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sábado, junho 11, 2011

Ministério Público denuncia engenheiros e técnicos de segurança do trabalho e funcionários em acidente fatal

MPE denuncia usina de Rio Brilhante por contravenção penal

O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do promotor de Justiça de Rio Brilhante, Luiz Antônio Freitas de Almeida, ofereceu denúncia contra a empresa Usina Eldorado S/A e os engenheiros e técnicos de segurança do trabalho e funcionários.

Em relação à empresa, segundo o MPE,  foi imputada a prática da contravenção penal, que prevê a pena de multa para quem não cumpre as normas de segurança do trabalho. No que se refere aos funcionários, a denúncia é por homicídio culposo, pois, como encarregados da segurança do trabalho, não fizeram observar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas regulamentadoras e normas que disciplinam alguns procedimentos.

Morte
De acordo com informações do MPE, foi instaurado inquérito policial para investigar as circunstâncias da morte de Gilmário de Andrade Mendonça, ocorrida em 1º de abril de 2010, que havia sido contratado para a função de operador de caldeira.

No dia do fato, a vítima foi escalada para fazer a limpeza de uma esteira que levava bagaço de cana para caldeira.
■ Sem receber instruções sobre o perigo da atividade e
■ sem que houvesse sinalização do perigo do equipamento, conforme o MPE, a vítima, que efetuava a retirada do excesso de bagaço que se acumulava embaixo da esteira, encostou a pá num cilindro da esteira.
■ Com a força transmitida, a pá funcionou como uma alavanca, acabando por prender o pescoço do trabalhador junto à lona da esteira, matando-o por asfixia mecânica.

O promotor entendeu que o acidente poderia ter sido evitado se fossem respeitadas as normas técnicas de segurança do trabalho, o que não ocorreu.

As principais falhas detectadas pelo Ministério Público foram;
■ a realização da limpeza do equipamento sem que tenha sido desligado antes, prática então costumeira na empresa,
■ a inexistência de grade de proteção nos pontos de transmissão de força do equipamento, o que impediria o contato acidental da pá com o cilindro,
■ além da falta de orientação ao trabalhador sobre o risco específico da atividade
■ e ausência de sinalização dos pontos de perigo do equipamento.

No inquérito, os laudos e auditorias realizados pelo programa de proteção de saúde do trabalhador do Município de Dourados e da Gerência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul demonstraram o não cumprimento dessas normas.

O promotor esclarece que a pessoa jurídica em regra não comete crime nem contravenção penal, salvo excepcionalmente no caso de crimes ambientais, conforme autoriza a Constituição Federal no art. 225, §3º. Por isso, considerou inviável querer responsabilizá-la penalmente pelo homicídio, ainda que tenham seus funcionários concorrido com culpa por não observar as normas técnicas, cabendo, nesse ponto, apenas responsabilizar penalmente os funcionários responsáveis pela segurança do trabalho.

De outro lado, como o meio ambiente não se resume a apenas recursos naturais, existindo também o meio ambiente cultural, artificial, inclusive meio ambiente do trabalho, o promotor de Justiça entendeu constitucional a contravenção penal prevista no art. 19, §2º, da Lei n. 8.213/91, fazendo a denúncia pela prática desse delito.

O promotor de Justiça lembra ainda que o oferecimento da denúncia não significa que os acusados sejam culpados, pois terão direito à defesa. Ademais, não se pode confundir a responsabilização penal com responsabilização cível ou trabalhista, em que a empresa pode responder para indenizar a vítima ou familiares por danos provocados a título de culpa, já que a atribuição do Ministério Público Estadual resume-se, nesse caso, à apuração da responsabilidade criminal.

Fonte: Ministério Publico Estadual do Mato Grosso do Sul – MPE/MS - 10 de Junho de 2011

Comentário
No dia do acidente o trabalhador contratado como operador de caldeira foi executar outro serviço não pertinente a sua atividade, limpeza  de excesso de bagaço sob a correia transportadora.
O que poderíamos imaginar, colocar um trabalhador numa situação potencialmente perigosa para executar um serviço fora de sua função e sem experiência?
■ O risco de efetuar a limpeza próxima as partes móveis foi levado em consideração?
■ O trabalhador foi treinado adequadamente para efetuar esse tipo de serviço?
■ Teria necessidade de efetuar a limpeza com equipamento em funcionamento? Que medidas adicionais de segurança foram tomadas para acompanhar o serviço de manutenção?
■ Falta de supervisão no acompanhamento do serviço?
■ O serviço foi considerado de alto risco, devido ao funcionamento de partes móveis?

A empresa transferiu toda a responsabilidade de segurança para o trabalhador efetuar o serviço de acordo com sua visão e percepção de risco. Isto estaria correto? Claro que não.

O trabalhador teve de  assumir e definir a maneira que julgava correta de executar sua tarefa, aliada com sua falta de inexperiência na atividade e a  falta de supervisão permitiram a exposição do trabalhador aos riscos que culminaram no acidente fatal.

A empresa poderia fazer as ordens de serviço ou permissão de trabalho seguro baseadas na análise de perigos e pontos críticos do processo. Evitando assim uma ordem de serviço genérica  que  alguns profissionais de segurança julgam corretas para executar qualquer tipo de serviço, mas que necessitaria de uma ordem de serviço especifica.

O que diz os fabricantes de correia transportadora
Eles recomendam o principio de cautela de segurança
A área de manutenção é a área prevista pelo fabricante na qual só o pessoal autorizado pode ter acesso para empreender trabalhos de manutenção e de conservação. Já que nesta área existem riscos para a saúde e segurança das pessoas, só é permitido ter acesso à mesma, se a máquina/instalação estiver desligada e protegida contra uma ligação acidental.

Boas práticas de Segurança
Recomendações da Associação de Fabricantes de Correias Transportadoras dos Estados Unidos:
1-Não executar manutenção nas correias até que os sistemas; elétrico, ar, hidráulico, estejam travados ou bloqueados.É bom senso de segurança seguir esta regra.
■ Não executar nenhum tipo de manutenção (ou até abrir painel elétrico ou sistema de proteção ) até que as fontes; elétrica, ar, ou hidráulicas estejam desconectadas ou bloqueadas.

■ Bloquear a correia transportadora antes de iniciar o trabalho. Há técnicos que às vezes tornam-se excessivamente confiantes na sua capacidade de trabalhar no maquinário, mesmo quando está ligado, porque eles fizeram isso ao longo do tempo e sabem fazer. Este tipo de mentalidade que pode levar a acidentes.

2-Permitir somente pessoal autorizado para efetuar manutenção de equipamentos de manipulação de material
Somente trabalhadores que foram treinados devem ser permitidos para operar e executar manutenção em correias transportadoras.
Isto é por duas razões:
■ Segurança técnica. As correias podem ser perigosas para aqueles que não conhecem completamente o equipamento e como trabalhar com segurança.

■ Somente pessoal treinado pode realmente manter uma correia transportadora na eficiência máxima. Isto não é necessariamente uma preocupação de segurança, embora possa ser, se o nível de desempenho da correia provoque nos trabalhadores falta ou desvio de percepção de segurança (deficiência de análise de segurança).

A segurança não é um processo estático ou passivo, mas sim dinâmico, ou melhor, é como pedalar bicicleta, se parar de pedalar, perderá estabilidade e poderá cair.

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posted by ACCA@4:24 PM