Aterramento em Edificações
LEI Nº 11.337, DE 26 DE JULHO DE 2006.
Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As edificações cuja construção se inicie a partir da vigência desta Lei deverão obrigatoriamente possuir sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização do condutor-terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato correspondente.
Art. 2o Os aparelhos elétricos com carcaça metálica e aqueles sensíveis a variações bruscas de tensão, produzidos ou comercializados no País, deverão, obrigatoriamente, dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador macho tripolar.
Parágrafo único. O disposto neste artigo entra em vigor quinze meses após a publicação desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Márcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2006
Comentário:
Vide
http://zonaderisco.blogspot.com/2006/05/tomadas-sero-para-plugs-de-trs-pinos.html

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