em Cachoeiro de Itapemirim, região Sul do Espírito Santo, na manhã de segunda-feira, 13 de julho.

ACIDENTE
O acidente ocorreu por volta das 10h, quando o cabelo de NSS ficou preso em uma máquina. Ela estuda mecânica automotiva há sete meses na instituição.
O acidente ocorreu durante a partida da máquina. A máquina foi ligada  e a cabelo comprido  embaraçou no elevador. Quando ela gritou e a máquina  foi desligada, mas  já tinha perdido todo o cabelo.

CORPO DE BOMBEIROS
Segundo o Corpo de Bombeiros, o cabelo de NSS, de 17 anos, ficou preso num elevador industrial. Ela acabou perdendo completamente o couro cabeludo.

HOSPITALIZAÇÃO
A estudante foi levada para o Pronto Socorro da Santa Casa de Cachoeiro. O hospital informou que pediu a Secretaria de Saúde do Estado para transferi-la para um hospital especializado em outro estado.

NOTA DO SENAI
O  Senai informou que está dando toda a assistência no atendimento da aluna. A entidade aguarda definição dos médicos responsáveis pelo caso para realizar o transporte para outro estado e assumir todo o tratamento.
A adolescente foi transferida na madrugada de terça-feira, 14 de julho, para o Hospital Sírio Libanês, em São Paulo para tentar fazer o reimplante.
A cirurgia de reparação do couro cabeludo de Natália dos Santos da Silva estava prevista para ocorrer na manhã de terça-feira.

OPERAÇÃO
A estudante se recupera bem após microcirurgia para reimplante parcial capilar. A informação é do Hospital Sírio-Libanês, de São Paulo.

Fontes: @ZR, G1 ES - 13/07/2015;  Sim Noticias - 16 Julho 2015  

Comentário: O escalpelamento é o arrancamento brusco do escalpo humano (couro cabeludo) e quando grande quantidade de cabelo é puxado rapidamente e enrolado em motores, partes móveis de máquinas e equipamentos, arrancando  além do escalpo, orelhas, sobrancelhas e por vezes uma enorme parte da pele do rosto e pescoço, levando a deformações graves e até a morte. Esse tipo de acidente ocorre quando partes móveis de máquinas e equipamentos não estão protegidas.
Recomendações
■ Proibir a utilização de cabelos compridos nas áreas que apresentam riscos,
■ Conscientização dos funcionários(as) para utilização de equipamentos de segurança e vestuários em áreas de riscos.
■ Proibir roupas folgadas, adornos, cabelos compridos

Os acidentes/lesões podem ser eliminados ou amenizados, se você utilizar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI.), conforme seu trabalho e/ou setor, tais como: uniforme, protetor de cabelo, avental, etc. O cabelo comprido deve ficar com protetor de cabelo (gorro ou redinha), para se evitar que o mesmo fique preso em algum dispositivo em movimento, acarretando gravíssimos acidentes.
Anéis, alianças, pulseiras, correntinhas no pescoço, mangas compridas e folgadas de sua camisa podem causar sérios problemas nos trabalhos diante de máquinas em movimento.

No Manual de Procedimentos do Senai de Ribeirão Preto apresenta as seguintes recomendações:
Não é permitido nos locais de atividades educacionais:
■ Usar cabelos longos e soltos nas oficinas. Eles deverão estar presos e contidos por meio de redinha de proteção;
■ Usar saias/blusas curtas, bermudas, chinelos e tênis;
■ Usar calças e blusas excessivamente largas e/ou rasgadas;
■ Usar relógios, anéis, correntes, brincos, pulseiras, lentes de contato, tênis, piercings, óculos escuros, gorro, boné ou similar. Além de ser adornos, inadequados dentro da empresa, são fatores de risco à saúde;
■ Utilizar aparelho sonoro em atividade escolar, exemplo: celulares, relógio, despertador, aparelhos musicais e similares.

Artigos publicados
Bandeira enrosca em corrente de moto e quebra o pescoço do motociclista
Jovem é escalpelada por motor de kart em SC
Mulher tem couro cabeludo arrancado
Roupas Folgadas, Adornos , Cabelos compridos

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terça-feira, agosto 18, 2015

Uso do whatsapp no trabalho pode dar demissão

O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, assim como as demais redes sociais, agiliza a comunicação entre as pessoas em qualquer lugar e hora. Mas, quando se trata do uso do aplicativo no trabalho, é preciso cuidado e bom senso. A regra vale tanto para o empregado quanto para o empregador.
Segundo o advogado trabalhista Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci, com a popularização do WhatsApp aumentou o número de ações trabalhistas na Justiça. Isso principalmente porque é cada vez mais comum que os profissionais, depois do horário do expediente, continuem sendo acionados pelo empregador para resolver questões do trabalho por meio do aplicativo. “As conversas fora do expediente de trabalho podem servir de prova e, dependendo do caso, abrem caminho para pedido de horas extras”, explica.

Gallucci alerta, porém, que todos os casos devem ser avaliados. “Caso sejam apresentados os prints das conversas, isso pode servir de prova contra o empregador e resultar em uma condenação trabalhista em favor do empregado. O mais indicado é que a empresa evite esse tipo de contato com os empregados, ainda mais fora do expediente de trabalho”, recomenda.
Para Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, advogada do escritório Trigueiro Fontes, o empregado deve ter cuidado ao se dirigir aos colegas ou a um superior hierárquico nas conversas do aplicativo e também ter moderação na sua utilização durante o expediente. “O empregador tem o direito de exigir do empregado concentração total no seu trabalho, proibindo ou restringindo a utilização da ferramenta para fins particulares. Nesse caso, a desatenção do empregado à orientação pode ter como consequência a aplicação de penalidades disciplinares, diz.

A advogada trabalhista Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, alerta que se o aplicativo for utilizado de forma inadequada pelos funcionários eles podem ser advertidos, suspensos ou até ter o contrato rescindido por justa causa.

PROIBIÇÃO
Para evitar problemas, a empresa através do RH  proibiu o uso do WhatsApp. A orientação é para evitar o uso. Se a pessoa utiliza com certeza não é para coisas de trabalho. Já tive provas de que tira a atenção, o funcionário acaba fazendo os procedimentos de forma errada, diz o supervisor de RH, Felipe Bossi. Além do WhatsApp, a empresa bloqueou o uso de redes sociais como Facebook no computador e celular.  Segundo ele, a orientação veio depois que a empresa notou que o uso do aplicativo estava atrapalhando o desempenho dos funcionários. “Há cerca de um ano e meio, logo que notamos que o WhatsApp estava sendo muito usado, já bloqueamos”, afirma.
Os recém-admitidos são informados da proibição na integração com a empresa. “Não é muito bem aceito, mas eles obedecem”, conta. Ninguém foi demitido por descumprir a regra. “Eles têm bom senso, sabem que atrapalha”, diz Bossi.
O supervisor de RH diz que se o funcionário precisa acessar o aplicativo para uma emergência ele tem direito, “aí usa rapidinho”. “Mas o dia inteiro de bate papo, o celular apitando, não é aceitável”, explica.
Os funcionários não recebem instruções pelo Whatsapp ou Facebook, só por email. Se o funcionário é flagrado usando o aplicativo, ele tem a atenção chamada.

PRINCIPAIS PROBLEMAS COM WHATSAPP

Horas extras
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, do escritório Trigueiro Fontes, diz que a solicitação de tarefas ao empregado via WhatsApp fora do seu horário de trabalho pode configurar tempo à disposição do empregador e motivar reclamações trabalhistas pleiteando o pagamento de horas extras.
Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, diz que a empresa não pode exigir do empregado a utilização do aplicativo em seu aparelho pessoal ou a compra de telefone compatível –  a exigência apenas poderá ocorrer se o aparelho telefônico for ferramenta de trabalho, concedida pelo empregador e o Whatsapp um meio de comunicação oficial da empresa.

Sobreaviso
“Outra questão é o sobreaviso, que é o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, podendo ser contatado por aparelho celular ou outro meio de comunicação equivalente, em períodos determinados e nos quais deveria estar em descanso, com restrição na liberdade de ir e vir. As mensagens trocadas pelo WhatsApp equiparam-se, nesse caso, a mensagens trocadas no e-mail corporativo”, explica Vanessa.
“O funcionário pode receber hora extra em situações que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço, e quando essas horas extras são realizadas por meio do WhatsApp, como respostas a problemas que surgem de repente, dúvidas e pareceres, temos a chamada ‘jornada virtual’, ressalta Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci.

Assédio
“Também os excessos dos gestores na forma de comunicação com os seus comandados, realizando cobrança excessiva, utilizando termos ofensivos e desrespeitosos ou expondo um subordinado de forma negativa e vexatória diante do grupo podem caracterizar um assédio moral e motivar reclamações trabalhistas com pedido de dano moral”, diz Daniela.
Segundo ela, esse mesmo assédio pode ser motivo de reclamação trabalhista contra o empregador se, praticado por colegas do mesmo nível hierárquico, a empresa tomou conhecimento e nada fez para punir o empregado “ofensor”.

Uso inadequado
De acordo com Vanessa, o uso do WhatsApp de forma inadequada com clientes ou colegas de trabalho poderá levar a penalidades se o aplicativo for utilizado como instrumento de comunicação virtual disponibilizado pelo empregador, servindo como ferramenta de trabalho, destinado essencialmente à troca de mensagens de caráter profissional.

Punições
As punições disciplinares pelo mau uso do WhatsApp podem ser aplicadas pelo empregador quando o empregado dirige-se a colegas de trabalho ou a superior hierárquico de forma desrespeitosa e inadequada. Ou quando o empregado utiliza o Whatsapp para fins particulares, durante o horário de trabalho, comprometendo a sua produtividade e concentração. Nesse caso, se houver regra proibitiva do empregador, a punição ao empregado pode ser mais severa, por ele estar descumprindo regra estabelecida.

Gallucci lembra que o uso de forma exagerada do aplicativo durante a jornada de trabalho, por motivos alheios à função exercida, pode resultar em erros, desvio de atenção e mau desempenho por parte do empregado. Esse uso sem limites pode levar a punições como advertência, suspensão e até uma dispensa por justa causa.

Ações mais comuns  
De acordo com Vanessa, existem ações na Justiça do Trabalho geralmente quando o colaborador é demitido por justa causa. Os motivos mais comuns de demissão são a divulgação de informações sigilosas da empresa a terceiros, quebra de confidencialidade ou até mesmo assédio moral contra colegas de trabalho. “Em alguns casos, a proibição do uso do celular ocorre para preservar a segurança do empregado e de terceiros e, nesse caso, se a regra é desobedecida, também leva a medida disciplinar e dispensa por justa causa”, diz.
Daniela diz que as mais comuns são de empregados pleiteando horas extras pelo tempo à disposição do empregador, por meio de mensagens de trabalho trocadas via WhatsApp fora do horário de expediente normal, e alegação de assédio moral, protagonizado por superiores hierárquicos, em razão de ofensas e tratamento desrespeitoso em grupos do aplicativo.

Mau uso
Também existem ações trabalhistas nas quais as empresas defendem a justa causa por má conduta comprovada por meio de conversas e participação em grupos de WhatsApp em que o empregado se manifesta de forma ofensiva contra a empresa ou seus superiores hierárquicos.
Além da crescente demanda de ações por causa de horas extras, há pedidos de reversão de justa causa em decorrência da despedida do empregado pelo mau uso do aplicativo.

Provas que podem ser usadas nas ações  
O empregado pode reunir provas de que houve contatos via Whatsapp fora do horário de trabalho. Segundo Vanessa, o empregado pode preservar as mensagens e requerer a realização de perícia judicial para apresentação das informações em juízo ou mesmo apresentar as imagens das conversas. “Mas é importante esclarecer que qualquer tipo de mensagem eletrônica tem valor probatório relativo, ficando a critério do juiz avaliar se as informações comprovam as alegações em ação judicial”, informa.
As mensagens gravadas no próprio aplicativo são meio de prova suficiente, pois registram o conteúdo da conversa, as partes envolvidas, além do dia e hora da troca de mensagens. “Para utilização em processo judicial, o ideal é levar o aparelho celular em um cartório oficial ou Tabelionato de Notas e Registro Civil para que um tabelião transcreva as conversas registradas no Whatsapp num documento chamado Ata Notarial. Esse documento tem cunho oficial e pode ser juntado em qualquer processo judicial”, explica Daniela.
Bruno Gallucci diz que a Justiça aceita como prova em processos trabalhistas a grande maioria de documentos, conversas eletrônicas, gravações, fotos e e-mails, desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita.
“O empregado não pode esquecer, entretanto, que para configurar as horas extras não basta uma simples resposta a uma pergunta do seu superior hierárquico. É necessário, via de regra, em observância ao princípio da razoabilidade, que a comunicação seja um tanto quanto considerável”, alerta.

PREVENÇÃO DE PROBLEMAS NO USO DO WHATSAPP
É possível evitar ações na Justiça se a política em relação ao uso da ferramenta for clara. Vanessa diz que é preciso instituir uma política clara sobre a utilização de ferramentas com acesso à internet durante a jornada de trabalho, orientação dos empregados e fiscalização do uso correto.
Para Daniela, o empregador deve orientar os seus gestores. “Uma boa opção é a criação de regras formais para a utilização da ferramenta, uma espécie de manual de procedimento, disponibilizado a todos, para que se saiba, de antemão, o que é uma conduta adequada e o que é excesso”, diz.
Já o advogado trabalhista Gallucci considera que o empregador deve definir todas as regras em contrato ou criar um código de conduta interno, estabelecendo formas de controle do trabalho e da jornada, bem como regras de utilização do WhatsApp dentro e fora do ambiente profissional por meio de um regulamento, com conhecimento do empregado.

O QUE O EMPREGADOR PODE EXIGIR
O empregador pode proibir o uso do aplicativo durante o horário de trabalho. Para Daniela, caso o empregador entenda que há comprometimento da produtividade, o empregador pode proibir tanto a utilização do aplicativo quanto do próprio telefone celular particular no ambiente de trabalho. Contudo, nessa hipótese de proibição, o empregador tem que disponibilizar ao empregado linha fixa de telefonia para uma necessidade de comunicação fora do ambiente de trabalho.
Vanessa explica que durante a jornada de trabalho, o empregador pode exigir que o empregado tenha sua atenção totalmente focada no desempenho de suas atividades, já que a jornada de trabalho é tempo à disposição do empregador, integralmente remunerado.
No caso do celular, segundo Vanessa, a proibição do celular também é justificada por questões de segurança, já que o aparelho pode causar distração ao empregado e, consequentemente, acidentes.

PUNIÇÕES AO EMPREGADO
“Em regra, o que se condena é o uso abusivo dos celulares e os seus diversos aplicativos, sendo que o empregado deixa em segundo plano as atividades dentro do ambiente de trabalho, podendo o empregador impor limites, desde que com previsão expressa no contrato de trabalho ou no código de conduta interno”, diz Gallucci.
Se não seguir as orientações do empregador quanto ao uso do celular e aplicativos, o empregado pode ser advertido, suspenso e, dependendo da gravidade do fato, até demitido por justa causa em caso de regra de conduta expressa não ser seguida, segundo Vanessa.
Para Daniela, para que seja possível a punição, as regras devem ser claras e amplamente divulgadas no ambiente corporativo, ou seja, todos os empregados devem ter plena ciência do que podem e do que não podem fazer, para que eventual punição seja legítima.
As penalidades começam por uma punição mais branda, no sentido de advertir o empregado de que a sua conduta está inadequada. A dispensa por justa causa é a mais grave das punições e só pode ser aplicada se ficar comprovado que o empregado insistiu em desrespeitar as orientações do empregador, apesar de já ter sido repreendido por diversas vezes, com as penalidades mais brandas, explica.

DEMISSÃO POR CONDUTA GRAVE
Existem situações em que uma única conduta é considerada grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. Um exemplo disso é a divulgação pelo empregado, via WhatsApp, de imagens comprometedoras que violem segredo da empresa ou que exponham a público alguma situação que deveria ser preservada. “Nessa hipótese pode-se entender que houve falta grave e quebra de confiança, pelo empregado, que impossibilitam a continuidade da relação de emprego e justificam uma justa causa”, conclui Daniela. Fontes: @ZR, G1-12/08/2015 

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sábado, agosto 15, 2015

Banco ergonômico atende vários tipos de atividades

Construída com perfis de aço, a série Ergomil, isenta de lubrificação, proporciona ajuste de altura, viabilizando uso como equipamento de apoio para operadores de máquinas, tornos mecânicos, retíficas, fresas e montadores de painéis elétricos, entre outros. Traz acabamento com tinta epóxi, nas cores preta, branca ou vermelha. O assento é de madeira compensada curvada, com revestimento de espuma de poliuretano, e acabamento de Courvin. Pesando no total 4,5 kg, possibilita sustentar até 120 kg. Mede 825 mm de altura, 370 mm de largura e 480 mm de comprimento. Fonte: @ZR, Nei Produtos

Comentário: A importância da Ergonomia está na contribuição para a promoção da segurança e bem-estar das pessoas e consequentemente  sua eficácia no processo produtivo envolvido (aumento de produtividade, conforto, etc,).
A constante utilização das máquinas, a postura sentada e a repetição de movimentos inerentes à atividade de processo são características do posto de trabalho da organização. Em razão dessas características, o atendimento às exigências ergonômicas é fator decisivo para o aumento da produtividade, melhoria do bem-estar dos trabalhadores, perdas de dias perdidos, etc.

Fatores de perdas por problemas de ergonomia
1.1. Perdas por afastamentos médicos
1.1.1. Custo anual de remuneração da mão de obra durante os dias perdidos de trabalho
1.1.2. Custo anual da cobertura do afastamento por outro funcionário
1.1.3. Custo anual da contratação do funcionário para cobertura de afastamento
1.1.4. Custo anual da demissão do funcionário para cobertura de afastamento
1.1.5. Custo do baixo rendimento do operador anteriormente ao afastamento
1.1.6. Custo do baixo rendimento do operador posteriormente ao afastamento
1.1.7. Custo de formação do funcionário contratado para cobertura
1.2. Perda de produção
1.2.1. Custo da perda de produção pelo baixo rendimento do operador contratado para cobertura do afastamento

Em geral os projetos de ergonomia, em sua maioria, não têm suas perdas quantificadas e dificilmente é analisada economicamente sua implantação Mas levando em consideração os fatores acima mencionados podem facilitar o projeto de investimento. Fonte: Abepro

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quarta-feira, agosto 12, 2015

Martelo de 2,5 kg cai de 20 metros de torre de telefonia e fere operário

Um martelo, que pesa em torno de 2,5 quilos, caiu de uma torre de telefonia na cabeça do operário ASR, 29 anos, por volta das 14h30 de hoje na Travessa Embú, no Jardim Montevidéu, na saída para Cuiabá, em Campo Grande. No momento do acidente de trabalho, ele estava sem o capacete de segurança.
O acidente mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). O homem estava consciente, mas sentia muitas dores no pescoço e na cabeça. Ele foi encaminhado ao pronto socorro da Santa Casa.
De acordo com o relato no local, dois operários trabalhavam no alto da torre de telefonia, enquanto a vítima estava no solo. O martelo se desprendeu das mãos ou do cinto de um dos trabalhadores e caiu, acertando a parte lateral direita da cabeça do trabalhador. A queda ocorreu de aproximadamente 20 metros de altura. Ele permaneceu o tempo todo consciente, segundo os colegas de trabalho. Fonte: @ZR; Campo Grande News - 03/08/2015 

Comentário:
Utilizando a Física para avaliar o impacto de um objeto em queda livre teremos;
Peso do objeto: martelo, 2,5 kg
Altura: 20 m
Força calculada: 1.000 N equivale um força de 40 vezes do martelo.
A velocidade de impacto é de 72 km /h.

Faltou na execução do serviço   a análise da delimitação ou isolamento de risco contra quedas de objetos com finalidade de proteger os trabalhadores durante realização de suas atividades.
A delimitação serve para neutralizar a ação dos agentes ambientais, evitando acidentes, protegendo contra danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores, uma vez que o ambiente de trabalho não deve oferecer riscos à saúde ou à a segurança do trabalhador.

As ferramentas com cordão de segurança ou cordão anti-queda  evitam a queda de ferramentas que poderiam provocar acidentes pessoais  ou interromper o andamento do serviço.
A queda de uma ferramenta poderá ferir trabalhadores ou danificar equipamentos. Existe uma serie suportes de segurança para aumentar a segurança de ferramentas tais como; cordões de segurança elásticos e retráteis, bolsas a tiracolo, mochilas, bolsas e cintos.

O cordão de segurança ou cordão anti-queda são utilizados para fixar qualquer ferramenta durante trabalhos em altura. Os cordões elásticos de segurança possuem uma fixação universal para ferramentas que não possuem nenhum ponto de fixação integrado. Quase todas as ferramentas podem ser facilmente fixadas, passando-se os cordões de segurança para ferramentas através do olhal e apertando firmemente com o fecho de tambor.

Alguns testes realizados de acordo com a NBR 8221:2003
■ Resistência ao impacto em amostras condicionadas à quente e à frio - a média da força transmitida (impacto de um projétil de aço de 3,6 kg) deve ser menor que 3780 N. O maior valor admissível por exemplar é 4450 N;
■Resistência à penetração - um prumo cai em queda livre de uma altura de 1 m; o prumo não deve tocar a cabeça-padrão;

Muitos trabalhadores têm desculpas para não utilizar o capacete;
■Ele é muito pesado;
■Ele dá dor de cabeça;
■Ele machuca o pescoço;
■Ele é muito frio para ser usado;
■Ele é muito quente para se usado;
■Ele não deixa ouvir direito;
■Ele não deixa  enxergar direito.
O trabalhador nunca saberá que tipo de surpresa poderá aguardar vindo em direção a cabeça. Proteja-se usando o capacete e cuide de sua conservação, não jogando ao chão, mantendo-o limpo e em perfeitas condições de uso. Esse acidente comprova como é importante o trabalhador usar o capacete.

CAPACETE DE SEGURANÇA: ASPECTO GERAL
Todos os anos, trabalhadores são gravemente feridos devido à impactos na cabeça.
Equipamentos de proteção individual são indicados para proteger o trabalhador de um risco existente e não para controlar ou remover a fonte de risco. O uso de capacetes de segurança reduz as chances de ocorrerem ferimentos graves.
Uma das principais causas de danos à saúde entre trabalhadores da construção civil é a queda de objetos. Porém, nem todos os acidentes levam à morte. O mais freqüente são os danos no cérebro, ferimentos no pescoço e outros efeitos.
Outro risco para a cabeça é o choques elétrico. Tanto em construções, ou outra indústria qualquer, existe a possibilidade de contato com fiação elétrica, e então a possibilidade de choques elétricos. Muitos capacetes de segurança são feitos para oferecer certo grau isolação elétrica.
A proteção adequada é muito importante e deve ser compatível com o trabalho a ser feito.

O primeiro passo, para a seleção da proteção adequada é certificar-se que todas as  opções atendem à NBR 8221:2003, norma brasileira que descreve os requerimentos mínimos para um capacete de segurança. Capacetes que possuem o Certificado de Aprovação foram testados segundo a norma e atenderam aos requisitos mínimos.

COMPOSIÇÃO DO CAPACETE
Um capacete é composto de duas partes principais. A primeira é o casco, feito geralmente de polietileno de alta densidade, podendo ser de outros materiais como ABS. O segundo componente é a suspensão que é a armação interna do capacete, constituída de carneira e coroa. O objetivo do conjunto é reduzir os efeitos causados pelo impacto de um objeto na cabeça do trabalhador.

REQUISITOS DO CAPACETE
Baseado na norma NBR 8221:2003, um capacete de segurança deve atender aos requisitos abaixo:
1. Deve limitar a pressão de impacto aplicada no crânio, difundindo-a através da maior superfície possível. Isto é conseguido através de uma suspensão que se encaixe bem em vários tamanhos de crânio, juntamente com um casco forte o suficiente para evitar que o crânio entre em contato direto com o objeto em queda. Sendo assim, o casco deve ser resistente à deformação e perfuração.
2. Deve dissipar a energia que seria transmitida para a cabeça e pescoço. Isto é conseguido através da suspensão, que deve ser seguramente encaixada no casco, assim o impacto é absorvido sem que a suspensão desencaixe. Consegue-se isto através de encaixes robustos, tiras devidamente encaixadas na carneira, bom ajuste de diâmetro na cabeça do usuário, etc. A suspensão deve ainda ser flexível suficiente para deformar-se com o impacto, sem tocar no casco, isto é possível devido ao vão livre vertical, que é a medida entre o ponto mais alto da face interna da suspensão e o ponto mais alto da face interna do casco, com o capacete colocado na posição normal de uso.
3. Dependendo do trabalho a ser feito, um capacete de segurança deve também reduzir danos provenientes de choques elétricos.

CLASSIFICAÇÃO DOS CAPACETES
Segundo a mesma norma, os capacetes são classificados em duas classes:
a) Classe A: capacete para uso geral, exceto em trabalhos com energia elétrica;
b) Classe B: capacete para uso geral, inclusive para trabalhos com energia elétrica.

E AS CLASSES PODEM SER DE TRÊS TIPOS:
1. Tipo I: capacete com aba total;
2. Tipo II: capacete com aba frontal;
3. Tipo III: capacete sem aba.
As exigências feitas para um capacete de classe B englobam todas as feitas para a classe A, e a eles agrega exigências relativas ao isolamento dielétrico. Neste sentido, pode-se considerar que a classe B engloba a classe A.

Outros requerimentos devem ser observados para trabalhos específicos. Isto inclui proteção contra respingos de metais fundidos, e proteção contra impactos laterais.
Capacetes de segurança devem ser os mais confortáveis possíveis, conforto pode ser conseguido através de algumas variáveis:
  1. Coroa flexível;
  2. Tira de absorção de suor, facilmente removível e lavável;
  3. Suspensão de tecido,
  4. Jugular, carneira e coroa,  feitas de material não irritante.

CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
Em ambientes onde o trabalhador está exposto a materiais condutivos, somente o capacete classe B deve ser usado. Este tipo de capacete não deve possuir perfurações para ventilação ou partes metálicas, assim como nenhum dos seus acessórios  (abafadores, viseiras, etc.) podem possuir qualquer componente metálico.

CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
Capacetes de segurança devem ser mantidos em boas condições e trocados quando necessário. Para isto seguem algumas recomendações:
1.Não deve ser guardado em ambientes expostos ao sol, pois a radiação ultravioleta presente na radiação solar, enfraquece o casco, e o que pode reduzir a resistência no momento do impacto.
2.Inspecionar regularmente o casco. Procurar por sinais de deterioração, danos provenientes de algum impacto, penetração, abrasão, etc.
3.A suspensão também deve ser inspecionada regularmente. Se houver sinais de deformação ou rasgamento, deve ser substituída.
4.Partes danificadas devem ser substituídas. Nunca use partes de fabricantes ou modelos diferentes. Os capacetes são testados da maneira como eles são vendidos, uma construção diferente não garante que a mesma continue atendendo a norma. Além do mais não está coberta pela lei, por não possuir CA.
5.Para limpeza do casco, use somente água e sabão. Se houver necessidade de desinfecção, uma solução a 5% de hipoclorito de sódio deve ser usada.
Uma boa higienização pode prolongar a vida útil do capacete. O EPI limpo permite fácil visualização de irregularidades no casco ou em qualquer outra parte no momento da inspeção do capacete (rachaduras, amassados, cortes, riscos e trincas). A experiência mostrou que se uma coisa mínima como uma trinca finíssima passar despercebida ela vai aumentar e aprofundar-se.
6.O casco e a suspensão nunca devem ser alterados.
7.Não pinte ou limpe com solventes ou gasolina. Não apliquem abrasivos. Estes produtos químicos podem enfraquecer o casco. Fonte: 3M do Brasil

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