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terça-feira, fevereiro 07, 2012

Explosão de caldeira em Hotel

A explosão de uma caldeira movida a gás, na manhã de 27 de agosto de 2001, no sexto andar do Hotel Hilton São Paulo, na Avenida Ipiranga, centro da capital, causou pânico entre os vizinhos.
A caldeira explodiu às 7 h 45 min e interditou as ruas Epitácio Pessoa e Bento Farias (região central de São Paulo), que dão para a lateral do hotel cinco estrelas, localizado na avenida Ipiranga.

Foto:Uma explosão de uma caldeira no terceiro andar do prédio do Hilton Hotel, no Centro de São Paulo, fez um rombo lateral do prédio e lançou na rua telhas da  garagem, pedaços de paus e pedras
FORÇA DA EXPLOSÃO
A força da explosão arremessou a máquina para a lateral esquerda do 6º andar, derrubando uma parede e a laje que fazia a divisão com o 5º andar.
O impacto abriu um rombo de cerca de 20 metros quadrados na lateral do edifício, voltado para a rua Epitácio Pessoa.
O motor da caldeira foi encontrado a cerca de 50 metros do local da explosão.
O acidente, segundo o comandante do Corpo de Bombeiros, Wagner Ferrari, não se transformou em tragédia porque a caldeira foi arremessada para a lateral esquerda do andar.
“Seria uma verdadeira tragédia se esse equipamento fosse arremessado para fora do hotel”.

HORÁRIO EVITOU DESASTRE, DIZ COMERCIANTE
"O que salvou as pessoas foi o horário do acidente. Se tivesse acontecido mais tarde, talvez fosse uma tragédia". O comerciante Ernaldo Araújo, 30, dono de uma mercearia na esquina das ruas Epitácio Pessoa e Bento Freitas, acredita que o horário em que ocorreu o acidente evitou o pior.
Segundo Araújo, o trecho é bastante movimentado pela manhã, pois as pessoas passam por ali para cortar caminho e chegar mais rápido ao centro da cidade.

DANOS MATERIAIS
Provocou um rombo na parede lateral do hotel, quebrou janelas de dez apartamentos de um prédio da Rua Bento Freitas e danificou 12 carros de um estacionamento.
Estilhaços de peças da caldeira, de pedaços de parede e de lâminas de revestimento de alumínio, em meio a muita água e poeira, espalharam-se pelas Ruas Epitácio Pessoa e Bento Freitas. Vizinhos compararam o estrondo a uma bomba ou a um choque frontal de dois caminhões.

VÍTIMAS
Não houve registro de pessoas feridas. Naquele horário da manhã, ninguém passava nas calçadas próximas. No momento da explosão, 11 pessoas trabalhavam na lavanderia, que fica em outra divisão do 6º andar. Ninguém ficou ferido.

PÂNICO NA VIZINHANÇA
Houve pânico e correria entre os moradores vizinhos. "Nossa, jogaram uma bomba na nossa rua", espantou-se Maria José do Nascimento, de 41 anos, zeladora do prédio número 448 da Rua Bento Freitas. Ela acabava de terminar a lavagem da calçada em frente do prédio.

"Nós morremos, nascemos e estamos contando a história", afirmou a zeladora Maria José, assustada ao lembrar que, minutos antes da explosão, estivera na calçada e correra o mesmo risco. Segundo ela, os moradores foram para fora do prédio.

Um homem, vestido de calção, carregava sapatos numa mão e a calça na outra.
"Eu vi pedaços de tijolos caindo, poeira branca, tive a impressão de que o teto estava caindo sobre a minha cabeça", afirmou a zeladora Márcia de Queiroz, de um prédio da Rua Epitácio Pessoa, que estava na entrada do edifício. Por alguns instantes ela ficou paralisada, com medo, sem saber a causa do tumulto. Só teve idéia da ocorrência quando saiu à rua, acompanhada de outros moradores.

HÓSPEDES
O Hilton Hotel é de categoria cinco estrelas, de luxo, pertence a uma rede mundial do setor e está há 30 anos na Avenida Ipiranga.
O hotel tem 33 andares, sendo seis utilizados para serviços como lavanderia e cozinha. A capacidade é para 500 hóspedes.
Patrício Álvares, gerente do hotel, informou que havia de 300 a 400 pessoas no hotel (hóspedes e funcionários) na hora do acidente. Ele disse que não houve pânico, até porque os apartamentos dos hóspedes situam-se a partir do 11.º andar. Ele mora no 10.º andar e ouviu um "grande estrondo". Olhou a Avenida Ipiranga, onde não viu nada fora da rotina, mas havia aglomeração de pessoas na Rua Epitácio Pessoa.

CALDEIRA
A caldeira era nova, de 1998, e estava com a manutenção em dia. Ela era utilizada para aquecer água e produzir vapor para a lavanderia. Há outras três caldeiras no hotel e a que explodiu era a menor. Álvares informou que o hotel tem um programa interno de manutenção de equipamentos que podem oferecer riscos, o que é uma exigência na legislação hoteleira.
Ele afirmou que as caldeiras passam por manutenção periodicamente, mas não soube precisar de quanto em quanto tempo esse serviço é feito. O Corpo de Bombeiros informou que o acidente não abalou a estrutura do hotel.

CAUSA PROVÁVEL DA EXPLOSÃO
Um defeito de fabricação pode ter provocado a explosão da caldeira a gás da lavanderia do Hilton Hotel. De acordo com o engenheiro mecânico Rui Magrini, designado pelo Ministério do Trabalho para inspecionar as caldeiras do hotel, a explosão ocorreu quando o tampo do equipamento, ligado a um cilindro por solda, se desprendeu.
A caldeira tem formato cilíndrico, com 2m de comprimento por 1,14m de diâmetro. Dentro do equipamento, um feixe de serpentinas onde circulam gases quentes, transforma a água em vapor. O tampo que se soltou fica numa das extremidades do cilindro em que acontece a ebulição da água. No relatório feito por Magrini, consta que havia 'falta de penetração no cordão de solda do costado'.
'Os indícios de que a solda era falha são fortes, mas pode ter havido uma combinação de causas, como sobrepressão e falhas operacionais, por exemplo', diz Magrini. A caldeira, que tinha capacidade para produzir 480 quilogramas por hora de vapor, foi fabricada em 1998 pela indústria brasileira Sile, com matriz em Itaquaquecetuba. Mas, segundo Magrini, a empresa está fechada.

CORPO DE BOMBEIROS
A ação dos bombeiros envolveu dez veículos e 46 homens.

PERÍCIA TÉCNICA
Peritos da Polícia Técnica interditaram o local do acidente e recolheram peças para exames. Policiais do 3.º Distrito Policial, onde foi registrada a ocorrência, informaram que a causa da explosão só será conhecida com a conclusão do laudo da perícia, o que pode ocorrer dentro de 30 dias. O prazo pode ser prorrogado.

FUNCIONAMENTO DO HOTEL
O hotel continuou funcionando normalmente. O único serviço afetado foi o da própria lavanderia, que será feito externamente durante a recuperação do andar.

MULTA : INFRAÇÃO DE NORMA DE SEGURANÇA
O Hilton Hotel foi autuado e multado pelo Ministério do Trabalho porque não apresentou documentos com dados técnicos sobre suas caldeiras de pressão.

Representantes do Ministério do Trabalho estiveram no Hilton e aplicaram a multa, de R$ 6 mil, dividida em três autos de infração. Um dos autos foi lavrado porque, hotel não havia entregue aos técnicos o prontuário das caldeiras. O documento, obrigatório, é fornecido pelos fabricantes e apresenta dados sobre a montagem.

Segundo o ministério, a caldeira que explodiu também não possuía projeto de instalação, com informações sobre posição e acesso ao equipamento. A ausência do projeto gerou outra infração.

E ao menos uma das caldeiras que sobraram tem mais de 25 anos de uso, mas não passou pela “avaliação de integridade”, documento obrigatório, que deve ser encomendado a um engenheiro habilitado. O Hilton tem prazo de uma semana para apresentar os documentos.

Indenização
O gerente-geral do hotel, Patrício Alvarez, informou, que o Hilton irá indenizar e prestar assistência a todos os prejudicados pelo acidente.

Fontes : Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e Gazeta Mercantil, no período de 28 a 29 de agosto de 2001

Comentário:
■ Os equipamentos instalados são inspecionados antes de sua entrada em operação independentemente de ter sofrido inspeção de fabricação. A inspeção inicial tem por sua vez verificar toda a documentação gerada durante a inspeção de fabricação e os cálculos de projeto, bem como cálculo de PMTA verificação da espessura mínima do equipamento e garantir que o equipamento está em perfeito estado para operar e que o mesmo durante o transporte não tenha sofrido nenhum tipo de dano ou avaria para que os responsáveis pela Operação assumam a responsabilidade pelos equipamentos com certeza de estar operando um equipamento em perfeito estado sem o risco de paradas indesejáveis ou acidente. Esta atividade é obrigatória para vasos de pressão e caldeiras para atendimento a NR-13.

■ A norma NR-13 estabelece prazos máximos para o intervalo das inspeções periódicas dependendo da sua classificação e os prazos de inspeção são definidos por profissional habilitado desde que o mesmo não ultrapasse os prazos máximos estabelecidos pela NR-13.
A inspeção periódica tem por sua vez garantir que a integridade física do equipamento continua satisfatória para que possa operar com segurança e para que isso seja possível é utilizadas ensaios não destrutivos, tais como; líquido penetrante, medição de espessura por ultra-som, partículas magnéticas, ultra-som entre outros. Esse procedimento é estabelecido por profissional habilitado, dependendo do estado físico do equipamento, cálculo de vida remanescente e dos prazos máximos estabelecidos pela NR-13, pois o não atendimento da mesma caracteriza-se como risco grave e iminente, podendo o estabelecimento receber multa e interdição do equipamento. Fonte: Engeteste Engenharia

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AÇÃO DE REGRESSO DO INSS
O INSS pode exigir da empresa em ação de regresso, o ressarcimento de valores pagos a títulos de benefícios previdenciários, quando o acidente acarreta a morte, deficiência ou incapacidade ao exercício profissional do segurado, por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho.

ACIDENTE
Indústria de grãos responsável por acidente de trabalho no RS deverá ressarcir INSS em R$ 395 mil

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido pela pensão por morte paga à família de trabalhador que foi vítima de acidente de trabalho por negligência da Indugrãos Industrial e Comercial de Grãos LTDA, do Rio Grande do Sul. A empresa terá que devolver cerca de R$ 395 mil ao órgão previdenciário.

Trabalhador não qualificado
Ao utilizar uma caldeira a vapor, o trabalhador foi atingido por vapor, água quente e choque originado da explosão do equipamento. A fiscalização constatou, no local de trabalho, fatores que comprovam que o acidente foi derivado de descaso da empresa. A falta de especialização do operário para utilizar a caldeira e as más condições de segurança contribuíram para a ocorrência fatal.
Na ação, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) destacou que "o aspecto fundamental para a explosão da Caldeira e o acidente de trabalho fatal foi a não realização da inspeção de segurança na caldeira, conforme determina a Norma Regulamentadora 13, do Ministério do Trabalho e Emprego".

Ao acolher os argumentos da AGU, a 1ª Vara Federal de Porto Alegre/RS condenou as empresa a efetuar o ressarcimento. "As parcelas da pensão já depositas deverão ser acrescidas de correção monetária pelo mesmo percentual de correção monetária utilizado para atualização dos benefícios do INSS e de juros de 1% ao mês", destacou o magistrado. A PRF4 é uma unidade da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Ação Regressiva Acidentária nº 5005720-02.2010.404.7100 - Seção Judiciária de Porto Alegre - Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 15 de Setembro de 2011

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posted by ACCA@5:10 PM