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domingo, setembro 29, 2013

Vestimentas de alta visibilidade garantem a segurança do trabalhador

Os vestuários de alta visibilidade vêm sendo utilizados com frequência em atividades que visam à garantia da segurança do usuário, bem como dos demais envolvidos, principalmente em uso externo.
São amplamente utilizados, por exemplo, em funções ligadas ao transporte:
■ motofrete, mototáxi, pistas de pouso e decolagem em aeroportos,
■ manutenção de rodovias e ferrovias, entre outros.
Estes vestuários compreendem trajes pessoais de proteção e segurança, cujo objetivo é garantir a visibilidade diurna e noturna do usuário, pelo emprego de materiais retrorrefletivos e fluorescentes.

MATERIAIS RETRORREFLETIVOS
Os materiais retrorrefletivos permitem a reflexão da luz no sentido oposto da fonte com o mínimo de dispersão, quando incidida sobre a superfície, mesmo em condições adversas como fumaça, neblina e chuva. Uma vez que tais trajes devem garantir um contraste com os ambientes de utilização, sob certos iluminantes, o emprego de materiais fluorescentes – devido à sua propriedade de emitir radiação óptica, cujos comprimentos de onda são maiores do que os absorvidos – aumenta a visibilidade diurna, principalmente ao amanhecer e entardecer.
Dependendo da aplicação da vestimenta, esses materiais são empregados individual ou conjuntamente, a fim de abranger as mais variadas condições de uso final (end use), cumprindo a função de proteção e segurança.

AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE VESTUÁRIOS DE ALTA VISIBILIDADE,
O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) possui o Laboratório de Têxteis e Confecções que avalia a conformidade de vestuários de alta visibilidade, como os coletes de segurança – de acordo com as exigências da Portaria n° 390 do Inmetro, de 04 de novembro de 2008, bem como das Resoluções Conmetro 219 e 251, a ela associadas – e peças como calças, camisas, capas e macacões, atendendo às normas internacionais e nacionais. Os ensaios compreendem tanto avaliação do desempenho (resistência à penetração da água, à ruptura e ao intemperismo, e também solidez da cor), como também ergonomia, etiquetagem e apresentação das embalagens.

NORMA DA ABNT
Já a NBR 15292 de 05/2013 – Artigos confeccionados – Vestimenta de segurança de alta visibilidade especifica os requisitos para vestimenta de segurança de alta visibilidade, capaz de sinalizar visualmente a presença do usuário. A vestimenta de alta visibilidade se destina a fornecer conspicuidade ao usuário em qualquer condição de luminosidade quando visto por operadores de veículos ou outro equipamento mecanizado durante as condições de luz do dia e sob iluminação de faróis no escuro. Esta norma aplica-se a materiais fluorescentes e retrorrefletivos, bem como a áreas mínimas e disposição dos materiais na vestimenta de segurança.
Esta norma fornece orientação para confecção de vestimentas de segurança de alta visibilidade para uso profissional, com o intuito de prover conspicuidade ao usuário em diversos períodos do dia. O desempenho dos materiais a serem utilizados para confecção destas vestimentas e o posicionamento daqueles necessários para garantir a visibilidade do usuário é especificado juntamente com as áreas mínimas.
Nesta norma são recomendados requisitos mínimos para material fluorescente, retrorreflexão, áreas mínimas e configuração dos materiais. Métodos de ensaio são sugeridos nesta norma para ajudar a garantir que um nível mínimo de conspicuidade seja mantido quando vestimentas de alta visibilidade são sujeitas a processos de uso e lavagem.

VESTIMENTAS E CLASSES DE RISCO
As vestimentas de segurança de alta visibilidade são divididas em três classes de risco. Em caso de duas ou mais situações de riscos, deve sempre prevalecer a classe de maior risco.

Classe 1
Oferece o mínimo de material necessário para diferenciar o indivíduo do ambiente de trabalho. A visibilidade  é aquela que reúne as seguintes condições: atenção total, concentrada e não dividida em relação ao tráfego de aproximação; separação ampla entre o trabalhador e o trafego de veículos; visibilidade ótima em ambientes não complexos (sem poluição visual e sonora), tráfego de veículos restrito e velocidades dos veículos e equipamentos móveis que não excedem 40 km/h. Exemplos de trabalhadores nesta classe devem incluir: trabalhadores direcionando operadores de veículos em estacionamentos/locais de serviço; trabalhadores retirando carrinhos de compras de áreas de estacionamentos e trabalhadores expostos ao tráfego de equipamentos em depósitos.

Classe 2
Oferece visibilidade superior para o indivíduo com o aumento da cobertura do tronco, e é mais distinta do que a Classe 1. A visibilidade Classe 2 é indicada para atividades ocupacionais nas quais os níveis de risco excedem os da Classe 1, como: condições adversas, como neblina, fumaça, chuva, etc.; ambientes complexos (poluição visual e sonora); tarefas que desviam a atenção do tráfego de veículos que se aproximam; velocidades dos veículos ou equipamentos móveis inferiores a 80 km/h; trabalhos em área de tráfego de veículos ou em sua proximidade. Exemplos de trabalhadores nesta classe devem incluir: trabalhadores na construção e manutenção de áreas urbanas e caminhos ou calçadas laterais; trabalhadores dos serviços de água, gás, energia, limpeza, telefonia, correios, etc., que atuam em áreas urbanas; trabalhadores que manuseiam bagagem e equipes de terra em aeroportos, portos e estações ferroviárias e rodoviárias; e trabalhadores que operam veículos de entrega e equipes de inspeção.

Classe 3
Enquanto o tipo de vestimenta e o tamanho do indivíduo ditam a área da roupa, é intenção desta norma que a performance da Classe 3 ofereça maior visibilidade para o indivíduo tanto nos ambientes complexos como através de uma ampla variedade de movimentos do seu corpo. Independente do material utilizado, vestimentas sem calças e mangas ou apenas o uso de coletes não deverão ser considerados de performance Classe 3. Para atividades ocupacionais cujos riscos excedem o da Classe 2, recomenda-se a visibilidade da Classe 3.

A Classe 3 inclui: trabalhadores expostos ao tráfego de veículos com velocidade superior a 80 km/h; trabalhadores exercendo sua atividade em ambiente complexo e adverso. Exemplos de trabalhadores nesta classe devem incluir: trabalhadores do setor da construção e manutenção de autoestradas; trabalhadores dos serviços de água, gás, energia, limpeza, telefone, correios, etc., atuando em autoestradas; trabalhadores de pedágio e equipes de inspeção; trabalhadores de atendimento de emergências e resgate em autoestradas (equipes médicas, bombeiros, guinchos, etc.); e trabalhadores de aplicação da lei (policias de trânsito, fiscais de tráfego etc.). É a intenção deste item servir apenas como uma ferramenta de avaliação. Algumas condições específicas, tais como atmosféricas, visão/distâncias do pare, treinamentos, regulamentações, proximidade, etc. devem ser levadas em conta para a avaliação de risco/segurança necessária. A velocidade dos veículos não deve ser considerada de forma isolada destas outras variáveis.

As faixas de materiais retrorrefletivos e de desempenho combinado não podem apresentar largura inferior a 50 mm e seu desempenho fotométrico mínimo deve estar de acordo com a norma. Os materiais fluorescente e retrorrefletivo devem circundar o tronco e, quando aplicável, mangas e pernas, garantindo 360° de visibilidade. Além disso, partes superiores (camisa ou capa) poderão apresentar material retrorrefletivo ou de desempenho combinado sobre os ombros, os quais se conectam com as faixas que circundam o tronco.

Sempre que forem colocadas faixas múltiplas de materiais retrorrefletivos, estas devem estar espaçadas, de forma a apresentar uma distância mínima igual à largura da faixa, ou seja, 50 mm. Sempre que forem aplicados materiais retrorrefletivos paralelos à borda inferior das peças superiores (camisa ou capa) e inferiores (calça) da vestimenta, eles devem estar posicionados no mínimo 50 mm acima da borda inferior da peça.

Sempre que forem colocados materiais retrorrefletivos paralelos à manga da vestimenta, eles devem ser posicionados no mínimo 50 mm acima do punho. Coletes com aberturas laterais devem ser construídos de tal maneira que o usuário para o qual foi elaborado possa utilizá-lo sem que as aberturas e lacunas laterais sejam superiores a 50 mm na horizontal, garantindo 360° de visibilidade. As capas de longo comprimento devem ter faixas de material retrorrefletivo adicionais posicionadas abaixo da cintura e no mínimo 50 mm acima da borda inferior da peça, de forma a permitir 360° de visibilidade para o usuário.

Quando materiais de alta visibilidade forem aplicados também em calças, utilizadas em conjunto com vestimenta superior (camisa ou capa Classe 2), a classificação do conjunto deve ser Classe 3. A vestimenta de Classe 3 deve ser composta por vestimenta superior (camisa ou capa) e inferior (calça) de alta visibilidade, ou mesmo macacão.

Para as Classes 1 e 2, a aplicação de material retrorrefletivo é requerida apenas na parte superior da vestimenta. Qualquer interrupção (para garantir o fechamento da vestimenta ou emendas) na extensão da faixa retrorrefletiva ou no material de desempenho combinado não pode ser maior do que 50 mm, quando medida paralelamente à direção da faixa, e o total de descontinuidade não pode ser maior do que 100 mm nas faixas que circundam o tronco e 50 mm nas faixas que circundam as mangas e pernas, garantindo 360° de visibilidade. Fonte: Banas Qualidade - 19/09/2013 

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