Zona de Risco

Acidentes, Desastres, Riscos, Ciência e Tecnologia

domingo, agosto 15, 2010

Trabalhador morre com choque elétrico

Na terça-feira 10 de agosto de 2010, de manhã, Valdir, 55 anos, trabalhava na instalação da cobertura metálica numa nova área da empresa PCP, na Rua Evaristo de Antoni, bairro São José, Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, quando o andaime de cinco andares que empurrava encostou na fiação.
O funcionário recebeu a descarga elétrica, estimada em 13 mil volts, e foi arremessado contra um muro. Galvan morreu na hora.
A energia vinda dos fios alimenta o transformador da empresa e passava a uma altura de aproximadamente oito metros. Outro trabalhador que fazia o serviço conseguiu escapar. Os dois homens eram de uma empresa terceirizada de Bento Gonçalves, onde Valdir morava.

Fonte: O Pioneiro – 11 de agosto de 2010

Comentário:
O QUE AS CONCESSIONÁRIAS RECOMENDAM
Cerca de 60% dos acidentes elétricos resultam em lesões corporais graves e 40% em fatais. A maioria dos casos foi provocada pela imprudência e negligência das pessoas no trato com a rede elétrica.

SÃO EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES:
■ Redes e linhas de distribuição, tanto da Concessionária como particulares, que tenham as distâncias mínimas (estabelecidas em normas técnicas da empresa) invadidas por edificações em construção ou em reforma, pintura e limpeza, localizadas próximas, sobre ou sob estas redes;
■ Instalações que, por estarem próximas ou desrespeitando as distâncias mínimas de segurança, oferecem riscos de acidentes de origem elétrica: marquises, sacadas, platibandas, placas e painéis, luminosos, andaimes fixos e móveis, plataformas de proteção e contenção, escadas, cordas de segurança.

Operações próximas à rede elétrica
Indivíduos que exercem atividades profissionais mais propensas ao contato com a rede elétrica, como pintores, instaladores de antena e outdoor, pedreiros, podadores de árvores e calheiros, devem ficar atentos às normas básicas de segurança:

NA CONSTRUÇÃO CIVIL
■ Antes de construir ou executar reformas em prédios e outras instalações, próximas da rede elétrica, deve ser verificado se não há situações perigosas por perto. Encostar ou aproximar andaimes, escadas, barras de ferro ou outros materiais nos fios elétricos podem ser mortais. Em situações que podem oferecer riscos, deve ser sempre consultada a Concessionária para verificar se é possível desligar temporariamente a rede ou isolá-la com materiais especiais.

NA INSTALAÇÃO DE LETREIROS E PLACAS
■ Respeitar sempre distâncias seguras da rede elétrica, não permitindo que letreiros, placas e lambris fiquem encostados na mesma.

NA INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE TV
■ Quando houver rede elétrica nas proximidades, a instalação de antena deve ser efetuada por profissional qualificado e experiente.
■ Nunca instale a antena próxima a pára-raios, nem interligue o cabo da antena aos condutores elétricos do mesmo.

A empresa poderia ter evitado esse acidente fatal se tivesse critérios de autorização de serviços de trabalhos com segurança, que são as permissões de trabalho com segurança.
São orientações básicas para efetuar serviços na empresa, com segurança. Para se evitar os acidentes de trabalho, são elaboradas essas normas de segurança e análise de riscos, pois são necessários conhecer e respeitar os riscos existentes em cada atividade e em cada local de trabalho.
É um procedimento básico conhecer o serviço, analisando os seguintes critérios;
■ Onde será feito o serviço?
■ Como será feito o serviço?
■ Foi feito a análise do risco?
■ As permissões de trabalho seguro estão de acordo com os riscos?
■ Acompanhamento; orientação e fiscalização são necessários?

O QUE DIZ, AS NORMAS OU LEIS:
■ Art. 157 da CLT - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
■ Art. 186 do Código Civil Brasileiro
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Em geral a empresa e o Ministério do Trabalho acham que organizando a vida do trabalhador num ambiente de trabalho num manual de instrução de segurança, os problemas de segurança acabaram? Existe uma diferença muito grande entre o trabalho prescrito e o trabalho real, principalmente se não houver fiscalização ou entre cultura declarada da empresa e a cultura percebida no ambiente de trabalho.

Marcadores: ,

posted by ACCA@2:52 PM

1 Comments:

At 8:36 PM, Blogger ozorionascimento said...

É impressionate como existe desinformação sobre riscos de acidentes com eletricidade.
O que vemos na imagem é o que qualquer pessoa poderia prever.
Agora quem se responsabiliza?

ozorionascimento

 

Postar um comentário

<< Home