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quinta-feira, fevereiro 14, 2019

Trabalhador sofre fratura exposta em máquina de rolagem

Um homem, de 57 anos, sofreu uma fratura exposta após se envolver em um acidente de trabalho na tarde desta quarta-feira (6) no Bairro Icaraí, em Divinópolis.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o homem é funcionário de uma fábrica de panelas e fazia o polimento de uma peça quando esbarrou em uma máquina de rolagem.
Ele foi socorrido pelos bombeiros e levado para a Sala Vermelha do Hospital São João de Deus. A instituição afirmou que o homem passou por uma cirurgia e que o estado de saúde dele é estável.
Procurado pela equipe do MG2, o Ministério do Trabalho afirmou que foi informado sobre o acidente e que irá apurar as causas. Fonte: G1 MG - 06/02/2019 

Comentário
A NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção.
De acordo com a NR 12, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos. Ou seja, é a empresa que deve garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Sistemas de segurança
12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
12.38.1. A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentem perigo, deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta Norma.
12.39. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
a) ter categoria de segurança conforme prévia análise de riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes;
b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
d) instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados;
e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e
f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.

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