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quinta-feira, setembro 15, 2011

Inseto em lanche do McDonald’s gera indenização

Uma mulher deverá receber R$ 3,6 mil de indenização, por danos morais após encontrar um inseto em um lanche do McDonald’s. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que manteve a indenização determinada pela 3ª Vara Cível da Penha.

De acordo com os autos, a mulher contou que, em dezembro de 2003, ligou na rede de fast food e pediu para entregarem o lanche. Quando o pedido chegou ela começou a comer, mas, em seguida, encontrou um inseto.

Na época, ela disse que estava grávida de oito meses e ficou muito abalada achando que poderia ter feito mal a seu bebê. Pelo transtorno emocional, teve o parto antecipado em 30 dias.

A autora da ação pediu indenização a título de danos morais no valor de R$ 15,5 mil, bem como ressarcimento do cheque pago pelo lanche no valor de R$ 37, a título de danos materiais.

O juiz Paulo Roberto Fadigas César, da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Penha, julgou a ação parcialmente procedente para condenar a empresa ao pagamento da indenização de R$ 3,6 mil, corrigidos e acrescidos de juros legais a contar da data do fato. De acordo com texto da sentença, “não se exige que o inseto tenha causado algum dano à autora, bastando apenas o risco, que é, neste caso, anormal”.

A empresa apelou da sentença alegando insuficiência de provas e excessiva indenização. O relator do processo, desembargador Claudio Godoy, entendeu que o evento narrado foi suficientemente comprovado.

“Tem-se notória a responsabilidade do fornecedor, evidenciado o defeito de prestabilidade, de adequação, quando não o de segurança à saúde do consumidor. O dano moral consequente à ingestão ou mesmo ao risco de que isto se desse por mulher então em fase final de gravidez é também evidente, tendo sido arbitrado já em quantia moderada, assim sem merecer qualquer reparo”, concluiu.

Os desembargadores Luiz Antonio de Godoy e De Santi Ribeiro também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

A decisão é da última terça-feira(6 de setembro). Número do processo: Apelação 9165915-41.2006.8.26.0000

Fonte: Ultima Instância – 12 de setembro de 2011

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posted by ACCA@4:00 PM