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segunda-feira, abril 07, 2014

Trabalhador morre ao ser prensado em maquinário

Um homem morreu prensado em uma máquina na manhã de segunda-feira, 27 de janeiro de 2014. O trabalhador  Osmar tinha 46 anos e era da empresa alimentícia Codap Brasil-Hulalá Cremes e Chantily.

MANUTENÇÃO DA MÁQUINA
De acordo com a Polícia Militar, o técnico de segurança da empresa afirmou que a vítima trabalhava como operador de máquina e, no momento do acidente, por volta das 6h, Osmar estaria realizando manutenção em um robô de paletização, que estava desligado. Ainda segundo a PM, supõe-se que Osmar tenha ligado a máquina sem querer.

VÍTIMA
A vítima, que teve o pescoço e o braço esmagados pela máquina, foi socorrida e levada ao Hospital Regional ainda com vida, mas não resistiu aos ferimentos.

LAUDO PERICIAL
A Polícia Técnica já realizou o levantamento do local, e a empresa Codap Brasil está aguardando a conclusão do laudo pericial. Ainda de acordo com a empresa, está sendo feita uma investigação interna para levantamento das causas.

ASSISTÊNCIA
O trabalhador era casado e tinha dois filhos. Em nota, a Codap Brasil informou que está prestando toda assistência à família, e manifesta os sentimentos de pesar e solidariedade nesta hora difícil para os familiares e amigos.
Fonte: Cruzeiro do Sul - 28/01/14

Comentário: Máquinas e Equipamentos exigem que os dispositivos de isolamento sejam previamente desligados e isolados, quando submetidos a serviços de manutenção, limpeza e reparos. Muitos acidentes ocorrem em decorrência do acionamento inesperado de dispositivos de controle que provocam liberação acidental de energias armazenadas, causando lesões e mortes em trabalhadores durante a execução de trabalhos. São acidentes que podem ser evitados de uma maneira simples e eficaz - o bloqueio físico da fonte de energia, acompanhado de etiqueta sinalizadora. Fonte: Conect

PROGRAMAS DE BLOQUEIO E ETIQUETA
Os programas de bloqueio e etiqueta são usados para proteger contra acidente pessoal, para proteção de equipamento contra danos e conservar o sistema da indústria. Estes programas são indicados para identifica, isolar e controlar fontes perigosas de energia e material que pode desfavoravelmente afetar a segurança pessoal durante a operação de equipamentos, manutenção ou modificações.

BLOQUEIO
É dispositivo com finalidade de bloquear/travar o equipamento de forma que este não entre em movimento colocando os trabalhadores em riscos de acidentes. É a colocação de um dispositivo de isolamento de energia com o objetivo de garantir que o equipamento, sob controle, não possa ser operado ou entre em operação até que o dispositivo de bloqueio seja removido.

ETIQUETA
É a colocação da etiqueta/sinalização de aviso no dispositivo de isolamento de energia do equipamento para indicar ou alertar que o dispositivo de isolamento de energia e o equipamento sob o controle não possam ser operados ou abertos sem antes ter a autorização do trabalhador responsável pela etiquetagem ou sinalização.

RECOMENDAÇÕES
O desenvolvimento e execução de um programa efetivo de bloqueio e etiqueta é vantajoso para redução de acidentes. A segurança pessoal deveria ser a prioridade mais elevada para todos que trabalham com energia elétrica

O que diz a NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
12.113. A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:
a) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;
b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;
c) medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes;
d) medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentados somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos; e
e) sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.

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posted by ACCA@4:30 PM