Trabalhador morre após cair de altura de 12 metros
No início da tarde de segunda-feira, 27 de março, pouco depois do meio dia, o trabalhador Sandro,
de 51 anos, morreu após cair de uma altura aproximada de doze metros.
O acidente aconteceu na Rua Major Bonifácio, centro de
Andradas, sul de Minas, onde um prédio de sete andares está sendo construído.
CAUSA DO ACIDENTE
De acordo com informações levantadas, o trabalhador trabalhava
com o cinto de segurança e demais equipamentos de segurança exigidos por lei
(EPI’s), mas uma viga se soltou, derrubando o trabalhador.
ATENDIMENTO
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi
acionado, prestou socorro, Sandro foi
levado ao Pronto Atendimento Municipal – PAM – onde já chegou sem vida. “Ele
chegou aqui já em óbito, teve múltiplas fraturas”, contou a enfermeira chefe do
PAM . Ainda de acordo com ela, o corpo foi levado ao Instituto Médico Legal em
Poços de Caldas.
A Construtora Delaroli, responsável pelo prédio em
construção, terceirizou a fase de montagem obra, que está sendo executada pela
Baumec Construções Pré-Moldadas de Campinas, empresa bastante conhecida pela
qualidade dos serviços prestados.
Em Nota, Ronaldo Delaroli afirmou que a Baumec é uma empresa
muito séria e que cumpre todas as normas de segurança vigentes, e disse ainda
que, mesmo não tendo relação direta com o acidente, a Delaroli prestará informações em tudo que for
necessário para a conclusão da perícia.
Fonte: Portal de Andradas - 29 de março de 2017
Comentário:
Não há informações da causa do acidente, mas oodemos
imaginar;
■
a queda da viga foi devido a falta de
travamento adequado
■
insuficiência de atrito nas interfaces da viga com as bases de apoio
■
movimentação de viga com equipamento
.
O que diz a norma NR- 35- TRABALHO EM ALTURA
35.4.3- Todo trabalho em altura deve ser realizado sob
supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as
peculiaridades da atividade.
35.4.4- A execução do serviço deve considerar as influências
externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na
análise de risco.
35.4.5-Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise
de Risco.
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes
ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu
entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de
trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção,
forma de utilização
e limitação de
uso dos sistemas
de proteção coletiva
e individual, atendendo às normas
técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução
do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos
específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde
contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e
primeiros socorros, de forma a reduzir o
tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de
sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
Marcadores: acidente, construção civil, trabalho em altura
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