Trabalhador morre ao ser prensado em maquinário
Um homem morreu prensado em uma máquina na manhã de segunda-feira,
27 de janeiro de 2014. O trabalhador Osmar tinha 46 anos e era da empresa
alimentícia Codap Brasil-Hulalá Cremes e Chantily.
MANUTENÇÃO DA MÁQUINA
De acordo com a Polícia Militar, o técnico de segurança da
empresa afirmou que a vítima trabalhava como operador de máquina e, no momento
do acidente, por volta das 6h, Osmar estaria realizando manutenção em um robô
de paletização, que estava desligado. Ainda segundo a PM, supõe-se que Osmar
tenha ligado a máquina sem querer.
VÍTIMA
A vítima, que teve o pescoço e o braço esmagados pela
máquina, foi socorrida e levada ao Hospital Regional ainda com vida, mas não
resistiu aos ferimentos.
LAUDO PERICIAL
A Polícia Técnica já realizou o levantamento do local, e a
empresa Codap Brasil está aguardando a conclusão do laudo pericial. Ainda de
acordo com a empresa, está sendo feita uma investigação interna para
levantamento das causas.
ASSISTÊNCIA
O trabalhador era casado e tinha dois filhos. Em nota, a
Codap Brasil informou que está prestando toda assistência à família, e
manifesta os sentimentos de pesar e solidariedade nesta hora difícil para os
familiares e amigos.
Fonte: Cruzeiro do Sul - 28/01/14
Comentário: Máquinas e Equipamentos exigem que os
dispositivos de isolamento sejam previamente desligados e isolados, quando
submetidos a serviços de manutenção, limpeza e reparos. Muitos acidentes
ocorrem em decorrência do acionamento inesperado de dispositivos de controle
que provocam liberação acidental de energias armazenadas, causando lesões e
mortes em trabalhadores durante a execução de trabalhos. São acidentes que
podem ser evitados de uma maneira simples e eficaz - o bloqueio físico da fonte
de energia, acompanhado de etiqueta sinalizadora. Fonte: Conect
PROGRAMAS DE BLOQUEIO E ETIQUETA
Os programas de bloqueio e etiqueta são usados para proteger
contra acidente pessoal, para proteção de equipamento contra danos e conservar
o sistema da indústria. Estes programas são indicados para identifica, isolar e
controlar fontes perigosas de energia e material que pode desfavoravelmente
afetar a segurança pessoal durante a operação de equipamentos, manutenção ou modificações.
BLOQUEIO
É dispositivo com finalidade de bloquear/travar o
equipamento de forma que este não entre em movimento colocando os trabalhadores
em riscos de acidentes. É a colocação de um dispositivo de isolamento de
energia com o objetivo de garantir que o equipamento, sob controle, não possa
ser operado ou entre em operação até que o dispositivo de bloqueio seja
removido.
ETIQUETA
É a colocação da etiqueta/sinalização de aviso no
dispositivo de isolamento de energia do equipamento para indicar ou alertar que
o dispositivo de isolamento de energia e o equipamento sob o controle não
possam ser operados ou abertos sem antes ter a autorização do trabalhador
responsável pela etiquetagem ou sinalização.
RECOMENDAÇÕES
O desenvolvimento e execução de um programa efetivo de
bloqueio e etiqueta é vantajoso para redução de acidentes. A segurança pessoal
deveria ser a prioridade mais elevada para todos que trabalham com energia
elétrica
O que diz a NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e
equipamentos
12.113. A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e
outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por
profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente
autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção
dos seguintes procedimentos:
a) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das
máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio
dos dispositivos de comando;
b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou
“fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de
impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio
contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do
responsável;
c) medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de
energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes;
d) medidas adicionais de segurança, quando for realizada
manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentados somente
por sistemas hidráulicos e pneumáticos; e
e) sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o
movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das
máquinas e equipamentos.Vídeo:

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