Zona de Risco

Acidentes, Desastres, Riscos, Ciência e Tecnologia

domingo, abril 27, 2008

Irresponsabilidade ao volante na estrada

A parada inesperada ocorreu no km 88, sem gasolina, o Voyage conduzido pelo vendedor Paulo Sérgio Carvalho Soares, 39 anos, ficou parado por 13 minutos no meio da rodovia no sentido Capital-Osório, às 7h57min, quando milhares de veículos se deslocavam em direção à BR-116 e ao Litoral. Uma câmera da concessionária Concepa, instalada nas proximidades para o monitoramento do trecho, flagrou vários veículos freando bruscamente ou desviando na última hora para evitar a colisão com o automóvel que estava parado.

Uma das imagens mais impressionantes é a de dois carros que deparam com o Voyage e desviam para a esquerda. Os motoristas, que se mantinham a aproximadamente 10 metros um do outro, não tiveram tempo para reduzir a velocidade. Em outro instante, um caminhão freia para evitar a colisão e obriga outro carro a sair da pista junto ao canteiro central.

O motorista falava calmamente no celular dentro do carro
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deslocou uma viatura ao local, onde os policiais constataram sinais de embriaguez e prenderam o motorista, que falava ao celular dentro do carro. Com acenos aos demais condutores, os policiais sinalizaram o trecho e empurraram o carro para o acostamento. O automóvel foi guinchado, e o motorista encaminhado à Delegacia de Delitos de Trânsito.

Exame constatou embriaguez
Paulo Sérgio Carvalho Soares foi submetido a exame de teor alcoólico no Departamento Médico Legal (DML), que atestou 0,85 grama de álcool por litro (g/l) de sangue. O índice é superior ao limite atual, de 0,6 g/l, o equivalente a duas latas de cerveja.

Sem carteira de motorista, embriagado e carro sem combustível
O motorista foi autuado pela PRF por embriaguez ao volante, por dirigir sem carteira de habilitação (a multa também é aplicada ao proprietário do veículo), por falta de combustível em via pública e por trafegar com equipamentos obrigatórios sem condições, como extintor de incêndio vazio e pneu estepe desgastado. As multas superam R$ 2,2 mil.
Na delegacia, o condutor do Voyage foi indiciado por embriaguez ao volante, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele responderá ao processo em liberdade.
Vídeo mostra o carro parado na pista e os demais veículos tentando desviar.

Fonte: Zero Hora - 26 de abril de 2008

Comentário
Em 1997, uma pesquisa realizada em quatro capitais brasileiras, pela Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito - ABDetran, revelou;
■ que 61% das vítimas de acidentes tinham indícios de alcoolemia, e que 27,2% destes excediam 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue, o valor permitido por lei para motoristas.
■ o mesmo estudo revelou que entre os motoristas feridos ou mortos em acidentes, 75% haviam ingerido alguma quantidade de bebida alcoólica, sendo que 30% deles apresentavam níveis de álcool superiores ao permitido.
Falta de estatística confiável
Como não possuímos estatísticas amplas e confiáveis sobre acidente com uso de álcool, a proporção de fatalidades pode variar de 50% a 70% dependendo dos critérios adotados.
No Brasil, ainda são poucos os estudos que correlacionam o número de acidentes de trânsito com o uso de bebidas alcoólicas. Dados do IML de São Paulo de 1999 mostram que 47% das vítimas fatais de acidentes de trânsito (colisões e atropelamentos) apresentavam álcool no sangue no momento do acidente.
Ainda que não tenhamos estatísticas nacionais amplas, todos os trabalhos de caráter epidemiológico pontuais e regional apontam para a grande relação entre acidentes de trânsito com veículos automotores e o uso de bebidas alcoólicas. Estes números variam de aproximadamente de 25% dos casos atendidos no pronto socorro (feridos) até 50 a 55% dos casos fatais. Fonte: CISA – Centro de Informações sobre Saúde e Álcool

Marcadores: ,

posted by ACCA@11:56 PM