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sexta-feira, janeiro 23, 2015

Proibido usar celular em obras da construção civil no Distrito Federal

A partir de 30 de agosto de 2014, celulares, tablets, smartphones e dispositivos semelhantes não podem ser usados nos canteiros de obras do Distrito Federal (DF), durante o horário de trabalho.

MAIOR SEGURANÇA
A norma consta em um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 dos empregados na construção civil e objetiva garantir mais segurança e saúde no ambiente de trabalho. Com isso, os operários não poderão usar os aparelhos para ter acesso a redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos e músicas.

USO EM EMERGÊNCIA EM ÁREA DELIMITADA
Já ligações de caráter emergencial poderão ser atendidas durante a jornada, mas, para isso, o trabalhador “deverá interromper a atividade que estiver desenvolvendo e se posicionar de forma segura, em área que será delimitada pelo empregador, para utilização do dispositivo”, estabelece o termo aditivo.
Durante o intervalo para descanso intrajornada, o uso dessas funções fica liberado.

ACORDO ENTRE OS SINDICATOS
A norma foi pactuada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF).

INFRAÇÕES
Caso não seja cumprida, o empregado será advertido. Em caso de reincidência, ficará sujeito às punições estabelecidas para quem não usar equipamento de proteção individual (EPI), dentre as quais a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador por justa causa.

SINALIZAÇÃO
Os empregadores são obrigados  afixar, em local visível, aviso de proibição de uso de telefone celular, smartphone, tablet ou dispositivo similar, assim como informar os horários permitidos e as áreas consideradas seguras. Fonte: EBC Agência Brasil -30/08/2014

O QUE É  CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Convenção Coletiva de Trabalho são regras acordadas entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho. Devem ocorrer uma vez por ano, na data-base. Nela estão listadas todos os direitos e deveres para ambas as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência, como por exemplo, reajustes, pisos salariais e benefícios que serão objeto de negociações.
As convenções abrangem as categorias de profissionais inseridos nas indústrias de construções, edificações, reformas e manutenção ou cedentes de mão-de-obra, sob qualquer forma, observadas as condições estabelecidas pela legislação em vigor, com abrangência territorial no DF. Há a possibilidade de celebração de termos aditivos sempre houver a necessidade de inclusão/exclusão ou alteração das cláusulas da convenção.

CLÁUSULA OITAVA - UTILIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR E ACESSÓRIOS
Não é permitido o uso de telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares, durante o horário de trabalho realizado em obra, para o acesso à internet, redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, músicas, ou qualquer outro uso que não seja ligação de voz.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O uso de telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares, para o acesso à internet, redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, músicas, ou qualquer outro uso, será permitido apenas no intervalo para descanso intrajornada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de o empregado precisar atender ou realizar uma ligação particular de caráter emergencial durante o horário de trabalho, deverá interromper a atividade que estiver desenvolvendo e se posicionar de forma segura, em área que será delimitada pelo empregador, para utilização do dispositivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O uso inadequado de telefone celular, smartphone, tablet ou dispositivo similar, assim considerado o que não observar as cláusulas anteriores, constituirá atitude passível de advertência e, em caso de reincidência, considerando tratar-se de questão relacionada à segurança do trabalho é aplicável as punições disciplinares previstas no parágrafo único, da Cláusula Quadragésima Terceira da CCT 2013/2015.
CLÁUSULA NONA - CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE USO RESPONSÁVEL DO CELULAR
Os empregadores irão realizar campanhas educativas de uso responsável do celular, durante um prazo de 90 (noventa) dias, a partir daí dar-se-á vigência às restrições do uso dos aplicativos mencionados na Cláusula Sexagésima Nona.
CLÁUSULA DÉCIMA - FIXAÇÃO DE AVISOS QUANTO AO USO DO CELULAR E OUTROS DISPOSITIVOS
Os empregadores devem afixar, em local visível, aviso de proibição de uso de telefone celular, smartphone, tablet ou dispositivo similar, assim como informar os horários permitidos e as áreas consideradas seguras.

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posted by ACCA@3:42 PM