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quinta-feira, fevereiro 16, 2012

Movimentação de veículos industriais em locais de trabalho

Na União Européia morrem todos os anos quase 1.900 trabalhadores em acidentes nos locais de trabalho, envolvendo pessoas que são atingidas ou atropeladas por veículos em movimento, durante manobras de marcha à ré ou de mudança de direção.
Estes acidentes podem ser evitados através da execução de medidas eficazes de gestão e de prevenção.

PREVENÇÃO PRÁTICA DE ACIDENTES:
O primeiro passo consiste em efetuar uma avaliação dos riscos que seja adequada e suficiente:
1. Identificar os perigos associados às atividades que envolvem veículos no local de trabalho – por exemplo, manobras de marcha à ré e de mudança de direção, operações de carga e descarga.
Faça a pergunta – O que poderá ocorrer de errado e por quê?”, por exemplo: Corre-se o risco de atingir ou atropelar pessoas? As pessoas podem cair enquanto estão carregando os veículos?
2. Identificar quem poderá ser colocado em risco por cada um dos perigos. É provável que este ponto abranja os condutores e os outros trabalhadores e poderá também incluir os visitantes e o público.
3. Avaliar os riscos inerentes a cada um dos perigos – a probabilidade da ocorrência de um acidente e a respectiva gravidade. As precauções existentes são adequadas ou é necessário aumentá-las?
4. Definir prioridades de ação e executá-las.
5. Rever periodicamente a avaliação de riscos, sobretudo quando ocorrem alterações, por exemplo, novos veículos ou alterações nas vias de circulação.

PRÁTICAS SEGURAS DE MOVIMENTAÇÃO
É necessário verificar:
■ Se as condições de iluminação e de visibilidade permitem que as pessoas se desloquem de forma segura no local de trabalho (tanto no interior como no exterior).
■Os perigos potenciais como, por exemplo, os cruzamentos, as obstruções e os locais onde exista circulação de operários, devem ser bem visíveis.
■ Poderá ser necessário que os condutores e/ou os trabalhadores utilizem vestuário de elevada visibilidade (sinalização reflexiva) nos casos em que a respectiva circulação não possa ser adequadamente separada.

SINALIZAÇÃO
É necessário assegurar que existem características de segurança adequadas. Poderá ser necessário colocar sinais de direção, limite de velocidade e prioridade. Deverá determinar se é necessário colocar restrições físicas de velocidade como, por exemplo, barreiras plásticas, sinalizadores verticais, balizadores, pisca de advertência, etc.

Fonte: Osha Européia

Comentário
O que dizem as normas de segurança
■ A NR-12 – Maquinas e Equipamentos - recomenda que as máquinas autopropelidas fabricadas a partir de maio de 2008, devem possuir faróis, lanternas traseiras de posição, buzina, espelho retrovisor e sinal sonoro automático de ré acoplado ao sistema de transmissão.
■ A NR-18- Construção Civil - os equipamentos que operam em marcha a ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e retrovisores em bom estado;
■ A NR-22- Mineração - Equipamentos de transporte sobre pneus, de materiais e pessoas, devem possuir, em bom estado de conservação e funcionamento, faróis, luz e sinal sonoro de ré acoplado ao sistema de câmbio de marchas, buzina e sinal de indicação de mudança do sentido de deslocamento e espelhos retrovisores.
■ A NR-29 – Trabalho portuário - Os veículos automotores utilizados nas operações portuárias que trafeguem ou estacionem na área do porto organizado e instalações portuárias de uso privativo devem possuir sinalização sonora e luminosa adequadas para as manobras de marcha-a-ré.
■ A NR-31 – Agricultura - recomenda que as máquinas autopropelidas fabricadas a partir de maio de 2008, devem possuir faróis, lanternas traseiras de posição, buzina, espelho retrovisor e sinal sonoro automático de ré acoplado ao sistema de transmissão.

HISTÓRICOS DE ACIDENTES
■Setembro de 2010 – Ceilândia (DF) - Servente isolava a pista, quando operador da máquina teria dado marcha à ré e atropelado o trabalhador que faleceu na hora

■Agosto de 2011 - O trabalhador que fiscalizava as obras de duplicação da avenida Maestro Lisboa, em Fortaleza, Ceará, morreu após ser esmagado por um rolo compactador de pneus, quando o operador que conduzia o rolo compactador engatou a marcha à ré.

■ 2011 - O trabalhador rural FVS, morreu vítima de acidente no trabalho na Fazenda Nova Esperança. O trabalhador desceu do trator para resolver um assunto; o motorista não viu, acionou a marcha à ré e atropelou o colega.
Julho de 2008 - O auxiliar de serviços gerais da Rio Cubatão Logística, EMAF, de 20 anos, morreu, em um acidente de trabalho, em Santos, litoral de São Paulo. O acidente ocorreu no cais do Porto da Cosipa, em Cubatão, quando uma empilhadeira, que operava contêineres, atropelou em marcha à ré o auxiliar.

■ Maio de 2011 – Naviraí, Mato Grosso do Sul - Um operador de maquinas de 53 anos morreu em um acidente de trabalho ocorrido na Rua Dos Operários em Naviraí (MS).
O homem foi atropelado por um caminhão que carregava terra em uma obra de pavimentação. O homem estava atrás do caminhão e, segundo relatos, não teria visto nem ouvido o caminhão dando marcha ré e passou por cima do trabalhador, que morreu na hora.

■ 2 de Janeiro de 2012 – Em Olinda, Pernambuco, o veículo estava em marcha à ré para descarregar brita enquanto o trabalhador, que tem 22 anos, estava no meio do canteiro da via. Nem o rapaz nem o condutor do caminhão notaram a presença um do outro e o veículo acabou atropelando-o. O acidente atrapalhou o trânsito no local. O rapaz, que ficou preso embaixo do caminhão, foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Corpo de Bombeiros de Pernambuco. O operário seguiu em uma ambulância para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Olinda, sendo em seguida transferido para o Hospital da Restauração por reclamar de dores nas costas. O operário está consciente e seu estado de saúde é considerado estável, não tendo, a principio, nenhuma lesão.

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