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terça-feira, dezembro 16, 2008

Regras para a Formação em Eletricidade e subsídio a NR-10

Comentário
O artigo apesar de analisar a necessidade da formação em eletricidade em relação à norma da OSHA, explica muito bem em alguns tópicos genéricos a necessidade dessa formação e principalmente efetuar a análise do risco de serviço, que nem sempre o trabalhador conhece o risco elétrico e suas conseqüências. Não é somente o eletricista que necessita dessa formação e treinamento como a maioria dos profissionais de segurança está focada, mas sim os trabalhadores de forma direta ou indireta tenham contatos com eletricidade e necessitam de práticas de trabalho relacionados à segurança contra riscos elétricos. Esse artigo serve muito bem como subsídio técnico e como nota explicativa à norma brasileira NR-10, que trata sobre a eletricidade. ACCA

Os sistemas e os equipamentos elétricos de potência são hoje muito complexos, bem como os procedimentos de segurança, a manutenção e a operação, aplicados ao trabalho nesses sistemas ou na sua proximidade, são igualmente complexos. Como resultado os eletricistas, técnicos e os engenheiros devem ser capacitados em todos os aspectos das práticas e dos procedimentos de trabalho de forma a executar o seu trabalho adequadamente. Dennis K. Neitzel, Ingeniero Profesional Certificado

Os regulamentos da Occupational Safety and Health Administration (OSHA) requerem que os empregadores documentem a proficiência dos empregados na execução das tarefas elétricas antes de poder certificar que foram adequadamente formados e para poder manter essa certificação enquanto estiverem empregados. Alguns dos regulamentos da OSHA vão até mais longe, responsabilizando o empregador em limitar o acesso a certos trabalhos aos empregados que são "certificados", "competentes" ou "qualificados", significando que foram especialmente treinados para realizar certas tarefas específicas ou especializadas. Esses requisitos refletem o ponto de vista da OSHA, segundo o qual a formação é uma parte essencial dos programas de saúde e segurança de cada empregador.

Requisitos específicos da formação
A OSHA 29 CFR 1910.332 (a) estabelece que os seus requisitos de formação "se aplicam aos empregados que enfrentam um risco de choque elétrico não reduzido a um nível seguro pelos requisitos da insta1açao elétrica das Seções 1910.303 até 1910-308".

O preâmbulo da subparte S, "Electrical Standards Federal Registers", nota que "os empregados devem ser treinados nas práticas de trabalho relacionadas com segurança na presente norma, bem como em outras práticas necessárias para a segurança em relação aos riscos elétricos".

E o Directorate of Compliance Program da OSHA, o STD 1-16.7, estabelece que "todos os empregados que enfrentam um risco de choque elétrico, queimaduras ou outras lesões relacionadas, não reduzido até um nível seguro pelos requisitos de segurança das instalações da Subparte S, devem ser treinados em práticas de trabalho relacionadas com segurança requeridas pela 29 CFR 1910.331-335”.

Consideram-se reduzidos até um nível seguro os sistemas e equipamentos que são normalmente fechados ou de outra maneira inacessíveis aos empregados, como requerido pela norma de instalação, ou que funcionam com voltagens inferiores a 50 volts, são considerados como sendo reduzidos até um nível seguro. Entretanto, quando a tampa de um recinto for retirada ou aberta para inspeção ou manutenção dos componentes energizados, os empregados enfrentam um risco de choque elétrico e, portanto, aplicam-se os requisitos de formação e práticas de trabalho previstos na norma 1910.331-335.


A OSHA fornece uma lista de categorias de ocupação típicas que recai nos requisitos formação e práticas de trabalho seguras previstas na norma 1910.331-335 na tabela S-4 e esclarece esse requisito em uma nota afirmando que "os empregados nas ocupações listadas na tabela S-4 enfrentam um risco desse tipo e devem ser treinados". Outros empregados que poderão enfrentar um risco de lesão comparável devido a choque elétrico ou outros riscos elétricos devem também ser treinados. Os riscos elétricos são condições elétricas perigosas reconhecidas, como partes energizadas expostas e equipamento elétrico não protegido que pode se tornar energizado de forma inesperada.

Análise de riscos de trabalho
Como fazem os empregadores para saber qual é a formação que seus empregados precisam? Realizam uma análise dos trabalhos/tarefas e uma análise dos riscos relacionadas com as tarefas para avaliar a situação do trabalho de todos seus empregados de forma a determinar se enfrentam um risco do choque elétrico ou outros riscos elétricos no seu trabalho. Isso é feito por um estudo cuidadoso e um registro de cada passo do trabalho, identificando as tarefas e os elementos que os compõem, identificando os riscos existentes ou potenciais, e determinando a melhor maneira de executar o trabalho e de reduzir ou eliminar os riscos.


A realização de uma análise de riscos não é opcional. A OSHA 29 CFR 1910.132(d) (1) requer que os empregadores “avaliem o lugar do trabalho de forma a determinar a existência ou a probabilidade de ocorrência de riscos, que impliquem a necessidade de utilização de equipamento pessoal de proteção (PPE)". A OSHA 29 CFR 1910.132(f) (1) também requer dos empregadores que treinem cada empregado que deve utilizar PPE.

Uma análise de riscos do trabalho pode ajudar muito na redução dos acidentes e lesões no lugar do trabalho, mas apenas será efetiva se for revista e atualizada periodicamente. Mesmo se o trabalho não mudou, uma revisão pode detectar riscos que foram omissos em análises anteriores.

Re-treinamento
Cada vez que se revê uma análise de risco de trabalho, todos os empregados afetados pelas mudanças deveriam ser treinados no novo trabalho, no uso do equipamento pessoal de proteção ou nos métodos de trabalho. Uma análise do trabalhos/tarefas e riscos pode também ser usada para treinar novos empregados para as etapas do trabalho e para todo tipo de riscos relacionados.

Pessoas qualificadas
Qualquer pessoa exposta a riscos elétricos deve ser "qualificada" para executar tarefas sobre ou perto de equipamento ou dos circuitos. Quem é uma pessoa qualificada?
O artigo 100 do Código Elétrico Nacional define uma pessoa qualificada como "uma pessoa que tem habilidade e conhecimentos relacionados com a construção e operação de equipamento e instalações elétricas e recebeu formação de segurança relativa aos riscos associados.

Tabela S-4
Categorias ocupacionais típicas de empregados expostos a riscos elevados de acidentes elétricos
■ Supervisores de operários
■ Engenheiros elétricos ou eletrônicos
■ Montadores de equipamento elétrico ou eletrônico
■ Técnicos elétricos e eletrônicos1
■ Eletricistas
■ Operadores de máquinas industriais'
■ Operadores de máquinas manuais
■ Mecânicos e reparadores1
■ Pintores'
■ Perfuradores e trabalhadores não qualificados1
■ Engenheiros de processo1
■ Soldadores

(1) Os trabalhadores pertencentes a esses grupos não precisam ser formados se o seu trabalho ou o trabalho dos que supervisionam não os coloca, a eles próprios ou as pessoas que supervisionam suficientemente perto de componentes expostos de circuitos elétricos, operando a 50 volts ou mais para causar risco.Essa definição faz referência à edição 2400 do NFPA 70E, Segurança Elétrica no Lugar de Trabalho, para requisitos de formação.

De acordo com Seção 110.6(D) (I) do NFPA 70E, alguém é considerado como qualificado se ele estiver "treinado e tiver conhecimento na construção e operação de equipamento ou de um método de trabalho específico" e pode "reconhecer e evitar os riscos elétricos que poderiam estar presentes com respeito a esse equipamento ou método de trabalho". Deve também estar familiarizado com as ''as técnicas especiais preventivas, com equipamento pessoal de proteção, incluindo materiais de proteção contra o arco elétrico, isolantes e de proteção e com ferramentas e equipamento de ensaios isolados”.

A seção 110.6 (D) (1) indica que alguém pode ser considerado qualificado para um certo equipamento ou métodos, mas não para outros. Especificamente, indica que uma pessoa em formação que, durante essa formação, demonstrou habilidade para executar tarefas de forma segura no seu nível de formação e quem trabalha abaixo da supervisão direta de uma pessoa qualificada "pode ser considerado qualificado para executar essas tarefas".

As pessoas autorizadas a trabalhar no interior da área limitada de aproximação a componentes energizados, operando a 50 volts ou mais, devem pelo menos ser capazes de distinguir os componentes energizados do equipamento elétrico de outras partes não energizadas e determinar a voltagem nominal dos componentes energizados expostos. Eles deveriam também estar familiarizados com as distâncias de aproximação especificadas na Tabela 1430.2C da NFPA 70E e com as voltagens correspondentes as quais serão expostos. Ademais, deveriam também ser capazes de determinar o grau e extensão do risco, bem como o equipamento pessoal de proteção e o planejamento das tarefas de que vão precisar para executar as tarefas de forma segura.

A OSHA também discute aquilo que faz com uma pessoa seja "qualificada". De acordo com a 1910.332(b)(3), é uma pessoa que, no mínimo, pode distinguir componentes energizados do equipamento elétrico de outros componentes e determinar a voltagem nominal dos componentes energizados expostos, as distâncias de segurança especificadas na 1910.333(c) e as voltagens correspondentes as quais ele ou ela serão expostos. A OSHA requer também que empregados qualificados "cujo trabalho sobre equipamento energizado envolva ou contato direto ou contato por ferramentas ou materiais recebam a formação necessária para cumprir com a 1910.333(C)(2).

A OSHA 1910.332(C) descreve o tipo de formação requerida como "curso ou em serviço". Na maioria dos casos, são necessários os dois tipos de formação.

Ao requerer que os empregados sejam formados em, e familiarizados com, "as práticas de trabalho relacionadas com segurança requeridas pela 1910.331 até' 1910.335 que pertence aos seus postos de trabalho respectivos", a OSHA 1910.332(b) estipula claramente que os empregados não precisam ser formados em relação a todos os riscos ou equipamento contemplados por esse requisito, se não estiverem a ele expostos. Entretanto, eles devem estar treinados para lidar com as tarefas que apresentam um risco.

Por exemplo, um pintor que não é um trabalhador de eletricidade qualificado e, portanto, não precisa ser treinado para utilizar equipamento elétrico de ensaio, desmontar um sistema de bloqueio, utilizar equipamento de proteção elétrica ou desenergizar um sistema elétrico ou instalar um sistema de bloqueio/sinalização (lockout/tagout). Entretanto, deveria conhecer as distâncias de segurança desde as linhas aéreas e o objetivo de um bloqueio/sinalização (lockout/tagout), os requisitos para um equipamento portátil conectado por cabo, bem como não usar líquidos inflamáveis perto de equipamento que possa produzir faíscas. Mesmo um pintor deve ser "qualificado" para lidar com qualquer risco elétrico que possa enfrentar no trabalho.

De acordo com a OSHA l910.332(b)(2), mesmo os empregados qualificados cobertos pelo parágrafo (a) devem ser treinados e familiarizados com prática de segurança relacionadas com eletricidade que não estejam especificamente mencionadas nas seções 1910.331 até 1910.335, mas que sejam necessárias para sua segurança. O Directorate of Compliance Program, STD 1-16.7 da OSHA, estipula também que "os empregados não qualificados devem ser treinados para enfrentar os riscos inerentes a eletricidade como alta voltagem, corrente elétrica, arco elétrico, falha à terra e falta de dispositivo de proteção.

Qualquer prática de segurança relacionada com eletricidade que não estiver especificamente incluída nas Seções 1910.331 até 1910.335, mas que seja necessária para garantir a segurança em condições de trabalho especificas deverá ser incluída.
Assim um empregador deve avaliar os riscos que correm cada um dos seus empregados no posto de trabalho para determinar se enfrentam qualquer risco não incluído na OSHA 1910.332(b)(2).

Do ponto do vista legal, o Directorate of Compliance Program da OSHA, STDI-16.7, estabelece claramente que a falta de formação do pessoal, tanto qualificado como não qualificado de acordo com os requisitos, será considerada uma violação grave. Independentemente dos regulamentos e normas, entretanto, o melhor motivo para formar empregados é de garantir a confiabilidade dos sistemas e equipamento elétrico e garantir a segurança dos empregados.

Mesmo se não houvesse regulamentos da OSHA ou normas da NFPA que requeiram a formação de pessoas qualificadas e não qualificadas, formar é a escolha correta. Se a indústria quer manter os seus sistemas elétricos em condições seguras e confiáveis e providenciar um ambiente de trabalho seguro para os seus empregados, deve realizar análises de trabalho/tarefas para identificar os requisitos específicos de formação e providenciar uma formação adequada.

Fonte: NFPA Journal Latinoamericano – Setembro de 2007
Dennis K. Neitzel, CPE (Membro sênior, IEE) é o diretor do AVO Training Institute, Inc, Dallas, Texas, e membro do comitê da NFPA 70E, segurança elétrica no local de trabalho. Ele é co-autor do Manual de Segurança Elétrica e presidente do grupo de trabalho para a revisão da norma IEE 902, “Guia do IEE para a Manutenção, Operação e Segurança de Sistemas Industriais e Comerciais de Energia”.

Acidente com arco voltaico



Simulação de um arco voltaico

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posted by ACCA@9:54 AM