FRIGORÍFICOS NO SUL DO PAÍS TÊM SURTOS DE CORONAVÍRUS
A ação iniciou depois que a
Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) passou a receber notificações dos
municípios que evidenciavam aumento de surtos da doença entre trabalhadores de
indústrias de beneficiamento de carnes no estado, a partir do início de abril.
Os focos de contaminação atingiram primeiro o frigorífico da JBS, em Passo
Fundo, que tem em suas linhas de produção mais de 2,5 mil funcionários.
PRINCIPAIS PROBLEMAS
ENCONTRADOS
§falta de local de triagem adequado,
§aglomeração de funcionários durante a troca de turnos,
§não cumprimento do distanciamento seguro entre os funcionários, nas
linhas de produção, refeitórios, pausas, refeitórios
§falta de comunicação de casos suspeitos para a vigilância
epidemiológica e
§ausência de monitoramento dos funcionários
TRANSPORTES DE TRABALHADORES
Outra característica, é que
os trabalhadores são transportados, em ônibus fornecido pela empresa, propício
para disseminação para a Covid-19.
Assegurar que o transporte
seja realizado com, no máximo, 50% da capacidade de passageiros sentados
simultaneamente em ônibus fretados, garantindo-se que a circulação ocorra com
janelas e/ou alçapão abertos e/ou quando equipado com ar condicionado que o
sistema esteja no modo de recirculação de ar.
O Boletim epidemiológico
publicado na quarta-feira (29 de abril) pela Secretaria Estadual da Saúde
descreve a identificação de surtos de coronavírus em nove frigoríficos no Rio
Grande do Sul. O documento tem um capítulo específico para o tema, detalhando a
ocorrência de óbito de um trabalhador, acrescido de seis mortes secundárias,
aquelas que acometem pessoas e familiares que tiveram contato com os
contaminados, no caso, empregados de frigoríficos.
Frigorífico de Passo Fundo
2.410 trabalhadores
expostos
284 sintomáticos de
síndrome gripal
43 casos confirmados de
covid-19
4 óbitos secundários
|
Frigorífico 2 de Garibaldi
1.127 trabalhadores
expostos
52 sintomáticos de síndrome
gripal
10 casos confirmados de
covid-19
|
Frigorífico de Marau
3.000 trabalhadores
expostos
18 sintomáticos de síndrome
gripal
12 casos confirmados de
covid-19
|
Frigorífico 1 de Lajeado
1.800 trabalhadores
expostos
725 sintomáticos de
síndrome gripal
35 casos confirmados de
covid-19
|
Frigorífico 1 de Garibaldi
1.157 trabalhadores
expostos
4 sintomáticos de síndrome
gripal
3 casos confirmados de
covid-19
1 óbito
|
Frigorífico 2 de Lajeado
2.347 trabalhadores
expostos
466 sintomáticos de
síndrome gripal
10 casos confirmados de
covid-19
1 óbito secundário
|
Frigorífico de Carlos
Barbosa
347 trabalhadores expostos
4 casos confirmados de
covid-19
|
Frigorífico de Encantado
1.757 trabalhadores
expostos
4 sintomáticos de síndrome
gripal
4 casos confirmados de
covid-19
|
Frigorífico de Tapejara
2.400 trabalhadores
expostos
17 sintomáticos de síndrome
gripal
3 casos confirmados de
covid-19
1 óbito secundário
|
Total
16.345 trabalhadores
expostos
1.570 sintomáticos de
síndrome gripal
124 casos confirmados de
covid-19
1 óbito
6 óbitos secundários
|
MEDIDAS PREVENTIVAS
A Secretaria Estadual de
Saúde do Rio Grande do Sul prepara uma série de medidas preventivas para serem
adotadas pela indústria após o surgimento de focos de contaminação em
frigoríficos gaúchos. Segundo a pasta, o documento está sendo elaborado em
parceria com o setor de proteína animal e deve ser divulgado nos próximos dias.
Entre as recomendações
previstas, estão:
§reforço na higiene dos ambientes,
§escalas entre funcionários,
§uso correto e distribuição de equipamentos de proteção individual
(EPIs), e outras normas gerais e específicas para a produção industrial.
A chefe da Divisão de
Vigilância Epidemiológica do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs),
Tani Ranieri, alertou que as medidas devem levar em conta que “esse vírus tem
um alto poder de transmissibilidade. Cada pessoa infectada, se não for feito nada,
pode contaminar cerca de 10 outras pessoas”. O documento será publicado nos
próximos dias, contendo recomendações gerais para todas as indústrias no
estado, independentemente da área e do porte. “Queremos que as empresas
detectem previamente e nos notifiquem oportunamente quando surgir algum caso
suspeito de coronavírus dentro do seu âmbito. Um caso em uma empresa tem
potencial de transmissão para outros municípios e outras regiões”, explicou o
coordenador do Centro de Operações de Emergência (COE) da vigilância estadual,
Marcelo Vallandro.
MEDIDAS TOMADAS PELO ESTADO
Edição extra do Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, publicado na quarta-feira (29 de abril ),
trouxe a Portaria nº 283, da Secretaria da Saúde (SES), que determina a adoção
de medidas de prevenção e controle da Covid-19 nas indústrias do Rio Grande do
Sul.
As ações contidas no
documento foram debatidas com Ministério Público do Trabalho e representantes
do setor de carnes e derivados, um dos mais atingidos por surtos da doença,
segundo a Secretaria.
O objetivo, de acordo com a
secretária da Saúde, Arita Bergmann, é conter possíveis transmissões em espaços
industriais em tempo oportuno e evitar que o coronavírus se espalhe nesses
ambientes, onde geralmente muitas pessoas trabalham em locais fechados.
ADEQUAR AS NORMAS E PLANO DE
CONTINGÊNCIA
Indústrias de qualquer área
ou porte deverão se adequar às normas. Cada empresa deve criar seu próprio
Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle do coronavírus,
que, de acordo com o texto, “contemple no mínimo adequação estrutural, fluxo e
processo de trabalho, identificação de forma sistemática o monitoramento de
saúde dos trabalhadores, podendo ser solicitado a qualquer tempo pelos órgãos
de fiscalização”.
AÇÕES PREVISTAS NA PORTARIA:
§Distanciamento mínimo entre cada funcionário com recomendação de uso de
barreiras físicas entre eles;
§Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);
§Escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entra e saída
dos expedientes;
§Oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco;
§Realizar busca ativa diária de pessoas com sintomas compatíveis com
Covid-19;
§Garantir o imediato afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e
notificar esses casos imediatamente à Vigilância em Saúde do município;
§Adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de
prevenção à Covid‑19;
§Disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool em gel 70% em
diversos locais da empresa;
§Higienizar os ambientes e objetos com frequência;
§Garantir a renovação do ar nos diferentes ambientes da indústria.
O descumprimento das
determinações da Portaria constitui infração sanitária, sujeitando o infrator a
processo administrativo sanitário, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
Fontes: Globo Rural - 29 ABR
2020, G1 RS -03/05/2020, GauchaZH RBS - 29/04/2020, Noticias Agricolas -30/04/2020

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