Trabalhador fica pendurado no 11º andar de prédio
Um trabalhador ficou pendurado pelo cinto de segurança no 11º andar de um prédio em construção na cidade de Águas Claras, a 10 km de Brasília, por cerca de 15 minutos, até ser socorrido. A cena foi filmada por um morador vizinho da obra.
Testemunhas disseram que o operário escorregou do andaime onde trabalhava e se agarrou na estrutura do andaime, mas não conseguiu suportar por muito tempo. Ele se soltou e ficou pendurado apenas pela corda do cinto de segurança.
Os colegas de trabalho abriram um buraco na parede e o puxaram para dentro do prédio.
A construtora responsável pela obra confirmou que o operário limpava uma tábua, tropeçou no material de limpeza e escorregou. A empresa reafirmou que ele usava na hora do acidente os equipamentos de segurança obrigatórios.
Segundo os vizinhos da obra, o Corpo de Bombeiros chegou dez minutos depois do resgate, pois a unidade mais próxima de Águas Claras fica em Taguatinga.
Fonte: G1 - 14 de setembro de 2009
Comentário:
Esse incidente veio comprovar como é importante o equipamento de segurança individual. O acidente acontece na maioria das vezes de forma inesperada e o trabalhador deve estar preparado para esse imprevisto. Como é importante a duplicidade de segurança, pois a proteção coletiva, o andaime falhou, muito provável por fixação incorreta das tábuas e a proteção individual atuou e salvou o trabalhador.
O que diz a norma NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) sobre andaimes
1-O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.
2-Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
3- O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente.
4-Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas.
5- A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.. É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes.
6- Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho.
7-É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação.
8- É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos.
9- O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.
Vídeo:
Marcadores: acidente, construção civil

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