Perda auditiva: outro perigo no trabalho com gasolina
Existe a possibilidade de perda auditiva dos frentistas de
postos de combustíveis, segundo pesquisa publicada na revista "Audiology -
Communication Research". O prejuízo está relacionado à evaporação da
gasolina.
Áreas de alta concentração de vapores de solventes têm sido
objeto de estudos pela possibilidade de provocar surdez
(ototoxicidade). Pesquisas relacionadas à baixa exposição a solventes, como é o
caso dos frentistas, entretanto, são restritas, assinalam Fernanda Zuchi e
colaboradores do Departamento de Fonoaudiologia da USP/Bauru (SP) e do
Departamento de Estatística da UNESP/Botucatu (SP).
Na revista "Audiology - Communication Research",
os autores referem que constituintes solúveis da gasolina são compostos tóxicos
para o ambiente e no ser humano atuam como depressores do sistema nervoso
central por toxicidade crônica.
Estudando o perfil auditivo de frentistas de postos de
gasolina através de exames de audiometria e pesquisa do reflexo acústico, os
autores encontraram nos resultados dos exames ação prejudicial dos combustíveis
no sistema auditivo.
Os autores consideram relevante a inclusão dessa categoria
profissional em programas de prevenção de perda auditiva.
Acrescentam que a categoria profissional dos frentistas deve
ser submetida a avaliação auditiva periódica, pois ela permanece à margem do
reconhecimento da necessidade de prevenção das alterações observadas no sistema
auditivo e que são induzidas por solventes. Fonte: Folha de São Paulo - 13/01/2018
Quando é preciso usar o EPI:
Link: PORTARIA N.º 1.109
Comentário:
Os postos de combustíveis de todo o país têm obrigações com
relação à saúde do frentista devido à possibilidade de exposição ao benzeno,
substância presente na gasolina.
■ Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de
exposição ocupacional ao benzeno devem realizar, com frequência mínima
semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos. Os
resultados dos hemogramas devem ser organizados sob a forma de séries
históricas, de fácil compreensão, com vistas a facilitar a detecção precoce de
alterações hematológicas. Ao final do contrato de trabalho, a série histórica
dos hemogramas deve ser entregue ao trabalhador;
■ Os postos devem exigir das empresas contratadas para
prestação de serviços de manutenção técnica a apresentação dos procedimentos
operacionais, que informem os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de
prevenção necessárias;
■ Nas situações em que a medição de tanques tiver que ser
realizada com régua, é obrigatória a utilização dos EPIs;
■ É proibido utilizar flanela, estopa e tecidos similares para
a contenção de respingos e extravasamentos;
■ Para a limpeza de superfícies contaminadas com
combustíveis líquidos contendo benzeno, será admitido apenas o uso de tolhas de
papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis
apropriadas;
■ Os testes de combustíveis líquidos contendo benzeno devem
ser realizados em local ventilado e afastado das outras áreas de trabalho, do
local de tomada de refeições e de vestiários;
■ As análises em ambientes fechados devem ser realizadas sob
sistema de exaustão localizada ou em capela com exaustão;
■ Os postos devem dispor de área exclusiva para armazenamento
de amostras coletadas de combustíveis líquidos contendo benzeno, dotada de ventilação
e temperatura adequadas, e afastada de outras áreas de trabalho, dos locais de
tomada de refeições e de vestiários;
■ Os postos devem manter sinalização, em local visível, na
altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno,
indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com a
informação: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.
■ A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com
frequência mínima semanal. Neste caso, o empregador pode contratar os serviços
de lavanderia ou comprar uma máquina de lavar e instalar no posto para lavagem
dos uniformes dos funcionários.
ATENÇÃO:
No uso de EPI, a máscara é de face inteira, com filtro para
vapores orgânicos e fator de proteção não inferior a 100, assim como
equipamentos de proteção para a pele.
Quando é preciso usar o EPI:
Os trabalhadores que fazem conferência de gasolina no
caminhão-tanque; coletam amostra-testemunha com amostrador específico; fazem
medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua; descarregamento de
combustíveis para tanques subterrâneos; desconexão dos mangotes e retirada do
conteúdo residual; análises físico-químicas para o controle de qualidade dos
produtos comercializados; limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de
contenção de vazamentos; esgotamento e limpeza de caixas separadoras; limpeza
de caixas de passagem e canaletas; aferição de bombas de abastecimento;
manutenção operacional de bombas; manutenção e reforma do sistema de
abastecimento subterrâneo de combustível.
NÃO PRECISA USAR EPI:
Abastecimento de combustíveis e em recipientes certificados;
e estacionamento do caminhão, aterramento e conexão via mangotes aos tanques
subterrâneos não se exige o uso de EPI.
Fonte: Revista Combustíveis & Conveniência
PORTARIA N.º 1.109, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
(DOU de 22/09/2016 - Seção 1)
Aprova o Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao
Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC - da Norma Regulamentadora
n.º 9 - Programa de Prevenção de Riscos Link: PORTARIA N.º 1.109