NR-33 - Espaços Confinados
PORTARIA MTE Nº 202, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
DOU 27.12.2006
Aprova a Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33), que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33), que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, na forma do disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O disposto na Norma Regulamentadora é de cumprimento obrigatório pelos empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Aprova a Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33), que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33), que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, na forma do disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O disposto na Norma Regulamentadora é de cumprimento obrigatório pelos empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
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