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quarta-feira, maio 30, 2018

Pintor é flagrado 'pendurado' em prédio sentado em banco de madeira

Um pintor foi flagrado trabalhando em um prédio no bairro Vila Anchieta, em São José do Rio Preto (SP), sem equipamentos de proteção e sentado em uma cadeira de madeira. O flagrante foi feito por um morador nesta semana e enviado para a TV TEM.
Na imagem é possível ver o pintor no alto do prédio, sentado no pedaço de madeira, preso apenas a uma corda.
O empregador tem que verificar se o pintor usa os equipamentos de segurança adequados. No lugar da cadeira de tábua, o correto seria o uso de uma cadeira suspensa, com trava e um cinto de segurança.
Se o pintor for autônomo, a punição deixa de ser administrativa e passa a ser criminal. Se o pintor for empregado do condomínio, a punição para o contratante é feita pela Justiça do Trabalho.
Em caso de acidente tem ação na Justiça e multa. O empregador ainda pode ser obrigado a pagar as despesas do INSS, como a licença médica ou aposentadoria por invalidez. Fonte: G1-19/05/2018

Comentário: O trabalhador é um equilibrista?  Todos nós carregamos intimamente o medo, que é um alarme ou aviso que estamos diante de um perigo real ou imaginário. Por que algumas pessoas possuem um grau maior do medo e outras não?  O que leva a pessoa   ultrapassar a barreira do medo e confrontar o perigo?
O medo é um julgamento de que há um perigo real ou potencial em determinada circunstância: surge com a percepção de risco, ou seja, a possível ocorrência de algo danoso.
Existe o lado da norma de segurança em que a empresa deve treinar e conscientizar o trabalhador, mas  o lado individual do trabalhador, ele não percebe que está correndo perigo? O que faz o trabalhador assumir risco desnecessário? Fatalidade ou conformismo da vida?



1-O sistema de fixação deve ser independente do cabo‑guia do trava‑quedas
2-A cadeira deve dispor de :
a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço;
b) sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for por meio de cabo de fibra sintética;
3-O trabalhador deve usar cinto do tipo paraquedista ligado a trava‑quedas em cabo‑guia indenpedente
5- A cadeira suspensa ou balancim individual,  deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro

O que diz a norma NR-18
CADEIRA SUSPENSA
18.15.49 Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual).

18.15.50 A sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética.

18.15.51 A cadeira suspensa deve dispor de:
a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço;
b) sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for por meio de cabo de fibra sintética;
c) requisitos mínimos de conforto previstos na NR 17 - Ergonomia;
d) sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto.

18.15.52 O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára -quedista, ligado ao trava-quedas em cabo‑guia independente.
  
18.15.53 A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. (118.394-0/I2)
18.15.54. É proibida a improvisação de cadeira suspensa.

18.15.55. O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas.

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posted by ACCA@3:55 PM