Trabalhador sofre fratura exposta em máquina de rolagem
Um homem, de 57 anos, sofreu uma fratura exposta após se
envolver em um acidente de trabalho na tarde desta quarta-feira (6) no Bairro
Icaraí, em Divinópolis.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o homem é funcionário de
uma fábrica de panelas e fazia o polimento de uma peça quando esbarrou em uma
máquina de rolagem.
Ele foi socorrido pelos bombeiros e levado para a Sala
Vermelha do Hospital São João de Deus. A instituição afirmou que o homem passou
por uma cirurgia e que o estado de saúde dele é estável.
Procurado pela equipe do MG2, o Ministério do Trabalho
afirmou que foi informado sobre o acidente e que irá apurar as causas. Fonte: G1 MG - 06/02/2019
Comentário
A NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de
vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização,
manutenção.
De acordo com a NR 12, é de responsabilidade do empregador adotar medidas
de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa
que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Sistemas de segurança
12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem
possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções
móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde
e à integridade física dos trabalhadores.
12.38.1. A adoção de sistemas de segurança, em especial nas
zonas de operação que apresentem perigo, deve considerar as características
técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas
técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto
nesta Norma.
12.39. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e
instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
a) ter categoria de segurança conforme prévia análise de
riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes;
b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional
legalmente habilitado;
c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a
que são integrados;
d) instalação de modo que não possam ser neutralizados ou
burlados;
e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja,
monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para
dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e
f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos
quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
Marcadores: acidente

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