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sexta-feira, julho 29, 2016

Anvisa proíbe venda de extrato de tomate encontrado com pelo de roedor

■ Em 18 de julho a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada do mercado do lote L06 do extrato de tomate da marca Heinz após detecção de "matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, pelo de roedor, acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente".
Esse foi o resultado de uma análise de contraprova feita pela Fundação Ezequiel Dias que levou a Anvisa a proibir a distribuição e comercialização deste lote específico em todo o País e recolhimento do estoque existente no mercado.
A Kraft Heinz Brasil, responsável pela marca, informou que já havia sido notificada do problema pela Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais em julho do ano passado e que este lote estava circulando apenas naquele Estado.
"Na ocasião a empresa recolheu as embalagens disponíveis no comércio do lote 06, validade 4/2017, de extrato de tomate da marca, não havendo qualquer contraindicação ao consumo dos lotes presentes nos mercados hoje", disse a companhia por meio de nota.
A Kraft Heinz Brasil afirmou também "que adota rigoroso controle de qualidade em todas as etapas da produção, desde a escolha de fornecedores, processo produtivo e distribuição final dos seus produtos."

HISTÓRICO
Não é a primeira vez que a empresa enfrenta esse tipo de problema. Em 2013, três lotes de ketchup, importados do México também foram retirados de circulação pela Anvisa por apresentar fragmentos de pelo de roedor. Fonte: EM - 18/07/2016 13:07

■ Em 28 de julho,  a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e distribuição em todo o país de quatro lotes de extrato de tomate das marcas Amorita, Aro, Elefante e Predilecta e de um lote de molho de tomate tradicional da marca Pomarola após um laudo detectar pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente.

Lista de extratos e molho de tomate proibidos
Nome do Produto
Marca
Lote
Validade no Rótulo
Fabricante
Laudo
Extrato de tomate
Amorita
L076 M2P
01/04/2017
Stella D’Oro Ltda
236.CP.0/2016
Extrato de tomate
Aro
002 M2P
05/2017
05/2017
197.CP.0/2016
Extrato de tomate
Elefante
032502
18/08/2017
Cargill Agrícola Sa 
234.CP.0/2016
Extrato de tomate
Predilecta
213 23IE
03/2017
Predilecta Alimentos Ltda
195.CP.0/2016
Molho de tomate tradicional
Pomarola
030903
31/08/2017
Cargill Agrícola Sa
233.CP.0/2016

A decisão foi publicada no "Diário Oficial da União" de quinta-feira (28). As fabricantes terão que recolher os produtos do mercado.

As empresas
A Cargill informou que tomou conhecimento da determinação da Anvisa com relação aos lotes citados e está trabalhando na adoção das medidas necessárias em decorrência de tal determinação. "A empresa reitera o compromisso com o cumprimento de todas as normas de segurança dos alimentos e padrões de higiene. Assegura ainda que os produtos dos referidos lotes não oferecem qualquer risco à saúde de seus consumidores.

A Predilecta Alimentos informou que "o caso se trata de notificação realizada pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina, acerca de lotes encontrado somente nessa região. A empresa mesmo não reconhece o defeito apontado, recolheu todos os produtos dos referidos lotes e tomou as providências que a legislação determina. O processo publicado no Diário da União está em fase de julgamento de recurso apresentado".

A empresa ressaltou que opera dentro dos padrões nacionais e internacionais de acordo com a legislação vigente e é auditada periodicamente por empresas e órgãos reconhecidos mundialmente. "O controle de qualidade está presente em todas as etapas, desde o cultivo da lavoura até a saída do produto pronto. Toda embalagem possui um código que permite rastrear todas as informações referentes ao produto, desde o cultivo, até o processamento na indústria. O alto grau de automação de todas as linhas de fabricação, associada ao emprego de práticas de fabricação certificadas internacionalmente, eliminam as possibilidades de contaminação dos produtos", informou a Predilecta Alimentos.

Segundo a decisão, o Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LA-CEN-SC) foi o responsável pelas análises e detectou matéria estranha indicativa de risco à saúde humana. Fonte: @ZR, Folha de São Paulo-30 de Março de 2014, G1 -28 de Julho de 2016  

Comentário: A Anvisa permite limites de tolerâncias máximos de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, como fragmentos de inseto, ácaros,  pelos de roedores, em produtos vendidos no Brasil (bebidas e alimentos). Em resumo a Anvisa permite qualquer objeto estranho no produto desde que esteja no limite de tolerância e excluindo do regulamento (RDC N° 14, DE 28 DE MARÇO DE 2014  ) os aspectos de fraude, impurezas e defeitos que já estejam previstos nos regulamentos técnicos específicos ou ainda aqueles alimentos e bebidas adicionados de ingredientes previstos nos padrões de identidade e qualidade, exceto aqueles que podem representar risco à saúde.

Algumas "sujeiras" que a Anvisa tolera  nos alimentos e bebidas

PRODUTOS DE TOMATE
- 1 fragmento de pelo de roedor em 100g 
- 10 fragmentos de insetos (como baratas e moscas) em 100g

CHÁ DE MENTA OU HORTELÃ
- 300 fragmentos de insetos em 25g
- 5 insetos inteiros mortos em 25g
- 2 fragmentos de pelos de roedor em 25g

ÓREGANO
- 20 fragmentos de insetos em 10g
- 3% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

CAFÉ TORRADO E MOÍDO
- 60 fragmentos de insetos para cada 25g

MASSAS E BISCOITOS
- 225 fragmentos de insetos para cada 225g

CANELA EM PÓ
- 100 fragmentos de insetos a cada 50g
- 1 fragmento de pelo de roedor em 50g

ALIMENTOS EM GERAL
- 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

Comemos ou bebemos algumas partículas microscópicas  de insetos, pelos de roedores e ácaros nos produtos sem conhecimento. O consumidor é contemplado com a sorte com ou sem pelo de roedor.
Mas, se eu encontrar um pelo no purê ou extrato de tomate é um indicativo que existem falhas na aplicação das boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas.
O regulamento permite a tolerância máxima de partículas estranhas no produto, mas qual seria o limite de tolerância do organismo humano? Comemos ou bebemos por resto da vida as impurezas nos produtos?
Como dizia a minha mãe descendente de italiana; comprar tomates maduros na feira, cozinhar, tirar as peles e passar na peneira, depois usar ervas aromáticas frescas e um pouco de azeite extra-virgem e cozinhar. Reaprender a fazer quitutes e rezar para que os insumos básicos não estejam contaminados. É o ciclo da vida humana com produtos contaminados.

Click Regulamento-RDC0014

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posted by ACCA@4:38 PM