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domingo, novembro 12, 2006

Contran define regras para uso de capacete

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novos requisitos para a utilização de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado.

Certificação do capacete
De acordo com a Resolução 203, publicada em 10 de novembro de 2006, sexta-feira, será obrigatório o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado. Será necessário também, que o capacete possua, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados), essa faixa garantirá a sinalização do capacete.

Característica do capacete
De acordo com as definições do Contran, o capacete deverá possuir viseira, sendo que durante o período noturno é obrigatório que ela seja do padrão cristal. No entanto, caso o capacete não possua viseira, deverá ser utilizado óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol ou de segurança. Os óculos de proteção (tipo panorâmico) são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

Vide foto – Capacetes permitidos
http://zonaderisco.nafoto.net/photo20061112093305.html
http://zonaderisco.nafoto.net/photo20061112093125.html

Capacetes proibidos;
- tipo coquinho
- tipo ciclístico
- tipo capacete de segurança
Vide foto – Capacetes proibidos
http://zonaderisco.nafoto.net/photo20061112092534.html

Vide foto – Óculos permitidos e proibidos
http://zonaderisco.nafoto.net/photo20061112092839.html

Proibida película
A Resolução 203 do Contran proíbe, ainda, acrescentar películas na viseira e nos óculos de proteção.

Prazo e multas
O prazo de entrada em vigor da Resolução é de 180 dias. Quem descumprir as normas estabelecidas na Resolução estará infringido os incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê infração de natureza gravíssima, multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Acesse a Resolução:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf

Fonte: Denatran

posted by ACCA@10:48 AM