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quinta-feira, dezembro 20, 2007

Assédio Moral ou Sexual

A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.

Assédio sexual
A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

Assédio moral
É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

As condutas mais comuns, dentre outras, são:
■ instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
■ dificultar o trabalho;
■ atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
■ exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
■ sobrecarga de tarefas;
■ ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
■ fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
■ impor horários injustificados;
■ retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
■ agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
■ revista vexatória;
■ restrição ao uso de sanitários;
■ ameaças;
■ insultos;
■ isolamento.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentário
O mundo industrial sofreu um processo de revolução tecnológico e método de trabalho no final da década de 80. Anteriormente o profissional estudava ou trabalhava visando desenvolver profissionalmente em um único emprego no decorrer dos anos de trabalho.
Existia uma relação profissional duradoura. A partir da década de 90 o meio industrial teve de adaptar-se a um novo tipo de relação de trabalho, com a introdução de tecnologia eletrônica (computação, programação de máquinas/equipamentos, etc.), o que era feito manualmente ou semi-automático pelo trabalhador, agora, a máquina comanda o processo através da programação executado pelo trabalhador. Como houve redução de tempo no processo de serviço, o trabalhador assumiu outras tarefas, fechando o ciclo do processo de execução do serviço.
Acabou-se a era do trabalho segmentado. Como houve aumento de produtividade provocado pela tecnologia, resultou numa economia de mão de obra. Hoje produz mais produto ou serviço com pouca mão de obra. Devido a isso, houve enxugamento da mão de obra na organização industrial tanto na atividade vertical (diretoria e gerência) como na atividade horizontal (trabalhador). Hoje, o ciclo de vida útil de uma empresa depende da aceitação do produto pelo mercado e principalmente da concorrência.
A empresa é bombardeada por outros concorrentes e ela necessita atualiza-se tecnologicamente constantemente.
Acabou-se o tempo da fidelidade do produto pelo consumidor que influenciava no crescimento vegetativo da empresa.
Devido à pressão do mercado e dos concorrentes a empresa tem de superar metas e ser competitiva, o que afeta o local de trabalho. O local de trabalho sofre com essa pressão externa (mercado, concorrência, aquisição de empresa, etc.). Existe uma pressão psicológica muito grande no local de trabalho devido ao próprio dinamismo do mercado. O trabalho industrial ou de serviço lembra muito a estrutura de uma colméia, cada célula depende da outra e todas estão interligadas. No fundo o que existe entre as empresas é uma guerra comercial, ou melhor, um jogo de guerra comercial. Essa guerra não visa à destruição do concorrente e sim a posse do seu domínio.
"Na essência é o uso planejado do produto ou outras ações psicológicas (valor intangível do produto) com o objetivo principal de influenciar as opiniões, emoções, atitudes e comportamento do mercado ou dos concorrentes, de forma a alcançar os objetivos da empresa."
Segundo Sônia Mascaro Nascimento, consultora jurídico-trabalhista, advogada, "o assédio moral (manipulação perversa, terrorismo psicológico) caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções”.
Existe uma zona cinzenta entre a pressão do mercado (exigência), em que a empresa repassa ao trabalhador (metas, método de trabalho, hoje o trabalhador tem de ser eficiente e eficaz, etc.) e alguns tópicos da definição de assédio moral na concepção trabalhista.

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posted by ACCA@10:47 PM