Uso do whatsapp no trabalho pode dar demissão
O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, assim como
as demais redes sociais, agiliza a comunicação entre as pessoas em qualquer
lugar e hora. Mas, quando se trata do uso do aplicativo no trabalho, é preciso
cuidado e bom senso. A regra vale tanto para o empregado quanto para o
empregador.
Segundo o advogado trabalhista Bruno Gallucci, do escritório
Guimarães & Gallucci, com a popularização do WhatsApp aumentou o número de
ações trabalhistas na Justiça. Isso principalmente porque é cada vez mais comum
que os profissionais, depois do horário do expediente, continuem sendo
acionados pelo empregador para resolver questões do trabalho por meio do
aplicativo. “As conversas fora do expediente de trabalho podem servir de prova
e, dependendo do caso, abrem caminho para pedido de horas extras”, explica.
Gallucci alerta, porém, que todos os casos devem ser
avaliados. “Caso sejam apresentados os prints das conversas, isso pode servir
de prova contra o empregador e resultar em uma condenação trabalhista em favor
do empregado. O mais indicado é que a empresa evite esse tipo de contato com os
empregados, ainda mais fora do expediente de trabalho”, recomenda.
Para Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, advogada do escritório
Trigueiro Fontes, o empregado deve ter cuidado ao se dirigir aos colegas ou a
um superior hierárquico nas conversas do aplicativo e também ter moderação na
sua utilização durante o expediente. “O empregador tem o direito de exigir do
empregado concentração total no seu trabalho, proibindo ou restringindo a
utilização da ferramenta para fins particulares. Nesse caso, a desatenção do
empregado à orientação pode ter como consequência a aplicação de penalidades
disciplinares, diz.
A advogada trabalhista Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do
escritório PK Advogados, alerta que se o aplicativo for utilizado de forma
inadequada pelos funcionários eles podem ser advertidos, suspensos ou até ter o
contrato rescindido por justa causa.
PROIBIÇÃO
Para evitar problemas, a empresa através do RH proibiu o uso do WhatsApp. A orientação é para
evitar o uso. Se a pessoa utiliza com certeza não é para coisas de trabalho. Já
tive provas de que tira a atenção, o funcionário acaba fazendo os procedimentos
de forma errada, diz o supervisor de RH, Felipe Bossi. Além do WhatsApp, a
empresa bloqueou o uso de redes sociais como Facebook no computador e celular. Segundo ele, a orientação veio depois que a
empresa notou que o uso do aplicativo estava atrapalhando o desempenho dos
funcionários. “Há cerca de um ano e meio, logo que notamos que o WhatsApp
estava sendo muito usado, já bloqueamos”, afirma.
Os recém-admitidos são informados da proibição na integração
com a empresa. “Não é muito bem aceito, mas eles obedecem”, conta. Ninguém foi
demitido por descumprir a regra. “Eles têm bom senso, sabem que atrapalha”, diz
Bossi.
O supervisor de RH diz que se o funcionário precisa acessar
o aplicativo para uma emergência ele tem direito, “aí usa rapidinho”. “Mas o
dia inteiro de bate papo, o celular apitando, não é aceitável”, explica.
Os funcionários não recebem instruções pelo Whatsapp ou
Facebook, só por email. Se o funcionário é flagrado usando o aplicativo, ele
tem a atenção chamada.
PRINCIPAIS PROBLEMAS COM WHATSAPP
Horas extras
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, do escritório Trigueiro
Fontes, diz que a solicitação de tarefas ao empregado via WhatsApp fora do seu
horário de trabalho pode configurar tempo à disposição do empregador e motivar
reclamações trabalhistas pleiteando o pagamento de horas extras.
Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK
Advogados, diz que a empresa não pode exigir do empregado a utilização do
aplicativo em seu aparelho pessoal ou a compra de telefone compatível – a exigência apenas poderá ocorrer se o
aparelho telefônico for ferramenta de trabalho, concedida pelo empregador e o
Whatsapp um meio de comunicação oficial da empresa.
Sobreaviso
“Outra questão é o sobreaviso, que é o tempo em que o
empregado está à disposição do empregador, podendo ser contatado por aparelho
celular ou outro meio de comunicação equivalente, em períodos determinados e
nos quais deveria estar em descanso, com restrição na liberdade de ir e vir. As
mensagens trocadas pelo WhatsApp equiparam-se, nesse caso, a mensagens trocadas
no e-mail corporativo”, explica Vanessa.
“O funcionário pode receber hora extra em situações que lhe
seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de
serviço, e quando essas horas extras são realizadas por meio do WhatsApp, como
respostas a problemas que surgem de repente, dúvidas e pareceres, temos a
chamada ‘jornada virtual’, ressalta Bruno Gallucci, do escritório Guimarães
& Gallucci.
Assédio
“Também os excessos dos gestores na forma de comunicação com
os seus comandados, realizando cobrança excessiva, utilizando termos ofensivos
e desrespeitosos ou expondo um subordinado de forma negativa e vexatória diante
do grupo podem caracterizar um assédio moral e motivar reclamações trabalhistas
com pedido de dano moral”, diz Daniela.
Segundo ela, esse mesmo assédio pode ser motivo de
reclamação trabalhista contra o empregador se, praticado por colegas do mesmo
nível hierárquico, a empresa tomou conhecimento e nada fez para punir o
empregado “ofensor”.
Uso inadequado
De acordo com Vanessa, o uso do WhatsApp de forma inadequada
com clientes ou colegas de trabalho poderá levar a penalidades se o aplicativo
for utilizado como instrumento de comunicação virtual disponibilizado pelo
empregador, servindo como ferramenta de trabalho, destinado essencialmente à
troca de mensagens de caráter profissional.
Punições
As punições disciplinares pelo mau uso do WhatsApp podem ser
aplicadas pelo empregador quando o empregado dirige-se a colegas de trabalho ou
a superior hierárquico de forma desrespeitosa e inadequada. Ou quando o
empregado utiliza o Whatsapp para fins particulares, durante o horário de
trabalho, comprometendo a sua produtividade e concentração. Nesse caso, se
houver regra proibitiva do empregador, a punição ao empregado pode ser mais
severa, por ele estar descumprindo regra estabelecida.
Gallucci lembra que o uso de forma exagerada do aplicativo
durante a jornada de trabalho, por motivos alheios à função exercida, pode
resultar em erros, desvio de atenção e mau desempenho por parte do empregado.
Esse uso sem limites pode levar a punições como advertência, suspensão e até
uma dispensa por justa causa.
Ações mais comuns
De acordo com Vanessa, existem ações na Justiça do Trabalho
geralmente quando o colaborador é demitido por justa causa. Os motivos mais
comuns de demissão são a divulgação de informações sigilosas da empresa a
terceiros, quebra de confidencialidade ou até mesmo assédio moral contra
colegas de trabalho. “Em alguns casos, a proibição do uso do celular ocorre
para preservar a segurança do empregado e de terceiros e, nesse caso, se a
regra é desobedecida, também leva a medida disciplinar e dispensa por justa
causa”, diz.
Daniela diz que as mais comuns são de empregados pleiteando
horas extras pelo tempo à disposição do empregador, por meio de mensagens de
trabalho trocadas via WhatsApp fora do horário de expediente normal, e alegação
de assédio moral, protagonizado por superiores hierárquicos, em razão de
ofensas e tratamento desrespeitoso em grupos do aplicativo.
Mau uso
Também existem ações trabalhistas nas quais as empresas
defendem a justa causa por má conduta comprovada por meio de conversas e
participação em grupos de WhatsApp em que o empregado se manifesta de forma
ofensiva contra a empresa ou seus superiores hierárquicos.
Além da crescente demanda de ações por causa de horas
extras, há pedidos de reversão de justa causa em decorrência da despedida do
empregado pelo mau uso do aplicativo.
Provas que podem ser usadas nas ações
O empregado pode reunir provas de que houve contatos via
Whatsapp fora do horário de trabalho. Segundo Vanessa, o empregado pode preservar
as mensagens e requerer a realização de perícia judicial para apresentação das
informações em juízo ou mesmo apresentar as imagens das conversas. “Mas é
importante esclarecer que qualquer tipo de mensagem eletrônica tem valor
probatório relativo, ficando a critério do juiz avaliar se as informações
comprovam as alegações em ação judicial”, informa.
As mensagens gravadas no próprio aplicativo são meio de
prova suficiente, pois registram o conteúdo da conversa, as partes envolvidas,
além do dia e hora da troca de mensagens. “Para utilização em processo
judicial, o ideal é levar o aparelho celular em um cartório oficial ou
Tabelionato de Notas e Registro Civil para que um tabelião transcreva as
conversas registradas no Whatsapp num documento chamado Ata Notarial. Esse
documento tem cunho oficial e pode ser juntado em qualquer processo judicial”,
explica Daniela.
Bruno Gallucci diz que a Justiça aceita como prova em
processos trabalhistas a grande maioria de documentos, conversas eletrônicas,
gravações, fotos e e-mails, desde que as informações tenham sido obtidas de
forma lícita.
“O empregado não pode esquecer, entretanto, que para
configurar as horas extras não basta uma simples resposta a uma pergunta do seu
superior hierárquico. É necessário, via de regra, em observância ao princípio
da razoabilidade, que a comunicação seja um tanto quanto considerável”, alerta.
PREVENÇÃO DE PROBLEMAS NO USO DO WHATSAPP
É possível evitar ações na Justiça se a política em relação
ao uso da ferramenta for clara. Vanessa diz que é preciso instituir uma
política clara sobre a utilização de ferramentas com acesso à internet durante
a jornada de trabalho, orientação dos empregados e fiscalização do uso correto.
Para Daniela, o empregador deve orientar os seus gestores.
“Uma boa opção é a criação de regras formais para a utilização da ferramenta,
uma espécie de manual de procedimento, disponibilizado a todos, para que se
saiba, de antemão, o que é uma conduta adequada e o que é excesso”, diz.
Já o advogado trabalhista Gallucci considera que o
empregador deve definir todas as regras em contrato ou criar um código de
conduta interno, estabelecendo formas de controle do trabalho e da jornada, bem
como regras de utilização do WhatsApp dentro e fora do ambiente profissional
por meio de um regulamento, com conhecimento do empregado.
O
QUE O EMPREGADOR PODE EXIGIR
O empregador pode proibir o uso do aplicativo durante o
horário de trabalho. Para Daniela, caso o empregador entenda que há
comprometimento da produtividade, o empregador pode proibir tanto a utilização
do aplicativo quanto do próprio telefone celular particular no ambiente de
trabalho. Contudo, nessa hipótese de proibição, o empregador tem que
disponibilizar ao empregado linha fixa de telefonia para uma necessidade de
comunicação fora do ambiente de trabalho.
Vanessa explica que durante a jornada de trabalho, o
empregador pode exigir que o empregado tenha sua atenção totalmente focada no
desempenho de suas atividades, já que a jornada de trabalho é tempo à
disposição do empregador, integralmente remunerado.
No caso do celular, segundo Vanessa, a proibição do celular
também é justificada por questões de segurança, já que o aparelho pode causar
distração ao empregado e, consequentemente, acidentes.
PUNIÇÕES
AO EMPREGADO
“Em regra, o que se condena é o uso abusivo dos celulares e
os seus diversos aplicativos, sendo que o empregado deixa em segundo plano as
atividades dentro do ambiente de trabalho, podendo o empregador impor limites,
desde que com previsão expressa no contrato de trabalho ou no código de conduta
interno”, diz Gallucci.
Se não seguir as orientações do empregador quanto ao uso do
celular e aplicativos, o empregado pode ser advertido, suspenso e, dependendo
da gravidade do fato, até demitido por justa causa em caso de regra de conduta
expressa não ser seguida, segundo Vanessa.
Para Daniela, para que seja possível a punição, as regras
devem ser claras e amplamente divulgadas no ambiente corporativo, ou seja,
todos os empregados devem ter plena ciência do que podem e do que não podem
fazer, para que eventual punição seja legítima.
As penalidades começam por uma punição mais branda, no
sentido de advertir o empregado de que a sua conduta está inadequada. A
dispensa por justa causa é a mais grave das punições e só pode ser aplicada se
ficar comprovado que o empregado insistiu em desrespeitar as orientações do
empregador, apesar de já ter sido repreendido por diversas vezes, com as
penalidades mais brandas, explica.
DEMISSÃO POR CONDUTA GRAVE
Existem situações em que uma única conduta é considerada
grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. Um exemplo disso
é a divulgação pelo empregado, via WhatsApp, de imagens comprometedoras que
violem segredo da empresa ou que exponham a público alguma situação que deveria
ser preservada. “Nessa hipótese pode-se entender que houve falta grave e quebra
de confiança, pelo empregado, que impossibilitam a continuidade da relação de
emprego e justificam uma justa causa”, conclui Daniela. Fontes: @ZR, G1-12/08/2015
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