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sexta-feira, maio 08, 2020

FRIGORÍFICOS NO SUL DO PAÍS TÊM SURTOS DE CORONAVÍRUS

A ação iniciou depois que a Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) passou a receber notificações dos municípios que evidenciavam aumento de surtos da doença entre trabalhadores de indústrias de beneficiamento de carnes no estado, a partir do início de abril. Os focos de contaminação atingiram primeiro o frigorífico da JBS, em Passo Fundo, que tem em suas linhas de produção mais de 2,5 mil funcionários.

PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS
§falta de local de triagem adequado,
§aglomeração de funcionários durante a troca de turnos,
§não cumprimento do distanciamento seguro entre os funcionários, nas linhas de produção, refeitórios, pausas, refeitórios
§falta de comunicação de casos suspeitos para a vigilância epidemiológica e
§ausência de monitoramento dos funcionários

TRANSPORTES DE TRABALHADORES
Outra característica, é que os trabalhadores são transportados, em ônibus fornecido pela empresa, propício para disseminação para a Covid-19.
Assegurar que o transporte seja realizado com, no máximo, 50% da capacidade de passageiros sentados simultaneamente em ônibus fretados, garantindo-se que a circulação ocorra com janelas e/ou alçapão abertos e/ou quando equipado com ar condicionado que o sistema esteja no modo de recirculação de ar.

O Boletim epidemiológico publicado na quarta-feira (29 de abril) pela Secretaria Estadual da Saúde descreve a identificação de surtos de coronavírus em nove frigoríficos no Rio Grande do Sul. O documento tem um capítulo específico para o tema, detalhando a ocorrência de óbito de um trabalhador, acrescido de seis mortes secundárias, aquelas que acometem pessoas e familiares que tiveram contato com os contaminados, no caso, empregados de frigoríficos.
  
Frigorífico de Passo Fundo
2.410 trabalhadores expostos
284 sintomáticos de síndrome gripal
43 casos confirmados de covid-19
4 óbitos secundários
Frigorífico 2 de Garibaldi
1.127 trabalhadores expostos
52 sintomáticos de síndrome gripal
10 casos confirmados de covid-19

Frigorífico de Marau
3.000 trabalhadores expostos
18 sintomáticos de síndrome gripal
12 casos confirmados de covid-19
Frigorífico 1 de Lajeado
1.800 trabalhadores expostos
725 sintomáticos de síndrome gripal
35 casos confirmados de covid-19
Frigorífico 1 de Garibaldi
1.157 trabalhadores expostos
4 sintomáticos de síndrome gripal
3 casos confirmados de covid-19
1 óbito
Frigorífico 2 de Lajeado
2.347 trabalhadores expostos
466 sintomáticos de síndrome gripal
10 casos confirmados de covid-19
1 óbito secundário
Frigorífico de Carlos Barbosa
347 trabalhadores expostos
4 casos confirmados de covid-19

Frigorífico de Encantado
1.757 trabalhadores expostos
4 sintomáticos de síndrome gripal
4 casos confirmados de covid-19
Frigorífico de Tapejara
2.400 trabalhadores expostos
17 sintomáticos de síndrome gripal
3 casos confirmados de covid-19
1 óbito secundário
Total
16.345 trabalhadores expostos
1.570 sintomáticos de síndrome gripal
124 casos confirmados de covid-19
1 óbito
6 óbitos secundários

MEDIDAS PREVENTIVAS
A Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul prepara uma série de medidas preventivas para serem adotadas pela indústria após o surgimento de focos de contaminação em frigoríficos gaúchos. Segundo a pasta, o documento está sendo elaborado em parceria com o setor de proteína animal e deve ser divulgado nos próximos dias.  

Entre as recomendações previstas, estão:
§reforço na higiene dos ambientes,
§escalas entre funcionários,
§uso correto e distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs), e outras normas gerais e específicas para a produção industrial.

A chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), Tani Ranieri, alertou que as medidas devem levar em conta que “esse vírus tem um alto poder de transmissibilidade. Cada pessoa infectada, se não for feito nada, pode contaminar cerca de 10 outras pessoas”. O documento será publicado nos próximos dias, contendo recomendações gerais para todas as indústrias no estado, independentemente da área e do porte. “Queremos que as empresas detectem previamente e nos notifiquem oportunamente quando surgir algum caso suspeito de coronavírus dentro do seu âmbito. Um caso em uma empresa tem potencial de transmissão para outros municípios e outras regiões”, explicou o coordenador do Centro de Operações de Emergência (COE) da vigilância estadual, Marcelo Vallandro.

MEDIDAS TOMADAS PELO ESTADO
Edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, publicado na quarta-feira (29 de abril ), trouxe a Portaria nº 283, da Secretaria da Saúde (SES), que determina a adoção de medidas de prevenção e controle da Covid-19 nas indústrias do Rio Grande do Sul.
As ações contidas no documento foram debatidas com Ministério Público do Trabalho e representantes do setor de carnes e derivados, um dos mais atingidos por surtos da doença, segundo a Secretaria.
O objetivo, de acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, é conter possíveis transmissões em espaços industriais em tempo oportuno e evitar que o coronavírus se espalhe nesses ambientes, onde geralmente muitas pessoas trabalham em locais fechados.

ADEQUAR AS NORMAS E PLANO DE CONTINGÊNCIA
Indústrias de qualquer área ou porte deverão se adequar às normas. Cada empresa deve criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle do coronavírus, que, de acordo com o texto, “contemple no mínimo adequação estrutural, fluxo e processo de trabalho, identificação de forma sistemática o monitoramento de saúde dos trabalhadores, podendo ser solicitado a qualquer tempo pelos órgãos de fiscalização”.

AÇÕES PREVISTAS NA PORTARIA:
§Distanciamento mínimo entre cada funcionário com recomendação de uso de barreiras físicas entre eles;
§Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);
§Escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entra e saída dos expedientes;
§Oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco;
§Realizar busca ativa diária de pessoas com sintomas compatíveis com Covid-19;
§Garantir o imediato afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e notificar esses casos imediatamente à Vigilância em Saúde do município;
§Adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção à Covid‑19;
§Disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool em gel 70% em diversos locais da empresa;
§Higienizar os ambientes e objetos com frequência;
§Garantir a renovação do ar nos diferentes ambientes da indústria.
O descumprimento das determinações da Portaria constitui infração sanitária, sujeitando o infrator a processo administrativo sanitário, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
Fontes: Globo Rural - 29 ABR 2020, G1 RS -03/05/2020, GauchaZH RBS - 29/04/2020, Noticias Agricolas -30/04/2020 

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posted by ACCA@5:14 PM