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quinta-feira, abril 22, 2010

Proibição de salto alto em empresa alemã

Uma empresa da Alemanha colocou uma placa de advertência que pode “ferir” o visual de suas funcionárias, mas não sua integridade física. O laboratório Boehringer Ingelheim, na cidade de Ingelheim, proibiu suas colaboradoras de usar salto alto em sua área interna.
Os sinais com a proibição já estão espalhados pelos caminhos ao redor do escritório. A justificativa da empresa é que o calçamento é feito de pedras e caminhar com esse tipo de calçado sobre o local pode causar acidentes.

Fonte: G1- 20 de abril de 2010


Comentário:
Interessante essa preocupação da empresa com esse tipo de risco existente em áreas da empresa. Essa preocupação deduz que a empresa tem “cultura de segurança”. A cultura de segurança está acima das normas de segurança, pois procura novas ferramentas de segurança para que se possam reduzir os acidentes, tais como; gerenciamento de riscos, prevenção de perdas, etc. Na cultura de segurança a empresa desempenha um papel importante e fundamental para reconhecer a importância da redução de acidentes, para que o trabalhador sinta que está trabalhando num ambiente seguro e saudável. Para executar essa cultura a diretoria da empresa necessita empenhar-se nesse projeto, com visão que segurança é investimento, é melhoria de qualidade, agregando qualidade no seu produto.
A figura mais representativa é uma pirâmide de segurança, onde um terço dessa pirâmide a responsabilidade seria da diretoria e o restante dos trabalhadores.
Essa pirâmide seria constituída:
■ Diretoria como elemento de sinergia na criação da cultura de segurança
■ Integridade dos trabalhadores
■ Segurança e saúde, trabalhando em ambiente favorável à saúde e bem estar
■ Qualidade e excelência de segurança, procurando a melhoria continua e inovação, para criar vantagem competitiva no mercado (redução de acidentes, interrupção de produção, etc). Os acidentes de trabalho e doenças profissionais custam tempo e dinheiro. Os acidentes são raramente avaliados pelas empresas, o que dificulta a aferição dos respectivos impactos no custo da produção.
■ Trabalhador é a chave sucesso, estimulando a comunicação, o reconhecimento por realização na redução de acidentes (ele é responsável por ações e resultados dessa redução de acidentes).

Histórico:
Cair de salto alto é acidente de trabalho
Para a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a empresa deve exercer o poder disciplinar para assegurar que o empregado não utilize vestuário que coloque em risco sua integridade física. Com base neste entendimento, os juízes da turma determinaram que a Planarc Ltda. reintegre uma ex-empregada que, calçando sapato de salto alto, sofreu uma torção no tornozelo.

A trabalhadora entrou com processo na Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP) reclamando que, mesmo tendo direito a estabilidade no emprego em decorrência de acidente de trabalho, foi demitida. Ela informou que a lesão foi constatada pelo INSS, que lhe concedeu auxílio-doença.
Em sua defesa, a Planarc sustentou que foi a imprudência da ex-empregada que provocou o acidente. A reclamante, mesmo se recuperando de uma torção anterior no tornozelo direito, teria tentando descer uma escada usando sapatos de salto alto. A Planarc alega que não teve culpa no acidente pois a escada possui corrimão e piso anti-derrapante.

De acordo com a empresa, após a alta médica, "não restou outra alternativa senão dispensá-la imediatamente, pois corria-se o risco de novo acidente estar ocorrendo, visto que a reclamante tem grande facilidade de levar tombos".
A vara julgou procedente o pedido da trabalhadora e determinou sua reintegração no emprego. Inconformada, a Planarc recorreu ao TRT-SP insistindo que ela provocou seu acidente.

Para o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do Recurso Ordinário no tribunal, essa alegação "soa mórbida" e "mais insensata ainda é a justificativa para a demissão de uma empregada estável", de que ela teria provocado seu acidente para evitar a dispensa e de que teria "grande facilidade de levar tombos".
De acordo com o relator, "para a caracterização do acidente do trabalho não se exige a culpa do empregador, de forma que se torna irrelevante o fato de a escada possuir corrimão e piso anti-derrapante".

Para ele, a imprudência alegada pela empresa deve ser vista com restrições, "vez que compete à empregadora dirigir a prestação de serviços, devendo valer-se de seu poder disciplinar quando verificado que o vestuário utilizado pela empregada coloca em risco sua integridade física".
"Em última análise, o acidente decorreu de omissão da própria empregadora", decidiu o juiz Bolívar de Almeida.

Por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o voto do relator, mantendo a reintegração da reclamante na Planarc. Fonte: Direito do Trabalho-2 de Novembro de 2005

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posted by ACCA@12:14 PM