Proibido usar celular em obras da construção civil no Distrito Federal
A partir de 30 de agosto de 2014, celulares, tablets,
smartphones e dispositivos semelhantes não podem ser usados nos canteiros de
obras do Distrito Federal (DF), durante o horário de trabalho.
MAIOR SEGURANÇA
A norma consta em um termo aditivo à Convenção Coletiva de
Trabalho 2014/2015 dos empregados na construção civil e objetiva garantir mais
segurança e saúde no ambiente de trabalho. Com isso, os operários não poderão
usar os aparelhos para ter acesso a redes sociais, aplicativos de mensagens,
jogos eletrônicos e músicas.
USO EM EMERGÊNCIA EM ÁREA DELIMITADA
Já ligações de caráter emergencial poderão ser atendidas
durante a jornada, mas, para isso, o trabalhador “deverá interromper a
atividade que estiver desenvolvendo e se posicionar de forma segura, em área
que será delimitada pelo empregador, para utilização do dispositivo”,
estabelece o termo aditivo.
Durante o intervalo para descanso intrajornada, o uso dessas
funções fica liberado.
ACORDO ENTRE OS SINDICATOS
A norma foi pactuada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília e o Sindicato da Indústria
da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF).
INFRAÇÕES
Caso não seja cumprida, o empregado será advertido. Em caso
de reincidência, ficará sujeito às punições estabelecidas para quem não usar equipamento de proteção individual (EPI), dentre as quais a rescisão do contrato
de trabalho pelo empregador por justa causa.
SINALIZAÇÃO
Os empregadores são obrigados afixar, em local visível, aviso de proibição
de uso de telefone celular, smartphone, tablet ou dispositivo similar, assim
como informar os horários permitidos e as áreas consideradas seguras. Fonte: EBC
Agência Brasil -30/08/2014
O QUE É CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO
Convenção Coletiva de Trabalho são regras acordadas entre
sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas
relações de trabalho. Devem ocorrer uma vez por ano, na data-base. Nela estão
listadas todos os direitos e deveres para ambas as partes, que devem ser
respeitadas durante sua vigência, como por exemplo, reajustes, pisos salariais
e benefícios que serão objeto de negociações.
As convenções abrangem as categorias de profissionais
inseridos nas indústrias de construções, edificações, reformas e manutenção ou
cedentes de mão-de-obra, sob qualquer forma, observadas as condições
estabelecidas pela legislação em vigor, com
abrangência territorial no DF. Há a possibilidade de celebração de termos
aditivos sempre houver a necessidade de inclusão/exclusão ou alteração das
cláusulas da convenção.
CLÁUSULA OITAVA - UTILIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR E
ACESSÓRIOS
Não é permitido o uso de telefone celular, smartphone,
tablet e dispositivos similares, durante o horário de trabalho realizado em
obra, para o acesso à internet, redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos
eletrônicos, músicas, ou qualquer outro uso que não seja ligação de voz.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O uso de telefone celular, smartphone,
tablet e dispositivos similares, para o acesso à internet, redes sociais,
aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, músicas, ou qualquer outro uso,
será permitido apenas no intervalo para descanso intrajornada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de o empregado precisar atender
ou realizar uma ligação particular de caráter emergencial durante o horário de
trabalho, deverá interromper a atividade que estiver desenvolvendo e se
posicionar de forma segura, em área que será delimitada pelo empregador, para
utilização do dispositivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O uso inadequado de telefone celular,
smartphone, tablet ou dispositivo similar, assim considerado o que não observar
as cláusulas anteriores, constituirá atitude passível de advertência e, em caso
de reincidência, considerando tratar-se de questão relacionada à segurança do
trabalho é aplicável as punições disciplinares previstas no parágrafo único, da
Cláusula Quadragésima Terceira da CCT 2013/2015.
CLÁUSULA NONA - CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE USO RESPONSÁVEL
DO CELULAR
Os empregadores irão realizar campanhas educativas de uso
responsável do celular, durante um prazo de 90 (noventa) dias, a partir daí
dar-se-á vigência às restrições do uso dos aplicativos mencionados na Cláusula Sexagésima
Nona.
CLÁUSULA DÉCIMA - FIXAÇÃO DE AVISOS QUANTO AO USO DO CELULAR
E OUTROS DISPOSITIVOS
Os empregadores devem afixar, em local visível, aviso de proibição de
uso de telefone celular, smartphone, tablet ou dispositivo similar, assim como
informar os horários permitidos e as áreas consideradas seguras.
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Marcadores: acidente, construção civil

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