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domingo, abril 16, 2017

Trabalhador morre após cair de altura de 12 metros

No início da tarde de segunda-feira, 27 de março,  pouco depois do meio dia, o trabalhador Sandro, de 51 anos, morreu após cair de uma altura aproximada de doze metros.

O acidente aconteceu na Rua Major Bonifácio, centro de Andradas, sul de Minas, onde um prédio de sete andares está sendo construído.

CAUSA DO ACIDENTE
De acordo com informações levantadas, o trabalhador trabalhava com o cinto de segurança e demais equipamentos de segurança exigidos por lei (EPI’s), mas uma viga se soltou, derrubando o trabalhador.

ATENDIMENTO
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, prestou socorro,  Sandro foi levado ao Pronto Atendimento Municipal – PAM – onde já chegou sem vida. “Ele chegou aqui já em óbito, teve múltiplas fraturas”, contou a enfermeira chefe do PAM . Ainda de acordo com ela, o corpo foi levado ao Instituto Médico Legal em Poços de Caldas.


NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Construtora Delaroli, responsável pelo prédio em construção, terceirizou a fase de montagem obra, que está sendo executada pela Baumec Construções Pré-Moldadas de Campinas, empresa bastante conhecida pela qualidade dos serviços prestados.

Em Nota, Ronaldo Delaroli afirmou que a Baumec é uma empresa muito séria e que cumpre todas as normas de segurança vigentes, e disse ainda que, mesmo não tendo relação direta com o acidente, a Delaroli  prestará informações em tudo que for necessário para a conclusão da perícia.  Fonte: Portal de Andradas - 29 de março de 2017         

Comentário:
Não há informações da causa do acidente, mas oodemos imaginar;
a queda da viga  foi devido a falta de travamento adequado  
insuficiência de atrito nas interfaces da viga com as bases de apoio
movimentação de viga com equipamento
.
O que diz a norma NR- 35-  TRABALHO EM ALTURA
35.4.3- Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
35.4.4- A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.
35.4.5-Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a  seleção,  inspeção,  forma  de  utilização  e  limitação  de  uso  dos  sistemas  de  proteção  coletiva  e  individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o  tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade  de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.

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posted by ACCA@5:46 PM