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sexta-feira, julho 04, 2008

Trabalhadores morrem após descarga elétrica

Em 24 de abril de 2008, dois trabalhadores morreram quando pintavam uma edificação da fábrica de Fertilizantes Piratini, no bairro Anchieta, Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Segundo a polícia, o andaime onde estavam Marcelo Cosme Burmann, 37 anos, e Marcos Alexandre Gebauer, 20 anos, encostou na rede elétrica. A descarga elétrica teria causado as mortes.

O que as concessionários recomendam
Cerca de 60% dos acidentes elétricos resultam em lesões corporais graves e 40% em fatais. A maioria dos casos foi provocado pela imprudência e negligência das pessoas no trato com a rede elétrica.

São exemplos de irregularidades:
• Redes e linhas de distribuição, tanto da Concessionária como particulares, que tenham as distâncias mínimas (estabelecidas em normas técnicas da empresa) invadidas por edificações em construção ou em reforma, pintura e limpeza, localizadas próximas, sobre ou sob estas redes;
• Instalações que, por estarem próximas ou desrespeitando as distâncias mínimas de segurança, oferecem riscos de acidentes de origem elétrica: marquises, sacadas, platibandas, placas e painéis, luminosos, andaimes fixos e móveis, plataformas de proteção e contenção, escadas, cordas de segurança.

Operações próximas à rede elétrica
Indivíduos que exercem atividades profissionais mais propensas ao contato com a rede elétrica, como pintores, instaladores de antena e outdoor, pedreiros, podadores de árvores e calheiros, devem ficar atentos às normas básicas de segurança:

Na área rural
• Nas áreas rurais deverá ser sempre respeitada a faixa de segurança sob as linhas aéreas de energia elétrica . Esta faixa é, de um modo em geral, de dez metros de largura ou cinco de cada lado do eixo da linha.
• Edificações, placas e painéis também não devem invadir a faixa de segurança.

Na construção civil
• Antes de construir ou executar reformas em prédios e outras instalações, próximas da rede elétrica, deve ser verificado se não há situações perigosas por perto. Encostar ou aproximar andaimes, escadas, barras de ferro ou outros materiais nos fios elétricos pode ser mortal (vide a fotografia). Em situações que podem oferecer riscos, deve ser sempre consultada a Concessionária para verificar se é possível desligar temporariamente a rede ou isolá-la com materiais especiais.
• Vale lembrar: é expressamente proibido a construção de currais, depósitos, açudes e piscinas dentro da faixa de segurança definida para linhas aéreas instaladas em localidades rurais.

Na instalação de letreiros e placas
• Respeitar sempre distâncias seguras da rede elétrica, não permitindo que letreiros, placas e lambris fiquem encostados na mesma.

Na instalação de antenas de TV
• Quando houver rede elétrica nas proximidades, a instalação de antena deve ser efetuada por profissional qualificado e experiente.
• Nunca instale a antena próxima a pára-raios, nem interligue o cabo da antena aos condutores elétricos do mesmo.

Fonte: Zero Hora - 25 de abril de 2008 e Concessionárias de Energia Elétrica

Comentário
A empresa poderia ter evitado esse acidente fatal se tivesse critérios de autorização de serviços de trabalhos com segurança, que são as permissões de trabalho com segurança.
São orientações básicas para efetuar serviços na empresa, com segurança. Para se evitar os acidentes de trabalho, são elaboradas essas normas de segurança e análise de riscos, pois são necessários conhecer e respeitar os riscos existentes em cada atividade e em cada local de trabalho.
É um procedimento básico conhecer o serviço, analisando os seguintes critérios;
■ Onde será feito o serviço?
■ Como será feito o serviço?
■ Foi feito a análise do risco?
■ As permissões de trabalho seguro estão de acordo com os riscos?
■ Acompanhamento; orientação e fiscalização são necessários?

O que diz, as normas ou leis:
■ Art. 157 da CLT - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
■ Art. 186 do Código Civil Brasileiro
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

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posted by ACCA@8:17 AM