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quarta-feira, novembro 01, 2006

Normas regulamentadoras aprovadas

Comissão aprova norma para trabalho confinado e aprimora outras para aumentar a prevenção de acidentes e melhorar os ambientes de trabalho

A Comissão Tripartite Permanente Paritária (CTPP) de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovou quatro determinações com objetivo de melhorar a qualidade do ambiente e da função exercida pelo trabalhador.

Aprovada NR-33 – Espaço Confinado
Com a aprovação da Norma Regulamentadora 33 (NR-33), que será publicada no Diário Oficial da União em até 60 dias, os trabalhadores que desenvolvem suas funções em espaços confinados, como caixas d’águas, tubulações, tanques, etc terão aumentada sua segurança no trabalho.

A NR-33 prevê medidas de prevenção que abrangem as áreas administrativas, técnica, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), entre outras. Entre as proteções está a garantir a presença de um técnico, supervisor ou vigia sempre que o trabalhador entrar em um espaço confinado. Dessa forma, em caso de eventuais acidentes, o trabalhador poderá ser atendido prontamente.

Ergonomia – NR-17
Outra decisão da CTPP foi a de aprimorar a NR-17, que se refere a ergonomia do ambiente de trabalho. A norma se direciona aos trabalhadores que ocupam a função de caixa de supermercado e, com o anexo, fica garantida a prevenção de doenças ocupacionais, por meio da melhoria da ergonomia nos postos de trabalho, organização e mobiliário.

A norma agora tem um capítulo que obriga as empresas a dar treinamentos e informações sobre os riscos das atividades. A ergonomia leva em conta as condições de trabalho e incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho. Cabe ao empregador avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, e realizar a análise ergonômica do trabalho, abordando, no mínimo, as condições de trabalho estabelecidas na norma.

NR-06 – EPI – Colete à prova de balas
Proteção - A NR-06, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), agora obriga as empresas de segurança privada a incluírem colete à prova de balas na relação de EPI. Atualmente, pela legislação, a obrigatoriedade é apenas para empregados que fazem o transporte de valores.

Empregados que trabalham armados em bancos, empresas e até mesmo órgãos públicos, agora terão direito ao equipamento para reduzir os riscos de acidente de trabalho.

Com a aprovação da CTPP, a inclusão do item à NR-06 será encaminhada para consulta ao Exército e, depois, para a publicação no DOU. De acordo com a norma, são EPIs todos dispositivos ou produtos, de uso individual, utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.

A empresa é obrigada a fornecer o equipamento aos empregados, gratuitamente. Ele deve ser adequado ao risco, estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Construção – NR-18 – Plataforma de trabalho
A NR-18, que regulamenta as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, passa a determinar que a plataforma de trabalho aéreo terá que atender às especificações que se referem a sua constituição técnica. Esta inclusão será publicada entre 30 e 60 dias.

As plataformas são equipamentos que transportam trabalhadores e suas ferramentas para cima. A diferença desta norma regulamentadora para as demais, é que ela é uma medida de prevenção que acompanha os avanços tecnológicos. Geralmente, os anexos são aprovados visando à redução do número de acidentes em determinado setor, o que não o caso.

Fonte:Ministério do Trabalho e Emprego - Brasília, 21/09/2006

posted by ACCA@10:03 PM