Pintor é flagrado 'pendurado' em prédio sentado em banco de madeira
Um pintor foi flagrado trabalhando em um prédio no bairro
Vila Anchieta, em São José do Rio Preto (SP), sem equipamentos de proteção e
sentado em uma cadeira de madeira. O flagrante foi feito por um morador nesta
semana e enviado para a TV TEM.
Na imagem é possível ver o pintor no alto do prédio, sentado
no pedaço de madeira, preso apenas a uma corda.
O empregador tem que verificar se o pintor usa os
equipamentos de segurança adequados. No lugar da cadeira de tábua, o correto
seria o uso de uma cadeira suspensa, com trava e um cinto de segurança.
Se o pintor for autônomo, a punição deixa de ser
administrativa e passa a ser criminal. Se o pintor for empregado do condomínio,
a punição para o contratante é feita pela Justiça do Trabalho.
Em caso de acidente tem ação na Justiça e multa. O
empregador ainda pode ser obrigado a pagar as despesas do INSS, como a licença
médica ou aposentadoria por invalidez. Fonte: G1-19/05/2018
Comentário: O trabalhador é um equilibrista? Todos nós carregamos intimamente o medo, que é
um alarme ou aviso que estamos diante de um perigo real ou imaginário. Por que
algumas pessoas possuem um grau maior do medo e outras não? O que leva a pessoa ultrapassar a barreira do medo e confrontar
o perigo?
O medo é um julgamento de que há um perigo real ou potencial
em determinada circunstância: surge com a percepção de risco, ou seja, a
possível ocorrência de algo danoso.
Existe o lado da norma de segurança em que a empresa deve
treinar e conscientizar o trabalhador, mas
o lado individual do trabalhador, ele não percebe que está correndo
perigo? O que faz o trabalhador assumir risco desnecessário? Fatalidade ou
conformismo da vida?
1-O
sistema de fixação deve ser independente do cabo‑guia do trava‑quedas
2-A
cadeira deve dispor de :
a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com
dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço;
b) sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava
de segurança, quando a sustentação for por meio de cabo de fibra sintética;
3-O
trabalhador deve usar cinto do tipo paraquedista ligado a trava‑quedas em cabo‑guia
indenpedente
5- A cadeira suspensa ou
balancim individual, deve apresentar na sua estrutura, em caracteres
indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante e o número de registro
respectivo no Cadastro
O que diz a norma NR-18
O que diz a norma NR-18
CADEIRA SUSPENSA
18.15.49 Em quaisquer atividades em que não seja possível a
instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim
individual).
18.15.50 A sustentação da cadeira suspensa deve ser feita
por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética.
18.15.51 A cadeira suspensa deve dispor de:
a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com
dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço;
b) sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava
de segurança, quando a sustentação for por meio de cabo de fibra sintética;
c) requisitos mínimos de conforto previstos na NR 17 -
Ergonomia;
d) sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto.
18.15.52 O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo
pára -quedista, ligado ao trava-quedas em cabo‑guia independente.
18.15.53 A cadeira
suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem
visíveis, a razão social do fabricante e o número de registro respectivo no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. (118.394-0/I2)
18.15.54. É proibida
a improvisação de cadeira suspensa.
18.15.55. O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser
independente do cabo-guia do trava-quedas.
Marcadores: acidente, construção civil, segurança
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