Avaliação de Riscos
A segurança e a saúde dos trabalhadores são protegidas pelo Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais, baseada na avaliação e na gestão dos riscos.
Esse programa visa à
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais
Mas para que seja possível efetuar uma avaliação eficaz dos
riscos no local de trabalho, todos os responsáveis devem conhecer bem as normas
regulamentadoras, os conceitos, o processo de avaliação dos riscos e as funções
que competem aos principais agentes que participam no processo.
O processo de avaliação de riscos embora esteja dividido em
mais ou menos etapas, os princípios de orientações são os mesmos (consultar a
NR-9).
O QUE É AVALIAÇÃO DE RISCOS?
A avaliação de riscos é o processo de avaliação dos riscos
para a segurança e a saúde dos trabalhadores decorrentes de perigos no local de
trabalho.
È, pois, uma análise sistemática de todos os aspectos do
trabalho, que identifica:
■ aquilo que é susceptível de causar lesões ou danos;
■ a possibilidade de os perigos serem eliminados e, se tal
não for o caso;
■ as medidas de prevenção ou proteção que existem, ou
deveriam existir, para controlar os riscos.
NÃO ESQUEÇA:
■ um perigo pode ser qualquer coisa (material ou equipamento
de trabalho, métodos ou práticas de trabalho) com potencial para causar danos;
■ um risco é a probabilidade, alta ou baixa, de alguém
sofrer lesões ou danos devido a esse perigo.
COMO AVALIAR OS RISCOS
Os princípios orientadores que devem ser tidos em
consideração no processo de avaliação de riscos podem ser divididos em cinco
etapas.
Etapa 1 — Identificação dos perigos e dos trabalhadores em risco
Análise dos aspectos do trabalho que podem causar danos e
identificação dos trabalhadores que podem estar expostos ao perigo.
Etapa 2 — Avaliação e priorização dos riscos
Apreciação dos riscos existentes (gravidade e probabilidade
dos mesmos, etc.) e classificação desses riscos por ordem de importância. É
essencial definir a prioridade do trabalho a realizar para eliminar ou evitar
os riscos.
Etapa 3 — Decisão sobre medidas preventivas
Identificação das medidas adequadas de eliminação ou
controlo dos riscos.
Etapa 4 — Adoção de medidas
Aplicação das medidas preventivas e de proteção, através da
elaboração de um plano de prioridades (provavelmente não será possível resolver
imediatamente todos os problemas) e especificando a quem compete fazer o quê e
quando, prazos de execução das tarefas e meios afetados à aplicação das
medidas.
Etapa 5 — Acompanhamento e revisão
A avaliação deve ser revista a intervalos regulares, para
assegurar que se mantenha atualizada. Deve ainda ser revista sempre que se
verifiquem na organização mudanças relevantes, ou na sequência dos resultados
de uma investigação sobre um acidente ou um quase acidente.
O EMPREGADOR TEM O DEVER:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no
trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios
eletrônicos;
c) informar aos trabalhadores:
c.1) os riscos profissionais que possam originar-se nos
locais de trabalho;
c.2) os meios para prevenir e limitar tais riscos e as
medidas adotadas pela empresa;
c.3) os resultados dos exames médicos e de exames
complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem
submetidos;
c.4) os resultados das avaliações ambientais realizadas nos
locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem
a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso
de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
CABE AO EMPREGADO:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas
Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas
Regulamentadoras - NR;
PENALIDADES
■Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado
ao cumprimento do disposto no item anterior.
■O não-cumprimento
das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
RECURSOS DE APOIO À AVALIAÇÃO DE RISCOS
A empresa poderá utilizar recursos externos (consultores,
empresas) para efetuar determinadas avaliações, por exemplo; avaliação de
ruído, insalubridade, incêndio, explosão, etc. Estão disponíveis no mercado especialistas que
podem prestar apoio à empresa na realização de determinada avaliação de riscos.
CONTRATANTES/FORNECEDORES
Sempre que trabalhadores de diferentes empresas trabalhem no
mesmo local de trabalho, será necessário
o compartilhamento de informações sobre os riscos e as medidas destinadas a
fazer face a esses riscos. Criar o Manual de Saúde, Segurança e Meio Ambiente para
Contratadas.
Fonte: Adaptação de Avaliação
de Riscos da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para as Normas
Regulamentadoras.
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home