Polícia Rodoviária flagra bebê no piso do carro
A
Polícia Rodoviária Federal em Água Doce (431 km de Florianópolis) flagrou na
tarde de quinta-feira, 07 de abril, um carro transportando um bebê de seis meses
no piso em frente ao banco de passageiros, aos pés da mãe.
A
criança estava sem nenhuma forma de proteção, como cadeirinha própria para
bebês, e com a cabeça voltada para a parte dianteira do carro, um VW Gol,
placas de Santa Catarina.
Segundo
a Polícia Rodoviária Federal, a família viajava de Ponte Serrada (467 km de
Florianópolis) para Palmas (370 km de Curitiba), um percurso de aproximadamente
duas horas de viagem em Rodovia Federal.
O
motorista e pai do bebê foi autuado, e o
veículo, retido no local até que a irregularidade fosse sanada, de acordo com a
PRF. Fonte: UOL - 08/03/2013
Comentário:
CADEIRAS
DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS
O cinto
de segurança é desenvolvido para o adulto, com no mínimo 1,45m de altura,
portanto não são dispositivos de segurança para as crianças, daí a existência
das cadeiras de segurança cujo objetivo é mantê-las seguramente fixas no banco
do veículo, e reduzir a incidência e gravidade que a força do impacto gera no
corpo humano em colisões, freadas bruscas e violentas, capotamentos, etc. A
eficiência está na qualidade das cadeirinhas, que devem ser aferidas de acordo
com as normas técnicas regidas em nosso país, possuírem selo de qualidade do
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial, e estarem corretamente presas ao banco do veículo pelo cinto de
segurança, seguindo as instruções do manual da cadeira de segurança. Quando
importadas, o manual de instruções deve ser traduzido para o nosso idioma, isto
é lei.
Importante
saber também que não é seguro utilizar uma cadeira de segurança que já tenha
sido envolvida em um acidente.
A
criança deve ser atada ao sistema de fitas de contenção da cadeira, sem estar
envolvida por mantas, cobertores, roupas grossas nem em cima de almofadas. Se
estiver frio devemos colocar mantas ou cobertores por cima, depois que ela
estiver corretamente atada a cadeira.
Se o
veículo for dotado de air bag para os passageiros do banco de trás, entre em
contato com o fabricante do veículo a fim de obter informações seguras para
desativar este dispositivo onde a cadeira for ser instalada, e faça isto na
concessionária ou com um profissional com reconhecido conhecimento específico.
Não se faz liquidação de segurança e desconfie de quem faz isto ou promete
serviços baratos.
TIPOS DE
ASSENTOS DE SEGURANÇA
Bebê-conforto:
Desde o nascimento até 13 quilos ou 1 ano de idade conforme recomendação do
fabricante, constituem a forma adequada à anatomia dos pequenos, mantendo-os na
posição semi-ereta, impedindo fraturas de coluna e crânio por possuírem
anteparos de proteção para a cabeça e pescoço, para que os bebês permaneçam
confortavelmente seguros e fixos nas freadas, turbulências provocadas por
buracos ou outras irregularidades na pista e é claro, nos acidentes. Seguindo o
manual de instruções, pode ser fixado no centro do banco traseiro, ou no lado
direito do passageiro preferencialmente no cinto de três pontos, de costas para
o movimento.
Assentos
conversíveis:
São
adaptados para o uso desde os primeiros anos de vida até a fase pré-escolar,
porque ela é readaptada a altura na medida que a criança cresce. Devem ser
fixados conforme a indicação do bêbe-conforto (vide instrução acima), depois,
devem ser convertidos para a cadeirinha, sentados de frente para o movimento,
fixando-as no banco de trás, com as alças ajustadas aos ombros. Estes assentos
devem ser utilizados até que a altura das orelhas da criança atinjam o topo das
costas do assento ou os ombros se tornem muito largos para o encosto, ou quando
ainda as tiras de contenção estiverem totalmente estendidas.
Cadeira
de segurança:
Entre 1
e 4 anos de idade, (mais ou menos entre treze e dezoito quilos) devem estar
fixos pelo cinto de segurança do banco traseiro e de frente para o painel,
protegem a cabeça e o tronco, podem possuir fitas de contenção de cinco pontos
ou anteparos em forma de T ou de concha. Não é seguro para crianças com menos
de um ano de idade.
Assento
de elevação ou booster:
Para
crianças entre 4 e 7 anos e meio , são utilizados quando a criança ultrapassa
os limites de tamanho para a utilização dos assentos de segurança, mas ainda
não possuem altura para utilizarem a cinta do ombro do cinto de três pontos do
veículo. Quando o veículo possuir cinto de três pontos no banco de trás, dar
preferência para este modelo.
Considerações
para o uso do assento de segurança
Bebês e
crianças jamais devem ser transportadas no colo. Além de ser projetada para
frente numa colisão, sofrerá esmagamento pelo peso do corpo do adulto, pois, no
momento do acidente, a força com que a criança e o adulto são projetados é
muito grande, impossível para uma pessoa segurá-la.
Numa
colisão a 50 km/h, uma criança de 4,5 kg equivale a uma força de 150 kg contra
os braços que a seguram.
Mesmo em
curtos trajetos é comum que as crianças durmam, se fizerem isto deitadas no
banco, elas não estão seguras. Alguns adultos instruem a criança para que ela
deite presa ao cinto com as tiras esticadas, fazendo isto este dispositivo
deixará de ser seguro e mesmo em impactos os freadas pequenas mas bruscas ela
sofrerá lesões e mesmo morte. O cinto somente é seguro quando utilizado
corretamente, e voltando ao soninho das crianças, elas dormirão seguras e com
muito mais conforto sentadas nas cadeiras especiais.
É muito
perigoso levar crianças no bagageiro interno, esse compartimento é projetado
visando absorver choques decorrentes da força do impacto, que deforma
facilmente a parte de trás da carroceria, não oferecendo proteção alguma para
quem estiver lá, além do que, podem ser projetadas para fora do veículo durante
o acidente.
CADEIRAS
DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS, VELOCIDADE E DESACELERAÇÃO DOS ÓRGÃOS
O uso
das cadeiras de segurança não impede que o acidente ocorra, elas apenas
amenizam as conseqüências dele nas crianças. Portanto, não conduza em alta
velocidade, mantenha distância do veículo da frente, somente mude de faixa e
ultrapasse se a sinalização permitir e faça isto após certificar-se que é
realmente seguro, sem esquecer de sinalizar antecipadamente estas intenções, se
adapte as condições adversas. Também, mesmo que a sinalização der a preferência
em cruzamentos, antecipadamente sinalize com a luz de freio para avisar o
condutor de trás e reduza levemente a velocidade e certifique-se da segurança
para seguir em frente ou realizar conversões para a direita ou esquerda. O
motivo deste alerta é a desaceleração dos órgãos humanos, que veremos em
detalhes a seguir.
Inércia:
propriedade Física da matéria que determina: se um corpo está no movimento
estático (parado, repouso), permanece neste estado de movimento. Se está em
movimento dinâmico (movimento), permanece neste estado no sentido reto, se não
for submetido a nenhuma ação. Ou seja, esta lei da Física determina que os
corpos permaneçam no estado de movimento que estão, a não ser que uma força
exerça uma ação modificando (princípio formulado por Galileu, posteriormente
confirmado por Newton, chamado: 1ª lei de Newton ou Princípio da Inércia. “Todo
corpo permanece em seu estado de repouso ou de movimento uniforme em linha
reta, a menos que seja obrigado a mudar seu estado por forças impressas a
ele.”).
Podemos
observar isto quando estamos em pé dentro de um ônibus, assim que o motorista
coloca o veículo em movimento, os passageiros tendem a deslocar-se para trás, o
corpo quer permanecer no estado de movimento estático. Quando o motorista pára
ou freia, os passageiros deslocam-se para frente.
Quando o
condutor faz uma curva ele e os passageiros têm a impressão de estarem sendo
jogados para fora da curva. Na realidade os corpos estão tentando manter-se em
sua trajetória em linha reta, e o veículo tentando-os virar, mas quem está sob
a ação da inércia é o veículo.
Desaceleração
dos órgãos humanos: também chamadas lesões ocultas ou potenciais, isto acontece
nos acidentes de trânsito quando o veículo está em alta velocidade e colide,
nosso corpo é parado abruptamente e os órgãos continuam em inércia, rompendo
suas estruturas de fixação e eles mesmos. Por exemplo: num impacto o cérebro,
olhos, coração, pulmões, fígado, baço, rins, bexiga, etc., continuam o
deslocamento para o sentido que o corpo foi projetado, até colidirem com as
partes internas das cavidades em que se situam, gerando destruição de seus
tecidos.
Outra
maneira de esclarecer este aspecto é a Cinemática do Trauma, ou seja, uma
colisão na realidade representa três colisões. A primeira do veículo com o
objeto. A segunda é a pessoa com o interior do veículo. A terceira é a colisão
dos órgãos com as paredes internas do nosso corpo. Em nossos olhos ocorre o
deslocamento da retina.
Com isto
concluímos que os dispositivos de
segurança que usamos quando estamos dentro do veículo e o capacete, são
potenciais aliados para depois de um acidente continuarmos vivos e com o menor
número de lesões possíveis. Mas isto não vai acontecer so o impacto ocorrer em
altas velocidades e desobediência das regras de circulação. Fonte: Detran-
Paraná
Marcadores: cinto de segurança, trânsito
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