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domingo, dezembro 30, 2007

Profissão perigo: acidente de trabalho



‘‘Estava serrando uma madeira numa serra circular e, na hora em que aconteceu o acidente, não deu tempo de ver nada. A serra puxou a madeira e senti a mão arder como se fosse a picada de um mosquito.

Mas quando puxei a mão, três dedos estavam pendurados. O pessoal da obra me levou para o hospital, mas o médico falou que não tinha mais jeito. Tinha que arrancar de vez.’’


Nome: José Rudval dos Santos
Profissão : Carpinteiro
Acidente: Perdeu três dedos na serra circular






Serra circular de mesa encontrada na maioria das obras civis. Mesa adaptada de tábuas. Serra elétrica sem nenhuma proteção de segurança.
A Serra Elétrica deverá:
1- ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante, quando adquirida. A ausência da coifa protetora do disco e do cutelo divisor caracteriza risco grave e iminente;
2- ser provida de coifa confeccionada em material resistente de forma a oferecer proteção efetiva e cutelo em aço duro com espessura igual ao disco, com borda em bisel polido, não pintado;
3- estar sob mesa estável, com fechamento de suas faces inferior, anterior e posterior, construída em madeira de qualidade e resistente, com espessura mínima de 25 milímetros ou em material metálico ou, similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;
4- ter a carcaça do motor aterrada elétricamente;
5- ser acionada através botoeira, sendo o circuito elétrico protegido por um disjuntor;
6- ter um disco mantido afiado e travado e ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
7- ter as transmissões de força mecânica protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma durante a execução trabalhos;
8- ser provida ainda de coletor de serragem.

Construtora deve pagar R$ 40 mil a carpinteiro atingido por serra elétrica

Minas Gerais - A 5ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região (Minas Gerais), acompanhando voto da desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, negou provimento a recurso ordinário de uma construtora e a condenou a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um empregado que foi vítima de acidente de trabalho.

Segundo informações do tribunal, no caso, o trabalhador encontra-se afastado do trabalho desde fevereiro de 2006, recebendo auxílio-acidente. Contratado como carpinteiro ele acidentou-se no canteiro de obras, quando, utilizando uma serra elétrica para cortar um madeirite, sofreu violento impacto na região abdominal. A perícia constatou que faltava no equipamento a coifa, dispositivo de proteção contra impactos, durante a realização do corte.

Em decorrência do acidente, o funcionário submeteu-se a cirurgia de urgência, já que houve ruptura de alça intestinal, esmagamento do pâncreas e hemorragia intra-abdominal.
No pós-operatório, transcorridos 120 dias do acidente, apresentou complicações causadas por processo infeccioso e teve de passar por nova cirurgia. Hoje, ainda apresenta traumas físicos e psíquicos com manifestações relacionadas ao estado de fragilidade e exaustão.
No entendimento da Turma, a construtora não tomou as medidas necessárias para evitar o acidente e não zelou pela segurança do trabalhador.

“Neste contexto é indubitável o nexo causal entre o dano sofrido pelo funcionário e as atividades laborais exercidas em benefício da construtora. Assim, muito embora parcial a incapacidade para o trabalho, houve, efetivamente, prejuízo á saúde do obreiro, com o sofrimento físico e mental, a perda da paz interior, o sentimento de dor, de angústia, de menos-valia, configurando o dano moral por ele sofrido”, concluiu a relatora.
A decisão da Turma dobrou o valor da indenização, que havia sido estabelecida em R$ 20 mil pelo Juízo de primeira instância.

Fonte: Última Instância - 25 de outubro de 2007


Mutilações em indústrias Moveleiras e Riscos




As mutilações dos dedos são um drama que afeta muitos trabalhadores da indústria de móveis.

No pólo moveleiro do Planalto Norte Catarinense, dois terços dos acidentes são ferimentos nos dedos e nas mãos











Comentário
A mão é o principal instrumento de trabalho e perdê-la significa não só um grande trauma físico e psicológico para o trabalhador, mas também o fim inesperado do emprego.
O acidente de trabalho que atinge as mãos provoca limitações importantes para os trabalhadores, dependendo da gravidade do acidente, pode provocar o afastamento do trabalho somente por alguns dias ou até causar lesões irreversíveis e incapacitantes, para o trabalho e para as atividades da vida diária. Além do trauma físico, estes danos podem afetar profundamente a vida dos trabalhadores, acarretando prejuízos econômicos e de relacionamento familiar. (Fundacentro)

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