Dobra o número de empresas que exigem antidoping aos funcionários
Um teste de conhecimentos gerais, uma dinâmica em grupo, uma prova dissertativa e duas entrevistas. Depois disso, o processo de admissão para a vaga de engenheiro químico em uma indústria de fertilizantes em Cubatão (SP) parecia concluído. "Mas fui avisado de que deveria fazer o teste de drogas", lembra o então candidato, de 27 anos, que preferiu não se identificar.
EXIGÊNCIA
POR EXAMES TOXICOLÓGICOS
A
exigência por exames toxicológicos está cada vez mais comum entre empresas
brasileiras. Levantamento feito pela Revista São Paulo com dados do Laboratório de Análises
Toxicológicas da USP e do Maxilabor -os únicos que realizam todo o procedimento
em território nacional, inclusive para outros laboratórios- aponta que o número
de empresas que monitoram o consumo de drogas entre funcionários e candidatos a
vagas de emprego mais que dobrou neste ano em relação a 2011. Consequentemente,
também cresceu o número de testes realizados e positivos flagrados em 2012.
NÃO É
ETICAMENTE ACEITÁVEL
O
aumento na procura dos exames motivou o Conselho Federal de Medicina a emitir,
no mês passado, um parecer sobre o tema. "Não é eticamente
aceitável", diz Hermann von Tiesenhausen, conselheiro e relator do parecer
26/12, que considera o exame "invasão de privacidade". O argumento também
é defendido por juristas contrários ao antidoping corporativo.
EXAME
TOXICOLÓGICO
Realizado
por uma empresa brasileira pela primeira vez em 1992, o exame toxicológico é
capaz de detectar a ingestão ou a exposição a substâncias tóxicas ou drogas,
por meio de análise com fluidos corporais ou amostras biológicas. No país, os
testes com urina, saliva e pelos são os mais usados. O consumo de até dez
drogas pode ser verificado.
Até
novembro, cerca de 500 empresas haviam contratado os serviços do Maxilabor e da
USP. Em 2011, foram 230. Pelas contas de Maurício Yonamine, diretor do
laboratório da USP, o Estado de São Paulo responde por 40% da demanda.
"Principalmente as empresas de transporte rodoviário."
Além
delas, a indústria e os setores de segurança e aviação são os que mais
monitoram os empregados. Concursos públicos como o da Polícia Federal e o do
Corpo de Bombeiros também exigem o antidoping.
USO DE COCAÍNA
"Precisei
fazer o teste no pré-admissional", conta um piloto de avião, de 30 anos,
que também preferiu manter o anonimato. "Uma semana antes [do teste],
havia cheirado cocaína. Estava tenso. Achei que seria pego, mas não deu
nada", diz ele, que foi contratado por uma empresa de aviação comercial
que atua em São Paulo.
EXAME
OBRIGATÓRIO- ANAC (AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL)
Uma
resolução de 2011 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) prevê exames
antidoping para pilotos, mecânicos e outros profissionais do setor. As empresas
têm até o segundo semestre de 2013 para iniciar os testes.
FLAGRANTE
Neste
ano, 53.400 exames toxicológicos foram feitos no Brasil. Quantidade expressiva
se comparada aos cerca de 20 mil feitos em 2011, mas pouco significativa em
relação ao 1,5 milhão de exames anuais dos EUA, segundo o Instituto Brasileiro
de Estudo e Avaliação Toxicológica. Como no caso do piloto e do engenheiro
entrevistados, "cerca de 40% dos testes são feitos na admissão",
afirma Anthony Wong, toxicologista e diretor do Maxilabor.
Apesar
de não responderem pela maioria dos exames, os aspirantes a uma vaga são os
mais flagrados --até 27% dos candidatos são descartados pelo uso de ilícitos. A
incidência é bem inferior entre os funcionários submetidos ao antidoping
rotineiro, 4,3%.
A
cocaína e seus derivados (crack e oxi) lideram as ocorrências de flagrante.
Entre os candidatos a uma vaga, 71% daqueles cujo resultado deu positivo são
pegos com uma ou mais dessas substâncias. Já entre os contratados, a média é de
25%. "A maconha vem em segundo", diz Wong.
Para o
presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Claudio Peron
Ferraz, o exame, para seleção, fere o direito do indivíduo. "Viola o
direito à intimidade de cada um." No entendimento do jurista e de Estevão
Mallet, professor de direito trabalhista da USP, esse antidoping quebra o
sigilo médico do paciente.
Para
Mallet, caso alguém seja flagrado, a informação pode ser repassada para
profissionais não médicos. "Não há problema na comunicação entre médicos,
mas outros profissionais podem saber [do resultado]", explica ele, que
admite que a discussão sobre os exames é controversa.
Os
laboratórios garantem o sigilo dos pacientes, já que a pessoa é identificada
por um código de barras.
EXAME
NÃO É ANTIÉTICO
"O
exame não é antiético, porque não há uso seguro de droga. O impacto do uso
individual reflete na coletividade", rebate Ana Cecília Marques,
psiquiatra da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas. Parte
da polêmica pode ser atribuída à falta de leis. "Nossa legislação
trabalhista é um tanto defasada", diz Mallet. A lacuna jurídica também
cria situações "delicadas".
COAÇÃO
Um
empregado em uma metalúrgica de Piracicaba (SP) afirma que "mesmo não
consumindo drogas" sente-se coagido. "Não posso negar. O que a
empresa vai pensar caso não faça o teste?", diz ele, 43, que faz exames de
urina rotineiramente.
Evitar a
"coação" é outra justificativa do Conselho Federal de Medicina contra
o exame. E, apesar da falta de amparo jurídico, o conselho diz que a exigência
dos exames por médicos das empresas é passível de punição. "São cinco
penas que podem ser aplicadas ao médico: advertência confidencial, censura
confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional até 30 dias
e a cassação do médico", explica Von Tiesenhausen.
O
laboratório da USP, há 20 anos no mercado, e o Maxilabor, há 13 anos, contam
que nunca foram acionados na Justiça por um flagrante. Ao contrário da atitude dos
americanos, no Brasil o positivo não costuma resultar em demissão. Só uma
pessoa, diz Wong, foi demitida após exame no Maxilabor.
Fonte: Folha
de São Paulo - 09/12/2012
Comentar:
Esses
exames são tão importantes, que deveriam ser tornados obrigatórios em todas as
contratações e periodicamente em datas
sorteadas aleatóriamente. Leis deveriam ser criadas a fim de impedir que
pessoas sob efeito de drogas pudessem pilotar, dirigir ou operar máquinas que
pudessem provocar acidentes com vitimas. Silvano Campini
Os
direitos privados, individuais e
confidenciais devem ser garantidos desde que não coloquem em riscos terceiros.
A liberdade de um termina quando coloca em risco o outro.
A função
da empresa não é social, pode ter políticas sociais para os trabalhadores
gerados pelo resultado da empresa.
A
própria justiça considera que o
drogado em razão da dependência ou sob o
efeito de drogas é inteiramente incapaz
de entender o caráter ilícito do fato. Como a empresa pode contratar uma pessoa que não sabe avaliar o grau de
risco que ela pode ocasionar a terceiros ou a equipe de trabalho?
Suponhamos
que durante a contratação a empresa detecta que o trabalhador é viciado, a
empresa deve contratar e encaminhar para tratamento? Ele é contratado por uma
função, mas por causa do problema a empresa deve arranjar outra função?
Qual é o
custo do empregado contratado, que ainda não produziu, utilizar os
benefícios médicos da empresa?
De quem
é a responsabilidade de um trabalhador sob efeito de drogas causar acidente
fatal?
De acordo
com o Código Civil, o empregador responde pelos atos de seus empregados
independentemente de culpa de sua parte.
Abuso de álcool e outras drogas
no local de trabalho Impacto sobre os custos do seguro de indenização de Trabalhadores
e os lucros da empresa
■75,2%
dos usuários de drogas ilícitas estão empregados
■19,1
milhões de americanos atualmente são usuários de drogas ilícitas
■77,6%
dos adultos classificados como usuários/dependentes de substâncias estão
empregados
■35% dos
funcionários já presenciaram ou ouviram falar do uso de drogas no local de
trabalho
■11% dos
funcionários já tiveram ofertas de drogas no trabalho
■Os
resultados positivos em testes para detecção de anfetamina aumentaram 85% entre
2001 e
2005
■Em
2003, os resultados positivos em testes para detecção de anfetamina aumentaram
44% em relação a 2002
■48% de
todas as emergências relacionadas com drogas nos hospitais envolveram pessoas
de 35
a 44
anos de idade
■40% dos
acidentes fatais e 47% dos ferimentos nas indústrias podem estar associados ao consumo
de álcool e ao alcoolismo
■Familiares
de pessoas alcoólatras usam 10 vezes mais licenças médicas que os membros de famílias
em que o alcoolismo não está presente
■Estima-se
que o abuso de drogas custe anualmente aos Estados Unidos entre US$ 60 bilhões
e
US$ 100
bilhões
■Testes
aleatórios diários e mensais identificam usuários de drogas em 93% das vezes
■Quando
comparados com funcionários que não têm problemas de abuso de substâncias, os alcoólatras
têm 2 vezes mais probabilidades de serem hospitalizados por ferimentos; os usuários
de drogas, 3 vezes mais; e os usuários de álcool e drogas, 4 vezes mais.
O uso de
álcool e outras drogas pelos funcionários custam ao empregador tempo de
trabalho, produtividade, indenizações aos trabalhadores e prêmios de
seguro-saúde mais altos e redução nos lucros.
Funcionários
que consomem álcool ou outras drogas comprometem seu desempenho no trabalho.
Comparado com o funcionário médio, o típico usuário de drogas “recreacionais”
no local
de trabalho tem:
■2,2
vezes mais chances de pedir afastamento ou demissão precoce
■2,5
vezes mais chances de se ausentar do serviço por 8 (oito) dias ou mais
■3 vezes
mais chances de chegar atrasado no serviço
■3,6
vezes mais chances de ferir-se ou ferir seus colegas no local de trabalho
■5 vezes
mais chances de envolver-se em acidentes fora do local de trabalho
■5 vezes
mais chances de entrar com pedidos de indenização
■Produtividade
um terço menor
■Possibilidade
de gerar custos médicos 300% mais altos
Resultados de um estudo de 5 anos
sobre testes para Detecção de drogas no setor de construção civil
■A
empresa de construção civil média observou uma redução de 51% nos acidentes de
trabalho em um período de 2 anos da implementação de um programa de testes para
detecção de drogas.
■As
empresas de construção que utilizaram um programa de testes tiveram uma redução
de 11,41% no fator de modificação do prêmio de seguro com base no histórico de
indenizações de trabalhadores.
■O teste
para detecção de drogas reduziu o fator de modificação do prêmio de seguro de
forma mais eficaz nos primeiros 3 anos após a implementação do programa.
■ 72%
dos participantes do estudo com programas de teste afirmaram que os benefícios
superaram os custos do programa.
■ No geral, os executivos das empresas
participantes acreditavam que o teste para detecção de drogas tivera um impacto
positivo na imagem da empresa e que é um meio eficaz para prevenir o abuso de
drogas.
■ A
maioria dos que responderam ao estudo, quer tivessem ou não utilizado testes
para detecção de drogas, concordava que o abuso de substâncias é um problema
“razoavelmente sério” no setor da construção civil.
■ O
estudo também revelou que as empresas de construção maiores têm probabilidade
significativamente maior de adotar um programa de testes para detecção de drogas
e álcool. Isso deixa as firmas menores, sem programas de teste, vulneráveis aos
usuários de substâncias.
Fonte: The Arizona High Intensity Drug Trafficking
Area (HIDTA)
Dados do
Brasil
Informações
fundamentais sobre drogas nas empresas
1. 15%
dos profissionais brasileiros são dependentes de drogas e álcool.
2. Estes funcionários faltam o triplo do
funcionário comum.
3. A
produtividade é até 30% menor que o funcionário comum.
4. O
risco de acidentes de trabalho é 5 vezes mais elevado.
5.
“Empregados com esse perfil colocam em perigo os resultados do trabalho, a vida
deles e de outras pessoas, e consequentemente a imagem da empresa”.
6. O uso
de drogas no ambiente de trabalho no Brasil representa um custo anual em torno de
US$ 19 bilhões,em termos de perdas patrimoniais,furtos,acidentes e despesas
médicas.
7. 65% dos acidentes de trabalho estão
relacionados ao uso de drogas.
10. Os resultados da prevenção e tratamento
indicam redução de 91% de faltas, diminuição de 88% de problemas disciplinares,
93% menos erros de trabalho e redução
de 97% de acidentes de trabalho. Fonte:
Revista Brasileira de Toxicologia
Marcadores: acidente, responsabilidade civil, saúde

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