Vestimentas de alta visibilidade garantem a segurança do trabalhador
Os
vestuários de alta visibilidade vêm sendo utilizados com frequência em
atividades que visam à garantia da segurança do usuário, bem como dos demais
envolvidos, principalmente em uso externo.
São
amplamente utilizados, por exemplo, em funções ligadas ao transporte:
■ motofrete,
mototáxi, pistas de pouso e decolagem em aeroportos,
■ manutenção
de rodovias e ferrovias, entre outros.
Estes
vestuários compreendem trajes pessoais de proteção e segurança, cujo objetivo é
garantir a visibilidade diurna e noturna do usuário, pelo emprego de materiais
retrorrefletivos e fluorescentes.
MATERIAIS
RETRORREFLETIVOS
Os
materiais retrorrefletivos permitem a reflexão da luz no sentido oposto da
fonte com o mínimo de dispersão, quando incidida sobre a superfície, mesmo em
condições adversas como fumaça, neblina e chuva. Uma vez que tais trajes devem
garantir um contraste com os ambientes de utilização, sob certos iluminantes, o
emprego de materiais fluorescentes – devido à sua propriedade de emitir
radiação óptica, cujos comprimentos de onda são maiores do que os absorvidos –
aumenta a visibilidade diurna, principalmente ao amanhecer e entardecer.
Dependendo
da aplicação da vestimenta, esses materiais são empregados individual ou
conjuntamente, a fim de abranger as mais variadas condições de uso final (end
use), cumprindo a função de proteção e segurança.
AVALIAÇÃO
DA CONFORMIDADE DE VESTUÁRIOS DE ALTA VISIBILIDADE,
O
Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) possui o Laboratório de Têxteis e
Confecções que avalia a conformidade de vestuários de alta visibilidade, como
os coletes de segurança – de acordo com as exigências da Portaria n° 390 do
Inmetro, de 04 de novembro de 2008, bem como das Resoluções Conmetro 219 e 251,
a ela associadas – e peças como calças, camisas, capas e macacões, atendendo às
normas internacionais e nacionais. Os ensaios compreendem tanto avaliação do
desempenho (resistência à penetração da água, à ruptura e ao intemperismo, e
também solidez da cor), como também ergonomia, etiquetagem e apresentação das embalagens.
NORMA DA
ABNT
Já a NBR
15292 de 05/2013 – Artigos confeccionados – Vestimenta de segurança de alta
visibilidade especifica os requisitos para vestimenta de segurança de alta
visibilidade, capaz de sinalizar visualmente a presença do usuário. A
vestimenta de alta visibilidade se destina a fornecer conspicuidade ao usuário
em qualquer condição de luminosidade quando visto por operadores de veículos ou
outro equipamento mecanizado durante as condições de luz do dia e sob
iluminação de faróis no escuro. Esta norma aplica-se a materiais fluorescentes
e retrorrefletivos, bem como a áreas mínimas e disposição dos materiais na
vestimenta de segurança.
Esta
norma fornece orientação para confecção de vestimentas de segurança de alta
visibilidade para uso profissional, com o intuito de prover conspicuidade ao
usuário em diversos períodos do dia. O desempenho dos materiais a serem
utilizados para confecção destas vestimentas e o posicionamento daqueles
necessários para garantir a visibilidade do usuário é especificado juntamente
com as áreas mínimas.
Nesta
norma são recomendados requisitos mínimos para material fluorescente,
retrorreflexão, áreas mínimas e configuração dos materiais. Métodos de ensaio
são sugeridos nesta norma para ajudar a garantir que um nível mínimo de conspicuidade
seja mantido quando vestimentas de alta visibilidade são sujeitas a processos
de uso e lavagem.
VESTIMENTAS
E CLASSES DE RISCO
As
vestimentas de segurança de alta visibilidade são divididas em três classes de
risco. Em caso de duas ou mais situações de riscos, deve sempre prevalecer a
classe de maior risco.
Classe 1
Oferece o
mínimo de material necessário para diferenciar o indivíduo do ambiente de
trabalho. A visibilidade é aquela que
reúne as seguintes condições: atenção total, concentrada e não dividida em
relação ao tráfego de aproximação; separação ampla entre o trabalhador e o
trafego de veículos; visibilidade ótima em ambientes não complexos (sem
poluição visual e sonora), tráfego de veículos restrito e velocidades dos
veículos e equipamentos móveis que não excedem 40 km/h. Exemplos de
trabalhadores nesta classe devem incluir: trabalhadores direcionando operadores
de veículos em estacionamentos/locais de serviço; trabalhadores retirando
carrinhos de compras de áreas de estacionamentos e trabalhadores expostos ao
tráfego de equipamentos em depósitos.
Classe 2
Oferece visibilidade
superior para o indivíduo com o aumento da cobertura do tronco, e é mais distinta
do que a Classe 1. A visibilidade Classe 2 é indicada para atividades
ocupacionais nas quais os níveis de risco excedem os da Classe 1, como:
condições adversas, como neblina, fumaça, chuva, etc.; ambientes complexos
(poluição visual e sonora); tarefas que desviam a atenção do tráfego de
veículos que se aproximam; velocidades dos veículos ou equipamentos móveis
inferiores a 80 km/h; trabalhos em área de tráfego de veículos ou em sua
proximidade. Exemplos de trabalhadores nesta classe devem incluir:
trabalhadores na construção e manutenção de áreas urbanas e caminhos ou
calçadas laterais; trabalhadores dos serviços de água, gás, energia, limpeza,
telefonia, correios, etc., que atuam em áreas urbanas; trabalhadores que
manuseiam bagagem e equipes de terra em aeroportos, portos e estações
ferroviárias e rodoviárias; e trabalhadores que operam veículos de entrega e
equipes de inspeção.
Classe 3
Enquanto
o tipo de vestimenta e o tamanho do indivíduo ditam a área da roupa, é intenção
desta norma que a performance da Classe 3 ofereça maior visibilidade para o
indivíduo tanto nos ambientes complexos como através de uma ampla variedade de
movimentos do seu corpo. Independente do material utilizado, vestimentas sem
calças e mangas ou apenas o uso de coletes não deverão ser considerados de
performance Classe 3. Para atividades ocupacionais cujos riscos excedem o da
Classe 2, recomenda-se a visibilidade da Classe 3.
A Classe
3 inclui: trabalhadores expostos ao tráfego de veículos com velocidade superior
a 80 km/h; trabalhadores exercendo sua atividade em ambiente complexo e adverso.
Exemplos de trabalhadores nesta classe devem incluir: trabalhadores do setor da
construção e manutenção de autoestradas; trabalhadores dos serviços de água,
gás, energia, limpeza, telefone, correios, etc., atuando em autoestradas;
trabalhadores de pedágio e equipes de inspeção; trabalhadores de atendimento de
emergências e resgate em autoestradas (equipes médicas, bombeiros, guinchos,
etc.); e trabalhadores de aplicação da lei (policias de trânsito, fiscais de
tráfego etc.). É a intenção deste item servir apenas como uma ferramenta de
avaliação. Algumas condições específicas, tais como atmosféricas,
visão/distâncias do pare, treinamentos, regulamentações, proximidade, etc.
devem ser levadas em conta para a avaliação de risco/segurança necessária. A
velocidade dos veículos não deve ser considerada de forma isolada destas outras
variáveis.
As
faixas de materiais retrorrefletivos e de desempenho combinado não podem
apresentar largura inferior a 50 mm e seu desempenho fotométrico mínimo deve
estar de acordo com a norma. Os materiais fluorescente e retrorrefletivo devem
circundar o tronco e, quando aplicável, mangas e pernas, garantindo 360° de
visibilidade. Além disso, partes superiores (camisa ou capa) poderão apresentar
material retrorrefletivo ou de desempenho combinado sobre os ombros, os quais
se conectam com as faixas que circundam o tronco.
Sempre
que forem colocadas faixas múltiplas de materiais retrorrefletivos, estas devem
estar espaçadas, de forma a apresentar uma distância mínima igual à largura da
faixa, ou seja, 50 mm. Sempre que forem aplicados materiais retrorrefletivos
paralelos à borda inferior das peças superiores (camisa ou capa) e inferiores
(calça) da vestimenta, eles devem estar posicionados no mínimo 50 mm acima da
borda inferior da peça.
Sempre
que forem colocados materiais retrorrefletivos paralelos à manga da vestimenta,
eles devem ser posicionados no mínimo 50 mm acima do punho. Coletes com
aberturas laterais devem ser construídos de tal maneira que o usuário para o
qual foi elaborado possa utilizá-lo sem que as aberturas e lacunas laterais
sejam superiores a 50 mm na horizontal, garantindo 360° de visibilidade. As
capas de longo comprimento devem ter faixas de material retrorrefletivo
adicionais posicionadas abaixo da cintura e no mínimo 50 mm acima da borda
inferior da peça, de forma a permitir 360° de visibilidade para o usuário.
Quando
materiais de alta visibilidade forem aplicados também em calças, utilizadas em
conjunto com vestimenta superior (camisa ou capa Classe 2), a classificação do
conjunto deve ser Classe 3. A vestimenta de Classe 3 deve ser composta por
vestimenta superior (camisa ou capa) e inferior (calça) de alta visibilidade,
ou mesmo macacão.
Para as
Classes 1 e 2, a aplicação de material retrorrefletivo é requerida apenas na
parte superior da vestimenta. Qualquer interrupção (para garantir o fechamento
da vestimenta ou emendas) na extensão da faixa retrorrefletiva ou no material
de desempenho combinado não pode ser maior do que 50 mm, quando medida
paralelamente à direção da faixa, e o total de descontinuidade não pode ser
maior do que 100 mm nas faixas que circundam o tronco e 50 mm nas faixas que
circundam as mangas e pernas, garantindo 360° de visibilidade. Fonte: Banas
Qualidade - 19/09/2013
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