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quinta-feira, fevereiro 22, 2018

Perda auditiva: outro perigo no trabalho com gasolina

Existe a possibilidade de perda auditiva dos frentistas de postos de combustíveis, segundo pesquisa publicada na revista "Audiology - Communication Research". O prejuízo está relacionado à evaporação da gasolina.
Áreas de alta concentração de vapores de solventes têm sido objeto de estudos pela possibilidade de provocar surdez (ototoxicidade). Pesquisas relacionadas à baixa exposição a solventes, como é o caso dos frentistas, entretanto, são restritas, assinalam Fernanda Zuchi e colaboradores do Departamento de Fonoaudiologia da USP/Bauru (SP) e do Departamento de Estatística da UNESP/Botucatu (SP).

Na revista "Audiology - Communication Research", os autores referem que constituintes solúveis da gasolina são compostos tóxicos para o ambiente e no ser humano atuam como depressores do sistema nervoso central por toxicidade crônica.
Estudando o perfil auditivo de frentistas de postos de gasolina através de exames de audiometria e pesquisa do reflexo acústico, os autores encontraram nos resultados dos exames ação prejudicial dos combustíveis no sistema auditivo.

Os autores consideram relevante a inclusão dessa categoria profissional em programas de prevenção de perda auditiva.
Acrescentam que a categoria profissional dos frentistas deve ser submetida a avaliação auditiva periódica, pois ela permanece à margem do reconhecimento da necessidade de prevenção das alterações observadas no sistema auditivo e que são induzidas por solventes. Fonte: Folha de São Paulo - 13/01/2018  


Comentário:

Os postos de combustíveis de todo o país têm obrigações com relação à saúde do frentista devido à possibilidade de exposição ao benzeno, substância presente na gasolina.

■ Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos. Os resultados dos hemogramas devem ser organizados sob a forma de séries históricas, de fácil compreensão, com vistas a facilitar a detecção precoce de alterações hematológicas. Ao final do contrato de trabalho, a série histórica dos hemogramas deve ser entregue ao trabalhador;
■ Os postos devem exigir das empresas contratadas para prestação de serviços de manutenção técnica a apresentação dos procedimentos operacionais, que informem os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias;
■ Nas situações em que a medição de tanques tiver que ser realizada com régua, é obrigatória a utilização dos EPIs;
■ É proibido utilizar flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos;
■ Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, será admitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis apropriadas;
■ Os testes de combustíveis líquidos contendo benzeno devem ser realizados em local ventilado e afastado das outras áreas de trabalho, do local de tomada de refeições e de vestiários;
■ As análises em ambientes fechados devem ser realizadas sob sistema de exaustão localizada ou em capela com exaustão;
■ Os postos devem dispor de área exclusiva para armazenamento de amostras coletadas de combustíveis líquidos contendo benzeno, dotada de ventilação e temperatura adequadas, e afastada de outras áreas de trabalho, dos locais de tomada de refeições e de vestiários;
■ Os postos devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com a informação: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.
■ A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal. Neste caso, o empregador pode contratar os serviços de lavanderia ou comprar uma máquina de lavar e instalar no posto para lavagem dos uniformes dos funcionários.

ATENÇÃO:
No uso de EPI, a máscara é de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e fator de proteção não inferior a 100, assim como equipamentos de proteção para a pele.

Quando é preciso usar o EPI:
Os trabalhadores que fazem conferência de gasolina no caminhão-tanque; coletam amostra-testemunha com amostrador específico; fazem medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua; descarregamento de combustíveis para tanques subterrâneos; desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual; análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados; limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos; esgotamento e limpeza de caixas separadoras; limpeza de caixas de passagem e canaletas; aferição de bombas de abastecimento; manutenção operacional de bombas; manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível.

NÃO PRECISA USAR EPI:
Abastecimento de combustíveis e em recipientes certificados; e estacionamento do caminhão, aterramento e conexão via mangotes aos tanques subterrâneos não se exige o uso de EPI.
Fonte: Revista Combustíveis & Conveniência

PORTARIA N.º 1.109, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
(DOU de 22/09/2016 - Seção 1)
Aprova o Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programa de Prevenção de Riscos 

Link: PORTARIA N.º 1.109  

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posted by ACCA@11:51 AM