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quarta-feira, setembro 07, 2016

NR12-Nota Técnica DSST n.º 179/2016

Análise sobre a aplicabilidade da NR-12 às ferramentas elétricas portáteis e ferramentas elétricas transportáveis; aplicação de normas técnicas nacionais (ABNT) e internacionais (ISO e IEC), bem como de normas Europeias (EN) harmonizadas como evidência do cumprimento do estado da técnica.

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sexta-feira, julho 24, 2015

Nota Técnica do MTE - Validade de EPI e à validade do Certificado de Aprovação de EPI

Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normalização e Programas

NOTA TÉCNICA No 146 /2015/CGNOR/DSST/SIT

Interessado: COORDENAÇÃO GERAL DE NORMATIZAÇÃO E PROGRAMAS
Assunto:       Esclarece questões relacionadas à validade de EPI e à validade do
                      Certificado de Aprovação de EPI

1. Trata-se de esclarecimento acerca da validade de Equipamento de Proteção,  Individual - EPI e da validade do Certificado de Aprovação — CA.

2. Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos ou produtos, de uso individual, a serem utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, quando as medidas de ordem coletiva e/ou administrativas não sejam suficientes para eliminar ou minimizar os riscos a que estão expostos os "trabalhadores”.

3. Para que um determinado produto possa ser considerado equipamento de proteção individual — EPI, há necessidade de obtenção do Certificado de Aprovação.
CA, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego — MTE. Somente serão considerados EPI para fins de emissão de CA aqueles equipamentos listados no Anexo I da Norma Regulamentadora (NR) 06, que dispõe sobre os equipamentos de proteção individual, conforme determina o item 6:4:
6.4. Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e  observado o  disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores o; EPI  adequados, de acordo com o disposto no  ANEXO I desta NR. (grifo nosso)

4. Outros equipamentos ou produtos também podem ser destinados à proteção do trabalhador e indispensáveis à execução de suas tarefas, porém, se não listados no
Anexo I da NR-06, serão considerados somente produtos de segurança para o trabalho, sem certificação do MTE, não lhes sendo aplicável a designação "equipamento de proteção individual". Configuram dentre estes, por exemplo, os cremes de proteção solar e alguns tipos de Vestimenta, indispensáveis para à execução segura do trabalho, porém, não certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

5. Em cumprimento ao estabelecido na NR-06, a empresa fabricante ou importadora de EPI deverá se cadastrar junto ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE para requerer emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação — CA, devendo cumprir uma Série de requisitos estabelecidos pelas Portarias S1T 451/2014 e 452/2014. Dentre os documentos necessários para a emissão do CA, configuram documentos nos quais o fabricante ou importador garantem e comprovam que o EPI foi concebido e fabricado em conformidade com as exigências necessárias para a proteção aos riscos para os quais foram indicados.

6. Para a certificação junto ao MTE, o EPI deve ter suas características e desempenho consignados em relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado junto ao MTE, ou em certificação de conformidade, emitida em função de avaliação no âmbito do SINMETRO. Os equipamentos ensaiados em laboratórios credenciados  terão  certificados de aprovação emitidos com validade máxima de 05 anos. Os equipamentos avaliados no âmbito do SINMETRO terão a validade do CA condicionada à  manutenção .dos certificados de conformidade emitidos junto, ao INMETRO.

7. Assim, deve-se distinguir o emprego do termo "validade" 'que é 'aplicável a dois conceitos diferentes, quais sejam a validade do produto e a validade do CA.

8. O primeiro conceito remete à validade de. uso, aplicável a qualquer produto, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que todos os produtos comercializados devem conter em seus rótulos, dentre outras informações, a indicação do prazo de' validade, sendo esta a data limite que o fornecedor garante sua total eficácia e qualidade, desde que sejam seguidas as instruções de manuseio e armazenamento informadas. Esta informação deve constar no produto mesmo que a indicação do prazo de validade seja indeterminada.

9. O segundo conceito de validade refere-se ao prazo da certificação conferida ao equipamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, o CA, que autoriza um fabricante- ou, importador a comercializar um determinado EPI, e autoriza os empregadores a disponibilizar este mesmo .EPI aos seus trabalhadores. 'Esta certificação está prevista na CLT da seguinte forma:
Art. 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
  
10. Por sua vez, a Norma Regulamentadora 06 (NR-06) prevê, em seu item 6.2, que a certificação do MTE deve ser indicada em todos os EPI:
6.2 - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

11. Nestes dispositivos legais, há, então, a definição de que, para fins de utilização e também de comercialização, é necessário indicação do CA emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

12. Já para fins de comercialização, e tão somente comercialização, estipula NR- 06 que:
6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá  validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

13. Assim, além da indicação do número do CA, a comercialização do EPI fica vinculada à validade do CA do equipamento: condicionada à manutenção da certificação de conformidade; para os EPI certificados no âmbito do SINMETRO, ou de até 5 (cinco) anos, para os demais EP1:

14. A validade do CA, portanto, que começa a correr após a emissão do certificado pelo MTE, serve como parâmetro para fabricantes, importadores e distribuidores negociarem aquele equipamento certificado com o consumidor final, qual seja ó empregador, que fornecerá o EPI aos trabalhadores. A observância da validade, do CA é, portanto, necessária na compra e venda do EPI, seja pelo fabricante/importador, seja pelo distribuidor. O empregador, consumidor final, também deve se atentar à data de validade do CA na aquisição de EPI para seus trabalhadores, tendo em vista que, conforme 'estabelecido na NR-06, é sua obrigação fornecer somente EPI certificado pelo MTE.

15. Para fins de utilização do EPI, desde que adquirido dentro do prazo de validade do CA, deverá ser observada a vida útil indicada pelo fabricante, de acordo com as características dos Materiais de composição, o uso ao qual se destina, as limitações de utilização, as condições de armazenamento e a própria utilização. A observação desta validade de uso é, portanto, do empregador que fornecerá o EPI aos seus trabalhadores.

16. Após o vencimento do prazo de validade do CA, previsto pelo item 6.9.1 da NR-06, ficam proibidas as ações de fabricação e comercialização de novos lotes do EPI com marcação do CA vencido, visto que ou.o produto não obteve sua renovação junto ao MTE ou a avaliação de conformidade do produto foi reprovada no âmbito do  SINMETRO. A proibição de comercialização, neste caso, é de extrema importância, já que, expirada a validade do CA, é necessário reavaliação do projeto e forma de  produção do EPI a fim de verificar a manutenção da qualidade dos equipamentos produzidos a fim de garantir que continuem a proporcionar o nível de segurança e proteção necessárias.

17. Portanto, o uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não fica proibido, visto que, à época de sua aquisição, a certificação junto ao MTE era válida.
Ou seja, após a aquisição final do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar à validade do produto informada pelo fabricante, e não mais à validade do CA.
Deve, então, o empregador adquirente do - EPI, antes de disponibilizá-lo ao trabalhador, observar as indicações do fabricante/importador constantes na embalagem e no manual de instruções do produto para determinação de sua validade.

18. Por fim, ficam cancelados os entendimentos anteriores contrários ao disposto nesta nota, em especial a Nota Técnica 101/2Q10/DSST.

À consideração superior,

Brasília, 10 de julho de 2015

ALEXANDRE FURTADO SCARPELLI FERREIRA
Auditor Fiscal do Trabalho

Arquivo original
http://www.animaseg.com.br/pdf/nota_tecnica_146_2015_cgnor.pdf

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sexta-feira, abril 25, 2008

Todos precisam de normas


"Um mundo sem normas entraria rapidamente em colapso”


Poucas pessoas param para pensar nas normas. Mas, desde o sistema GSM dos telefones celulares até o código ISBN dos livros, elas fazem o mundo funcionar
Uma norma é uma convenção estabelecida por consenso. A metrologia -ciência que estuda as medições- é o principal exemplo disso. O comércio e a industrialização seriam impossíveis sem escalas comuns para medir massa, tamanho e volume. "Precisamos de uma tonelada de aço". Como seria possível comunicar isso se não houvesse uma medida estabelecida por comum acordo?

Medições padronizadas reduzem custos
As medições padronizadas abriram o caminho para coisas como instrumentos ferroviários e peças de máquinas. O primeiro comitê técnico da ISO, Organização Internacional de Normatização (International Organization for Standardization), foi formado para determinar normas internacionais para a confecção das ranhuras dos parafusos, cujas diferenças de tamanho acarretaram um gasto adicional estimado em US$ 50 milhões (cerca de US$ 1.510 milhões de hoje) ao orçamento das forças aliadas na Segunda Guerra Mundial. Desde então, as vitórias da padronização incluem o cartão de crédito, o teclado e o sistema GSM de telefones celulares.

Exemplo: contêineres de transporte
Os contêineres de transporte (ISO 668) são um padrão clássico. Seu desenho foi estabelecido por um acordo entre centenas de associações comerciais durante uma série de encontros da ISO entre 1957 e 1967 e, uma vez que a escolha foi confirmada e publicada, permitiu que as companhias transportadoras e as fábricas de contêiner de todo o mundo usassem o mesmo conjunto de especificações. A partir de então, era possível construir caminhões nos Estados Unidos para carregar contêineres feitos na Coréia.
Ter um padrão internacional permite que companhias e países que não têm familiaridade uns com os outros entrem em novos mercados e negociem com confiança. Mas concordar sobre os padrões nem sempre é tão simples; eles podem ter implicações que vão além da questão técnica. As decisões sobre especificações de força, higiene ou sobre uma nova peça de hardware para computador podem ter profundas conseqüências para o consumo de energia global, para a saúde pública e para a mudança tecnológica.

Padrões ISSO são modelos
Orquestrar esse processo faz da ISO um organismo de imensa importância. Apesar de ser uma associação composta principalmente por organizações nacionais privadas de padronização, ela atua como consultora de dezenas de agências das Nações Unidas, e suas normas são freqüentemente incorporadas à legislação dos Estados Unidos e da União Européia. Os padrões ISO são usados para definir as disputas da Organização Mundial do Comércio. O secretário-geral da ISO, Alan Bryden, gosta de descrever a organização como sendo "a sala de máquinas da globalização".

Como era antes
O modelo moderno de padronização surgiu com o completo florescimento da industrialização na Europa e nos Estados Unidos nos primeiros anos do século 20. Antes da criação dos organismos nacionais de padronização, as companhias formavam associações privadas para resolver questões como a medição da eletricidade ou a possível uniformização dos tamanhos das peças de aço.
Durante a Segunda Guerra Mundial a padronização foi assumida pelos governos. Os Aliados criaram um comitê de coordenação de padronização para melhor alinhar suas indústrias de defesa. Mais tarde, quando concluíram que a padronização internacional deveria ser parte da arquitetura do pós-guerra, o modelo que Charles Le Maistre havia desenvolvido -de consenso entre as companhias do setor privado- foi escolhido como base da Organização Internacional de Normatização.

A primeira norma da ISO
A primeira norma da ISO, publicada em 1951, sacramentou a temperatura de 20º C como padrão para realizar medições de comprimento e volume. Nos anos 60, dezenas de normas eram produzidas a cada ano. Um dos maiores sucessos da ISO, o código ISBN de numeração de livros (International Standard Book Numbering), foi adotado em 1970.
Nos anos 70, a padronização começou a se expandir além da fronteira da indústria para o setor de serviços. O ISO 9000, que regula o gerenciamento de qualidade, foi publicado em 1987 e hoje é a norma internacional mais conhecida no mundo dos negócios, criando em torno de si toda uma indústria de certificação e consultoria. Em algumas ocasiões, oito comitês técnicos ISO se reúnem em algum lugar do mundo. Seus integrantes, que estão entre as mais de 100 mil pessoas comprometidas com a ISO no mundo, são "emprestados" pelas companhias privadas para ajudar a definir as normas.

As decisões
A ISO se orgulha de seu comprometimento com o consenso. Uma vez que um padrão é extraído de um comitê técnico, é colocado em votação em toda a associação. Cada país tem direito a um voto, e, para que uma norma seja aprovada, ela precisa do apoio de dois terços dos países que participaram de sua formulação e também não pode ser vetada por 25% ou mais do total de membros da associação.
Com os países em desenvolvimento somando 127 dos seus 157 membros, a ISO alega que suas normas, apesar de serem na maioria das vezes redigidas pelas maiores companhias e economias do mundo, nunca podem ser impostas sobre aqueles que não têm meios de fazer parte do processo, levando-se em conta o veto. Em todo caso, segundo a organização, os países mais pobres têm participado cada vez mais da formulação das normas.
O secretário-geral Bryden apontou a emergência da China, da Índia e de Fiji nos campos de normas têxteis, de aço e de água mineral, respectivamente, como prova da mudança de perfil da ISO. A delegação iraniana descreve sua liderança no comitê técnico sobre cosméticos femininos como a maior conquista iraniana em termos de padronização.

Elaboração de norma: custo muito caro
Mas permanece o fato de que a padronização é um jogo caro e os países ocidentais mais ricos tendem a dominá-la. Howard Mason, executivo da BAE Systems e integrante de um subcomitê ISO que lida com dados industriais, disse que o desenvolvimento de apenas uma norma por parte de sua equipe custou US$ 10 milhões. Os encontros dos comitês técnicos por todo o mundo, que normalmente contam com centenas de pessoas e acontecem três vezes por ano, são normalmente subsidiados pelas companhias e por organismos de padronização nacionais interessados na eventual norma. A ISO não paga pelo deslocamento e pelo tempo dos especialistas, o custo de suas presenças é bancado pelos empregadores.
Como resultado, a normatização é quase sempre decidida por aqueles que podem pagar por ela: 73% dos comitês técnicos da ISO são formados por organismos de padronização das economias do G-8. Se incluirmos a Escandinávia, Suíça e Austrália, o número sobe para 85%. O simples fato de enviar um representante para uma reunião de padronização pode ser caro e inviável para os órgãos de padronização dos países pobres.
O debate sobre quem controla e quem se beneficia com a normatização deve se intensificar à medida que a ISO continua sua marcha na direção do "aspecto humano". Novas normas em áreas como o gerenciamento ambiental, segurança alimentar e responsabilidade social corporativa estão levantando dúvidas sobre se um processo criado para determinar o tamanho padrão de um rolamento deveria ser usado para elaborar normas com óbvias conseqüências sociais.

ISO 26000 – Responsabilidade Social
De qualquer forma, ambos os lados concordam que a cobaia será o ISO 26000. Ele representa a tentativa da organização de redigir, até o fim de 2009, um padrão de grande alcance para o que ela chama de "responsabilidade social". Reconhecendo a sensibilidade do assunto -a responsabilidade social corporativa é um campo já saturado de inúmeros órgãos de normatização do "comércio justo"- a ISO criou um processo único com o objetivo de trazer novas vozes às negociações, incluindo sindicatos, consumidores e organizações beneficentes.
Mas de acordo com alguns participantes dos debates, o resultado é um comitê em expansão, com cerca de 500 delegados, atormentado por dúvidas sobre se o padrão deveria ser adotado, ou pelo menos certificado. Muitos temem que o documento resultante seja praticamente inútil por ser muito restrito por causa o comprometimento.
As razões que tornam a padronização atrativa -o fato de que ela é voluntária e determinada por consenso- só continuam existindo quando não é possível obter nenhuma vantagem desobedecendo a norma, quando todos têm motivos (normalmente relacionados ao lucro) para se submeter a ela. Mas o problema com as normas que dizem respeito aos direitos dos trabalhadores ou ao gerenciamento ambiental é que pode haver incentivos comerciais poderosos, porém de curto prazo, para infringi-las. Nesse caso são necessárias regras e sanções, além de toda a complicação relacionada à legislação, representação e responsabilidade.

Uma leitura otimista da tentativa de lançar normas como o ISO 26000 é que os 60 anos de experiência da organização permitem que ela apóie a legislação e encontre o que se chama de "um dourado caminho do meio" entre o que muitos vêem como interesses divergentes. Mas os críticos dizem que a ISO só é capaz de lançar normas que seus membros queiram obedecer.
Não ajuda em nada a ISO o fato de a padronização ser um negócio competitivo e que, quando necessário, as pessoas podem conseguir sua certificação com outro órgão. Apesar de a ISO ser o órgão de padronização mais significativo do mundo, é uma associação privada e só consegue seu sucesso por conta de esforço e trabalho duro. Ela tem de permanecer atrativa já que 59% de seu orçamento vêm de taxas de associação e 34% da venda de certificações. A ISO está no topo da pirâmide dos órgãos de normatização, todos se acotovelando para lançar normas populares e lucrativas, e a própria existência dessa concorrência gera uma pressão.

Os envolvidos na normatização gostam de imaginar o que aconteceria se os padrões dessem errados ou desaparecessem. O material de propaganda do dia Mundial de Padronização no ano passado, em 14 de outubro, diziam: "Um mundo sem normas entraria rapidamente em colapso. O transporte e o comércio iriam parar. A Internet simplesmente deixaria de funcionar. Centenas de milhares de sistemas que dependem de tecnologia de informação e comunicação iriam falhar ou parar."
O secretário-geral da ISO, Bryden, aborda o problema expandindo sua analogia do "motor da globalização". "Se tudo está indo bem, o barco está navegando e o sol está brilhando, você pode ficar no convés e não precisa descer para a sala de máquinas", diz. "Mas se algo dá errado, você tem de ir lá embaixo. Quando as pessoas vão à sala de máquinas de um grande navio pela primeira vez, elas normalmente ficam bastante impressionadas."

Fonte: UOL Mídia Global - Prospect Magazine – 16 de março de 2008

Comentário:
Norma é um documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.
A importância Econômica da Norma Técnica, permite: padronização, estabelece padrões de grandeza (metrologia) e facilita acesso a mercados (nacionais, internacionais), poderá obter aumento de produtividade, produto de melhor qualidade e menor custo, e maior competitividade.

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