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sábado, setembro 26, 2009

Acidente em treinamento contra incêndio

“Viver é muito perigoso.” A partir dessa frase, atribuída a Guimarães Rosa pelo advogado de defesa durante a discussão de recurso na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, completou: “Com fogo, mais ainda”.

O acidente ocorreu durante a preparação de simulação de incêndio. O trabalhador, utilizando palito de fósforo, ateou fogo a um recipiente com gasolina, dentro de um container.
Em seu depoimento, ele informou que usava macacão, bota e luva, mas retirou as luvas para conseguir pegar o fósforo. Até se recuperar, sofreu três cirurgias e ficou afastado do trabalho por quase dois anos. Com o laudo pericial atestando a relação entre as lesões sofridas e o acidente de trabalho, o Regional condenou a empresa a indenizar o trabalhador.
O relator da matéria referia-se ao risco profissional a que se submetia o autor da ação, que obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de culpa da empresa no acidente que lhe causou graves queimaduras nas mãos, antebraço, pescoço e rosto, quando participava de treinamento de combate a incêndio.

Indenização
Por unanimidade, a Sexta Turma rejeitou recurso da empresa e manteve a indenização no valor de R$ 100 mil (56 mil dólares), determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Responsabilidade objetiva
O TRT/RJ concluiu haver responsabilidade objetiva da empresa, com base no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, por ser o risco “inerente à natureza da atividade, haja vista o treinamento de combate à incêndio determinado pela empresa implicar riscos aos empregados em razão do manuseio de combustíveis inflamáveis e fogo, com risco de explosões”.
A própria empresa, na contestação, afirmou que a frequência dos treinamentos de combate a incêndio era elevada, mas que nunca tinha ocorrido acidente. O TRT/RJ considerou também que, apesar de não ter havido perda da capacidade para o trabalho, são evidentes os sofrimentos físicos e psicológicos causados pelo acidente, além das consequências na vida do trabalhador.

A empresa recorreu ao TST para reverter a condenação em danos morais, aplicada pelo TRT/RJ. Ao analisar o caso, o ministro Aloysio da Veiga verificou que a empregadora foi omissa “no seu dever de garantir a segurança e a proteção à saúde e à vida do empregado no exercício de suas atividades de trabalho”.

Segurança no treinamento
Segundo o ministro Aloysio constatou dos fatos apresentados pelo TRT/RJ, a empresa não adotou medidas para diminuir o risco de acidente, pois poderiam ter sido utilizados outros métodos de acendimento a longa distância, tais como pavio, acendedores ou geradores de faísca, semelhantes aos utilizados em fogões de cozinha, automáticos ou manuais, evitando-se, assim, a proximidade do empregado com a chama.
O treinamento por determinação do empregador e o não fornecimento de equipamento adequado para proteção do funcionário, ou a omissão na orientação de sua correta utilização, levaram o relator a concluir pela conduta ilícita do empregador, apta a causar danos ao empregado.

Culpa da empresa
Diante dessas condições, o relator entendeu “estarem presentes todos os elementos para o reconhecimento da culpa da empresa, segundo os critérios da responsabilidade civil ou subjetiva, nos moldes exigidos no artigo 7º, XXVIII, da Constituição, sendo irrelevante qualquer discussão acerca de qual das teorias da responsabilidade, objetiva ou subjetiva, deva se aplicar ao caso”.
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, inexiste, em qualquer das situações - responsabilidade objetiva ou subjetiva - afronta dispositivo constitucional, como alegou a Transocean.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 24 de setembro de 2009 - ( RR 2289/2005-482-01-00.2 )

Comentário:
Toda simulação ou evacuação de pessoal, o setor responsável por esse treinamento deverá analisar os riscos envolvidos nesses exercícios e colocar em sobreaviso uma equipe de emergência (atendimento médico, combate ao fogo, etc) para eventual emergência real durante esse treinamento.

Simulação vira acidente real
Por volta das 9 h da manhã de sexta-feira, 26 de novembro de 2004, durante um simulado de resgate aéreo no aeroporto Leite Lopes, de Ribeirão Preto, um caminhão do Corpo de Bombeiros, do aeroporto capotou.

Os bombeiros eram experientes
Segundo Cleotheos Sabino, tenente comandante do Corpo de Bombeiros responsável pela operação, a equipe que participava da simulação era experiente e altamente qualificada. "Ainda não sabemos o que deu de errado no exercício, mas iremos investigar o acidente" , explicou o tenente.

Alguns pensavam que faziam parte da simulação
Além da corporação, cerca de 60 estudantes de medicina da USP e da Unaerp iam participar da simulação. "A primeira impressão era que fazia parte da simulação. Só percebi que era real ao ver o trabalho dos bombeiros" , afirma espantada a estudante Paloma Malosso. Já para o estudante Luiz Fernando Diniz, o caminhão iria apagar "um falso incêndio”. "Mas na hora que percebi que o caminhão ao fazer a curva, desgovernou e capotou entrei em pânico”, explica o estudante.

Operação resgate
Toda a operação de resgate demorou quase uma hora. Segundo César Augusto Masella, coordenador do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), o socorro rápido dos feridos foi determinante para o sucesso na operação "Nós participávamos da simulação e pudemos agir prontamente”, relata Masela.

Vitimas
Dois bombeiros ficaram presos nas ferragens e sofreram ferimentos com fratura exposta. Eles foram encaminhados para hospitais da região (Hospital das Clínicas e Santa Casa).
Um dos bombeiros, que sofreu escoriações, foi encaminhado para a Santa Casa passa bem e aparentemente não sofreu fraturas. O quarto bombeiros recebeu os primeiros socorros no local e foi liberado em seguida.

Acidente inusitado
De acordo com Álvaro Cardoso Junior, diretor regional do DAESP (Departamento Aéreo do Estado Civil) foi a primeira vez que um acidente como esse ocorreu dentro do aeroporto. "Trabalho aqui há 20 anos e isso nunca aconteceu”, explica Júnior afirmando que os treinamentos simulados acontecem regularmente. "Os profissionais que participavam da simulação com os alunos conheciam os procedimentos de segurança”, enfatizou o diretor. Ele informou também que o movimento do aeroporto não foi afetado e que as investigações para apurar as verdadeiras causas do acidente já foram iniciadas pela Polícia Militar e Civil.

Fonte:Gazeta de Ribeirão Preto , 27 de novembro de 2004 e Folha Online, 26 de novembro de 2004

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posted by ACCA@5:30 PM