Renault faz recall do Logan - Risco é fatal
A Renault do Brasil está convocando os proprietários do sedã Logan fabricados até o início de novembro deste ano para verificação e eventual substituição das rótulas axiais da caixa de direção. Em texto publicado nos jornais desta segunda (17 de dezembro de 2007), a montadora alerta (e admite): "As peças [defeituosas] podem causar ruído e possível desacoplamento do sistema de direção do veículo, o que, eventualmente, pode ocasionar acidentes com ferimentos graves ou fatais". De acordo com a fábrica, a convocação inclui 10.534 unidades do Logan vendidas no Brasil. É o segundo recall do modelo.
Segundo a Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), o sedã da Renault fechou o mês de novembro com 10.808 unidades vendidas.
Ou seja, praticamente todos os carros (ou, seguindo esses números, 97,5% deles) que estão rodando no Brasil precisarão ser checados pela fábrica. O Logan é o atual campeão de vendas da Renault no país. Recentemente, foi lançado o Sandero, derivado da mesma plataforma do sedã.
Além da convocação pela mídia, a Renault enviará aos proprietários uma comunicação direta da empresa, convidando-os a comparecer a uma concessionária da marca. O serviço é feito gratuitamente.
A Renault oferece, para mais informações, o telefone e o e-mail do Serviço de Atendimento ao Cliente: 0800-0555615 (ligação gratuita) e atendimento@renaultsac.com.br.
Segundo a Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), o sedã da Renault fechou o mês de novembro com 10.808 unidades vendidas.
Ou seja, praticamente todos os carros (ou, seguindo esses números, 97,5% deles) que estão rodando no Brasil precisarão ser checados pela fábrica. O Logan é o atual campeão de vendas da Renault no país. Recentemente, foi lançado o Sandero, derivado da mesma plataforma do sedã.
Além da convocação pela mídia, a Renault enviará aos proprietários uma comunicação direta da empresa, convidando-os a comparecer a uma concessionária da marca. O serviço é feito gratuitamente.
A Renault oferece, para mais informações, o telefone e o e-mail do Serviço de Atendimento ao Cliente: 0800-0555615 (ligação gratuita) e atendimento@renaultsac.com.br.
Fonte: UOL Ultimas Noticias – 17 de dezembro de 2007
Comentário:
Com a entrada em vigor, em 1990, do Código do Consumidor, a relação entre montadoras e proprietários de veículos mudou. Muitos passaram a ser chamados para comparecer à concessionária, a fim de checar eventuais problemas, que poderiam comprometer a segurança do veículo. É o chamado “recall” (recolhimento por parte do fabricante de produtos defeituosos para conserto).
O recall deve ser feito por meio de anúncios na imprensa (jornais, revistas ou emissoras de televisão).
Através desse “recall”, as montadoras previnem problemas, desgaste da imagem do produto e da empresa e, principalmente, ações judiciais.
Os recalls são, quase sempre, de problemas que podem colocar o proprietário em risco. São defeitos; no air bags, cintos de segurança, parafusos, caixas de direção, freios, carros que pegam fogo sozinhos, etc.
Por que está acontecendo tanto recall?
Imagem que as montadoras vendem ao consumidor: carro perfeito, alto índice de segurança e qualidade.
Mas isso não acontece na prática, pois o “recall” dos veículos desde 2000 a 2007, perfaz 3.754.280, (fonte site Estrada) para uma produção de veículos para o mercado interno, para o mesmo período de 2000 a 2007 de 13.426.312 (fonte: Anfavea ). A participação do recall na venda de veículos no mercado interno atinge 27,96%.
Para as montadoras que vendem a imagem de um produto confiável, seguro e com qualidade a porcentagem de recall na produção de veículos é muito elevado.
Podemos indagar sobre a qualidade dos veículos nacionais? As empresas utilizam tantos programas de gestão em toda cadeia produtiva do produto, mas o resultado obtido não é transformado em sucesso, pois os veículos saem das fábricas com tantos defeitos.
As montadoras e Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) deveriam ter um banco de dados de todos recalls existentes para que o consumidor possa pesquisar e obter informação sobre a segurança de determinado carro.
Por exemplo, caso de um proprietário que tem um carro no recall, mas vendeu antes do conhecimento dessa convocação, como outro proprietário teria conhecimento desse recall ?
Para quem vai comprar um carro usado é fundamental saber se o veículo foi objeto de recall e se o proprietário tomou as providências necessárias.
Mas algumas montadoras alegam que esse tipo de informação é de interesse exclusivo do proprietário do veículo. Mas quem seria o responsável do veículo, o primeiro ou o segundo proprietário?
Nos últimos anos somente 50% dos proprietários convocados compareceram às concessionárias para os reparos necessários nos veículos.
Quantos carros que trafegam nas cidades e estradas que necessitam de recalls, mas os proprietários não os fazem ou por falta de conhecimento, podem estar envolvidos em acidentes em que as montadoras desconhecem a existência desses acidentes, ocorridos em função de defeitos nos veículos convocados para recall?
Recalls não comunicados
Um motorista que perde a direção do carro e bate numa carreta, poderá ser considerado imprudente ou até acusado de ter dormido ao volante? Mas sem uma perícia adequada, fica difícil comprovar a verdadeira causa, principalmente quando o veículo é novo e foi objeto de recall.
O Instituto de Criminalística de São Paulo, por exemplo, não é informado dos recalls realizados pelas montadoras. Caso o perito tivesse essa informação, facilitaria muito a investigação. As Polícias Rodoviárias também não são informadas. Muito menos a Justiça e as Seguradoras, em casos de acidentes.
Com a entrada em vigor, em 1990, do Código do Consumidor, a relação entre montadoras e proprietários de veículos mudou. Muitos passaram a ser chamados para comparecer à concessionária, a fim de checar eventuais problemas, que poderiam comprometer a segurança do veículo. É o chamado “recall” (recolhimento por parte do fabricante de produtos defeituosos para conserto).
O recall deve ser feito por meio de anúncios na imprensa (jornais, revistas ou emissoras de televisão).
Através desse “recall”, as montadoras previnem problemas, desgaste da imagem do produto e da empresa e, principalmente, ações judiciais.
Os recalls são, quase sempre, de problemas que podem colocar o proprietário em risco. São defeitos; no air bags, cintos de segurança, parafusos, caixas de direção, freios, carros que pegam fogo sozinhos, etc.
Por que está acontecendo tanto recall?
Imagem que as montadoras vendem ao consumidor: carro perfeito, alto índice de segurança e qualidade.
Mas isso não acontece na prática, pois o “recall” dos veículos desde 2000 a 2007, perfaz 3.754.280, (fonte site Estrada) para uma produção de veículos para o mercado interno, para o mesmo período de 2000 a 2007 de 13.426.312 (fonte: Anfavea ). A participação do recall na venda de veículos no mercado interno atinge 27,96%.
Para as montadoras que vendem a imagem de um produto confiável, seguro e com qualidade a porcentagem de recall na produção de veículos é muito elevado.
Podemos indagar sobre a qualidade dos veículos nacionais? As empresas utilizam tantos programas de gestão em toda cadeia produtiva do produto, mas o resultado obtido não é transformado em sucesso, pois os veículos saem das fábricas com tantos defeitos.
As montadoras e Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) deveriam ter um banco de dados de todos recalls existentes para que o consumidor possa pesquisar e obter informação sobre a segurança de determinado carro.
Por exemplo, caso de um proprietário que tem um carro no recall, mas vendeu antes do conhecimento dessa convocação, como outro proprietário teria conhecimento desse recall ?
Para quem vai comprar um carro usado é fundamental saber se o veículo foi objeto de recall e se o proprietário tomou as providências necessárias.
Mas algumas montadoras alegam que esse tipo de informação é de interesse exclusivo do proprietário do veículo. Mas quem seria o responsável do veículo, o primeiro ou o segundo proprietário?
Nos últimos anos somente 50% dos proprietários convocados compareceram às concessionárias para os reparos necessários nos veículos.
Quantos carros que trafegam nas cidades e estradas que necessitam de recalls, mas os proprietários não os fazem ou por falta de conhecimento, podem estar envolvidos em acidentes em que as montadoras desconhecem a existência desses acidentes, ocorridos em função de defeitos nos veículos convocados para recall?
Recalls não comunicados
Um motorista que perde a direção do carro e bate numa carreta, poderá ser considerado imprudente ou até acusado de ter dormido ao volante? Mas sem uma perícia adequada, fica difícil comprovar a verdadeira causa, principalmente quando o veículo é novo e foi objeto de recall.
O Instituto de Criminalística de São Paulo, por exemplo, não é informado dos recalls realizados pelas montadoras. Caso o perito tivesse essa informação, facilitaria muito a investigação. As Polícias Rodoviárias também não são informadas. Muito menos a Justiça e as Seguradoras, em casos de acidentes.
Prazo médio para substituição
O prazo médio dado pelas montadoras para a substituição da peça é de seis meses. Esse tempo, na verdade, deve ser indeterminado, já que o Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a fazer a convocação dos proprietários, mas não fixa o prazo para que se apresentem nem o prazo para que a convocação vença. No entender do Procon-SP, se o produto que oferece perigo continua no mercado, o fornecedor deve se responsabilizar por ele independentemente de prazo.
O que diz o Código do consumidor
Muitas empresas afirmam que deixam de ter responsabilidade pelo conserto 180 dias depois de ele ter sido realizado, o que é ilegal. Diz o Código de Defesa do Consumidor: "Art. 27: Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção 2 deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
Fonte: Site Estrada, Folha Online
O prazo médio dado pelas montadoras para a substituição da peça é de seis meses. Esse tempo, na verdade, deve ser indeterminado, já que o Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a fazer a convocação dos proprietários, mas não fixa o prazo para que se apresentem nem o prazo para que a convocação vença. No entender do Procon-SP, se o produto que oferece perigo continua no mercado, o fornecedor deve se responsabilizar por ele independentemente de prazo.
O que diz o Código do consumidor
Muitas empresas afirmam que deixam de ter responsabilidade pelo conserto 180 dias depois de ele ter sido realizado, o que é ilegal. Diz o Código de Defesa do Consumidor: "Art. 27: Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção 2 deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
Fonte: Site Estrada, Folha Online
Marcadores: recall, responsabilidade civil, segurança
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