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sábado, julho 27, 2013

Procedimentos de avaliação de riscos na aquisição de máquinas e equipamentos

Obs: É uma orientação  em que o profissional deverá adotar criteriosamente conforme as normas vigentes no país.

FINALIDADE
Adotar  procedimentos de segurança para aquisição e reforma  de máquinas e equipamentos, de acordo com a legislação NR 12 – Maquinas e Equipamentos, Portaria 314/1978, estabelecendo medidas proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

DOCUMENTO REFERÊNCIA
Legislação Federal da Portaria 3214/78
NR 12 Máquinas e Equipamentos
Normas Técnicas de Segurança no Brasil - ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
Convenção Coletiva das Indústrias Metalúrgicas
PPRPS (Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares)

 PROCEDIMENTO
1-Máquinas e Equipamentos
1.1 Todas as máquinas e equipamentos antes de entrar em operação, devem passar previamente por avaliação técnica do Departamento de Segurança Industrial, visando o cumprimento das normas de segurança em vigor.
1.2 Considerações sobre Máquinas e Equipamentos
1.2.1 O sistema de segurança de uma máquina ou equipamento pode ser definido numa serie de
sistemáticas instaladas na máquina que auxiliem na  prevenção, sem causar lesão ou dano a saúde do funcionário.
1.2.2 Todas as máquinas, equipamentos devem possuir princípios básicos de segurança do trabalho no que se refere á capacidade funcionamento compatíveis como volume e o tipo de serviço.
1.2.3 As máquinas e equipamentos deverão conter proteções adequadas para evitar o contato com as partes moveis, ou ainda impedir a projeção de fragmentos.
1.2.4 Os dispositivos de partida e parada devem ser localizados de modo que não seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho, não sejam localizados nas zonas perigosas das máquinas e equipamentos, possa ser desligado por outra pessoa em caso de emergência.
1.2.5 As máquinas e equipamentos que utilizarem energia elétrica, fornecida por fonte externa, devem possuir chave geral em local de fácil acesso e acondicionada em caixas que evite o seu acionamento acidental e proteja suas partes energizadas.
1.2.6 Os botões de emergência devem estar ligados de acordo com a categoria de risco NBR 14153.
1.2.7 O sistema de comando de segurança deve ser ligado via cabos e/ou PLC de Segurança.
1.2.8 As máquinas que possuírem sistema de contra ponto devem ser acionados por sistema bi manual, sendo proibido acionamento manual do sistema de contra ponto.
1.2.9 As máquinas e equipamentos devem possuir válvula de alívio para energia armazenada (hidráulica, Pneumática, outras).

2-QUANTO AOS TIPOS DE PROTEÇÕES
2.1 Proteção Fixa – Proteção mantida em sua posição (isto é, fechada):- quer de maneira permanente (soldagem, etc.) – quer por meio de elementos de fixação (parafuso, porcas etc.) que só permite que o protetor seja removido ou aberto com o auxilio de uma ferramenta.
2.2 Proteção Móvel – Proteção que se pode abrir sem utilizar ferramenta e que geralmente é ligado por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo.
2.3. Proteção com intertravamento – Proteção associada a um dispositivo eletro eletrônico (NM 213-2).
2.3 Proteção Ajustável – que pode ser fixa ou móvel, mas totalmente ajustável ou que incorpora parte ajustável.
2.4  Proteção Distante – que não cobre completamente a zona de perigo, mas que impede ou reduz o acesso em razão de suas dimensões e a sua distancia a zona de perigo, como grades de proteção.

3. RESPONSABILIDADES
3.1 Da Segurança Industrial
Dar suporte nos itens relacionados a Segurança Industrial no processo de desenvolvimento, construção ou aquisição, instalação e teste de máquinas  a fim de detectar e prevenir riscos de acidentes/doenças ocupacionais.

3.2 Do Depto. Compras
3.2.1 Cumprir o procedimento de “Reforma e Alteração de Máquinas, Equipamentos, Layout e Processos”.
3.2.2 Informar e exigir dos fornecedores a correta  aplicação dos procedimentos de Segurança e Saúde Ocupacional, conforme procedimento de segurança.
3.3 Das Chefias
3.3.1 Envolver o Departamento  de Segurança Industrial na realização do teste pré-operacional de máquinas e equipamentos em fornecedores, que será documentado.
3.3.2 Avaliar se todas as ações corretivas  solicitadas foram concluídas antes da entrega do equipamento;
3.3.3 Solicitar a realização do teste pré-operacional no local de instalação da máquina ou equipamento ao Depto. de  Segurança Industrial antes do início de operação. Neste teste pré-operacional também serão avaliados os itens referentes a  layout e  ergonomia do posto de trabalho.

3.4 Da Manutenção
6.4.1 Comunicar o Departamento de Segurança Industrial para liberação do equipamento para as áreas produtivas, atender às solicitações de manutenção preventiva e corretiva de acordo com avaliação técnica do Departamento de Segurança Industrial.

3.5 Da Engenharia 
3.5.1 Efetuar projeto, aquisição de máquinas e equipamentos, considerando e definindo os dispositivos de proteção necessários para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, normas vigentes e demais itens desta norma.
3.5.2 Solicitar assessoria do setor de Segurança Industrial quando do projeto de aquisição de máquinas e equipamentos.

4. CATEGORIAS DE RISCO
4.1 As máquinas devem ser avaliadas de acordo com o enquadramento nas categorias abaixo descritas. A identificação dos riscos e das proteções necessárias devem atender o que está especificado em cada categoria.
4.1.1 Categoria B – é relacionada com a segurança das máquinas, seu controle e/ou seu equipamento de segurança e todos os componentes, devem ser projetados, construídos, selecionados e combinados de acordo com as normas em vigor, de forma a resistir às influencias esperadas (NBR 14153).
4.1.2 Categoria 1 – deve atender todas as exigências da categoria B, com a aplicação de componentes de segurança com tecnologia confiável (NBR 14153).
4.1.3 Categoria 2 – deve atender todas as exigências da categoria B, com instalação de tecnologia de  segurança confiável sendo que as funções de segurança devem ser testadas em adequados intervalos de  tempo pelo controle da máquina, sendo que uma falha pode levar à perda da função de segurança entre os testes (NBR 14153).7
4.1.4 Categoria 3 – deve atender as exigências da categoria B, devem ser satisfeitas, sendo a tecnologia de  segurança confiável. O controlador deve ser projetado de forma que uma única falha não levará perda da função  de segurança e detecção das falhas sempre que possível (NBR 14153).
4.1.5 Categoria 4 – deve atender as exigências da categoria B, devem ser satisfeitas a tecnologia de  segurança aplicada, o controlador deverá ser projetado de forma que uma única falha não levará a perda da  função de segurança no acionamento ou antes do acionamento seguinte da função de segurança, sendo que o  acumulo de falhas não poderá levar a perda da função de segurança (NBR 14153).

5. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA ELETRO-ELETRÔNICOS
5.1 Atender aos requisitos contidos no procedimento de Sistemas de Segurança para Máquinas e Equipamentos.

6. PRENSAS E SIMILARES
6.1 É expressamente proibida a aquisição de prensas excêntricas de engate por chaveta, de acordo com a convenção coletiva da Industria Metalúrgica e ABIMAQ.
6.2 As prensas do tipo freio embreagem, hidráulica, frição-fuso e Pneumática devem atender os seguintes requisitos de segurança:
•  Ferramenta Fechada.
•  Enclausuramento da zona de prensagem, atender NBR NM 272
•  As prensas de Fricção com acionamento por fuso devem possuir proteção nos volantes, horizontais, verticais, braços e cintas.
•  Os martelos pneumáticos devem possuir o parafuso central da cabeça do amortecedor preso com cabo de aço.
•  O mangote de entrada de ar, deve possuir proteção que impeça sua projeção em caso de ruptura.
•  As proteções moveis devem ser dotadas de dispositivos eletromecânicos para quando forem abertos ou  forem removidos impedir o funcionamento da máquina.
•  Devem possuir calço de segurança.
•  Devem possuir válvula de segurança.
•  Acionamento bi-manual normatizado.
•  Cortina de Luz normalizada, categoria 4.
•  CLP de Segurança, categoria 4.
•  Sistema de alimentação deve ser protegido.
•  Devem possuir bloco de comando eletro-hidraúlico com dispositivo de segurança.
6.3 As guilhotina e tesouras devem possuir grades de proteção fixas e móveis, para impedir o ingresso das mãos do operador na zona de corte.
6.4 As dobradeiras, laminadoras, recalcadoras e equipamentos similares devem dispor de sistemas de proteção para impedir o contato do operador com a zona de operação.
7. INJETORAS
7.1 Todas as máquinas injetoras adquiridas pela empresa, devem estar de acordo com a convenção coletiva das injetoras.

OBSERVAÇÕES GERAIS
Conceito de Responsabilidade Civil
“A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal”.

A empresa é responsável pela adoção de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança na saúde do trabalho, conforme Lei 8213/91
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
 § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

DOCUMENTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
É importante documentar as máquinas e equipamentos quanto ao aspecto de segurança e manutenção.
Qual seria o motivo?
■  Se a empresa é responsável pela adoção de medidas de segurança que visam proteger seus empregados como ela provará que as máquinas e equipamentos de sua propriedade receberam manutenção correta estando sempre em situações ideais de uso?
■  Como garantir que a manutenção está correta sem apresentar o Manual do Fabricante, este responsável pelas ações a serem seguidas visando esta manutenção?
■  Se a manutenção deve ser feita seguindo as instruções fornecidas pelo fabricante e executada por pessoa devidamente credenciada, como provar que as instruções foram seguidas por profissional qualificado?

Em caso de acidente como a empresa pode provar  a integridade de segurança da máquina ou equipamento?
■ Como provar que não houve descaso com a segurança dos empregados no uso da máquina?
■ Estava a máquina em perfeitas condições de uso?
■  A máquina recebeu manutenção normal e preventiva conforme recomendações do fabricante?

As indagações só podem ser comprovadas com ações documentadas.
O básico seria;
■ Manual do Proprietário: com todas as informações necessárias para conhecimento do uso da máquina ou equipamento.
■ Manual de Manutenção: com as informações e determinações – troca de peças, lubrificação, revisão, etc – a serem seguidas visando o perfeito desempenho da maquina ou equipamento.
■ Plano de Manutenção: onde será feito o registro das manutenções realizadas em atendimento às determinações do fabricante.
■  Certificado de Qualificação: tanto do operador como do responsável pela manutenção da máquina ou equipamento, indicados e treinados pela empresa.

 Esta documentação dá aos responsáveis pela empresa e pela área de Segurança do Trabalho,  a documentação legal técnica quanto as medidas de segurança adotadas frente ao conceito de Responsabilidade Civil e as Normas e Legislação e Segurança vigentes no país.

Fonte: Adaptação de informações:  Mahle  e Construir com Segurança" Eng. Sérgio Ussan

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posted by ACCA@8:07 PM

1 Comments:

At 7:13 PM, Blogger Unknown said...

Excelente blog amigo, parabens.

Luis Vieira
www.alfasafety.srv.br

 

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