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segunda-feira, janeiro 27, 2014

Avaliação de Riscos

A segurança e a saúde dos trabalhadores são protegidas pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, baseada na avaliação e na gestão dos riscos.
Esse  programa visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais

Mas para que seja possível efetuar uma avaliação eficaz dos riscos no local de trabalho, todos os responsáveis devem conhecer bem as normas regulamentadoras, os conceitos, o processo de avaliação dos riscos e as funções que competem aos principais agentes que participam no processo.

O processo de avaliação de riscos embora esteja dividido em mais ou menos etapas, os princípios de orientações são os mesmos (consultar a NR-9).

O QUE É AVALIAÇÃO DE RISCOS?
A avaliação de riscos é o processo de avaliação dos riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores decorrentes de perigos no local de trabalho.

È, pois, uma análise sistemática de todos os aspectos do trabalho, que identifica:
■ aquilo que é susceptível de causar lesões ou danos;
■ a possibilidade de os perigos serem eliminados e, se tal não for o caso;
■ as medidas de prevenção ou proteção que existem, ou deveriam existir, para controlar os riscos.

NÃO ESQUEÇA:
■ um perigo pode ser qualquer coisa (material ou equipamento de trabalho, métodos ou práticas de trabalho) com potencial para causar danos;
■ um risco é a probabilidade, alta ou baixa, de alguém sofrer lesões ou danos devido a esse perigo.

COMO AVALIAR OS RISCOS
Os princípios orientadores que devem ser tidos em consideração no processo de avaliação de riscos podem ser divididos em cinco etapas.

Etapa 1 — Identificação dos perigos e dos trabalhadores em risco
Análise dos aspectos do trabalho que podem causar danos e identificação dos trabalhadores que podem estar expostos ao perigo.

Etapa 2 — Avaliação e priorização dos riscos
Apreciação dos riscos existentes (gravidade e probabilidade dos mesmos, etc.) e classificação desses riscos por ordem de importância. É essencial definir a prioridade do trabalho a realizar para eliminar ou evitar os riscos.

Etapa 3 — Decisão sobre medidas preventivas
Identificação das medidas adequadas de eliminação ou controlo dos riscos.

Etapa 4 — Adoção de medidas
Aplicação das medidas preventivas e de proteção, através da elaboração de um plano de prioridades (provavelmente não será possível resolver imediatamente todos os problemas) e especificando a quem compete fazer o quê e quando, prazos de execução das tarefas e meios afetados à aplicação das medidas.

Etapa 5 — Acompanhamento e revisão
A avaliação deve ser revista a intervalos regulares, para assegurar que se mantenha atualizada. Deve ainda ser revista sempre que se verifiquem na organização mudanças relevantes, ou na sequência dos resultados de uma investigação sobre um acidente ou um quase acidente.

O EMPREGADOR TEM O DEVER:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
c) informar aos trabalhadores:
c.1) os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
c.2) os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
c.3) os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
c.4) os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

CABE AO EMPREGADO:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;

PENALIDADES
■Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
 ■O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará  ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

RECURSOS DE APOIO À AVALIAÇÃO DE RISCOS
A empresa poderá utilizar recursos externos (consultores, empresas) para efetuar determinadas avaliações, por exemplo; avaliação de ruído, insalubridade, incêndio, explosão, etc.  Estão disponíveis no mercado especialistas que podem prestar apoio à empresa na realização de determinada avaliação de riscos.  

CONTRATANTES/FORNECEDORES
Sempre que trabalhadores de diferentes empresas trabalhem no mesmo local de trabalho, será  necessário o compartilhamento de informações sobre os riscos e as medidas destinadas a fazer face a esses riscos. Criar o Manual de Saúde, Segurança e Meio Ambiente para Contratadas.
Fonte: Adaptação  de Avaliação de Riscos da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para as Normas Regulamentadoras.

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posted by ACCA@10:34 PM