Multinacional paga R$ 3 milhões para encerrar ação movida pelo MPT
Respondendo ação de danos morais coletivos proposta pelo
Ministério Público do Trabalho, uma multinacional preferiu fechar acordo com os
procuradores e pagar R$ 3 milhões para encerrar o processo. O dinheiro da
companhia, que fabrica vagões de trem, vai para instituições indicadas pelo
MPT, que deverão ser sem fins lucrativos e com relevante interesse social.
O acordo foi assinado no Centro Integrado de Conciliação de
primeiro grau, no Fórum Trabalhista de Campinas, no último dia 26 de abril, em
audiência conduzida pela juíza Francina Nunes da Costa, da Vara do Trabalho de
Hortolândia, e pela juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do FT e
coordenadora do CIC 1 de Campinas. A empresa se comprometeu a pagar os R$ 3
milhões em 20 parcelas de R$ 150 mil cada
EMPRESA PROCESSADA
A empresa foi processada por supostamente negligenciar a
saúde dos trabalhadores de sua linha de produção na fábrica de Hortolândia, os
quais teriam apresentado;
■ doenças ocupacionais em grande escala,
■ além de outros problemas de jornada excessiva e
■ discriminação no ambiente de trabalho. A empresa foi alvo
de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que aplicou um total de 34
multas por desrespeito à lei trabalhista.
IRREGULARIDADES
As irregularidades apontadas pelo MPT;
■ desde a falta de medidas de segurança coletiva,
especialmente aquelas voltadas à proteção de máquinas e à diminuição dos riscos
de queda, até sérios problemas de ergonomia (postura),
■ um dos problemas mais graves apontados pelos fiscais era a
prática de subnotificação de acidentes de trabalho por não emissão de CAT
(Comunicação de Acidente de Trabalho), inclusive em casos de suspeita de
acidente ou doença com nexo no trabalho, exigida por lei.
■ as investigações também apontaram para jornadas de
trabalho irregulares, com trabalho aos domingos e feriados e para a ocorrência
de assédio moral a membros da Cipa, por conta das denúncias enviadas por eles
ao sindicato da categoria. Dos seis eleitos, quatro foram suspensos por 30 dias
sob a alegação de terem cometido “faltas graves”. Em seguida, foram demitidos.
TOTAL DE IRREGULARIDADES
No total, foram acordados 24 itens a serem cumpridos pela
multinacional norte-americana em prazos distintos, sob pena de multas que
variam de R$ 5 mil por dia de atraso até R$ 50 mil por constatação de
descumprimento, considerando a natureza de cada obrigação.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTAS
O juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia, com a orientação
do Centro Integrado de Conciliação do 1º Grau (CIC 1), aproveitou a
oportunidade e apontou 27 reclamações trabalhistas em que a Amsted Maxion
figura como ré naquela circunscrição, sendo que a empresa se comprometeu a
fazer propostas de acordo em todas elas.
OBRIGAÇÕES
Entre as obrigações relativas à saúde e segurança do
trabalho que devem ser cumpridas pela multinacional norte-americana estão:
■ o fornecimento de equipamentos de proteção aos empregados;
■ a proibição de usar equipamentos de forma improvisada;
■ a emissão de CAT em caso de suspeito e confirmação de
acidente ou doença ocupacional;
■ o correto armazenamento de cilindros de gás;
■ a emissão de atestados médicos;
■ a manutenção de máquinas e pisos;
■ a instalação de bancos de descanso;
■ a realização de análise ergonômica do local de trabalho;
■ a instalação de bancadas no setor de pinturas;
■ e a instalação de sistema de exaustão que evite a
respiração de “fumos metálicos” por soldadores e garanta a saúde de pintores na
operação de mistura manual de tintas, dentre outras.
JORNADA DE TRABALHO
Quanto ao item jornada de trabalho, a empresa concordou em
conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas
jornadas de trabalho, além de abster-se de prorrogar a jornada normal além do
limite de duas horas, e de manter empregado trabalhando aos domingos, feriados
(nacionais ou religiosos) sem prévia permissão da autoridade competente e sem a
ocorrência de necessidade imperiosa de serviço.
Fonte: @ZR, Portal TRT 15 - 19/05/16; Assessoria de Imprensa do MPT; Processo 0001145-64.2012.5.15.0152.
Fonte: @ZR, Portal TRT 15 - 19/05/16; Assessoria de Imprensa do MPT; Processo 0001145-64.2012.5.15.0152.
Marcadores: acidente, doença ocupacional

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