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quinta-feira, agosto 17, 2006

Oito meses de prisão para o técnico de prevenção

Oito meses de prisão para o técnico de prevenção por acidente que não evitou

A Jurisdição Penal número 4 de Santander, condenou a oito meses de prisão e ao pagamento de uma multa de 3.600 euros ao chefe do serviço de prevenção de riscos de uma fábrica em Reinosa, Espanha, por não ter prevenir a um risco do que era consciente e que acabou provocando um acidente.

A sentença considera que a empresa cometeu um delito contra os direitos dos trabalhadores e outro de lesões imprudentes que, por aplicação do artigo 318 do Código Penal, é imputável "aqueles administradores ou encarregados do serviço que tenham sido responsáveis dos mesmos e a quem, conhecendo-os e podendo remediá-lo, não adotaram medidas para isso".

A juiza Almudena Congil sustenta que, neste caso, o responsável dos dois delitos é o chefe do serviço de prevenção de riscos trabalhistas da siderúrgica à data do acidente, O.M.G.V., porque se provou que era ciente do risco de queda que existia nos fossos da aciaria.

Acidente
O acidente trabalhista pelo que se abriu este procedimento ocorreu na madrugada do 24 de abril de 2003, quando um operador de montagem que habitualmente se encarregava da carga de um forno-panela da aciaria e de tirar amostras do fosso de laminação, caiu em outro fosso de cinco metros de profundidade situado ao lado de onde fazia seu trabalho e que necessitava das medidas de proteção exigíveis.

Conseqüência da queda
O trabalhador rompeu a pelve, o sacro esquerdo, o calcanhar do pé esquerdo e uma vértebra.

Não foi avaliado o risco
Na avaliação de riscos trabalhistas com a que contava a Sidenor nesse momento não figurava o risco de queda em altura nas operações de carga e tomada de amostras na aciaria e fosso.

Após o acidente, o risco foi avaliado
Depois do sinistro, essa eventualidade se incluiu no plano de riscos e colocaram medidas de proteção nos fossos.

A empresa sabia da gravidade do risco
No entanto, a juiz sublinha que a empresa era consciente do perigo que procediam a esses fossos antes do acidente."Com anterioridade a suceder o acidente, tinham-se ensaiado sistemas de proteção do mencionado fosso, os quais resultaram ineficazes, do que se deduz que existia conhecimento de que a situação e a falta de proteção do fosso implicava um risco evidente de queda ao mesmo; não obstante o qual, com admissão portanto de tal risco e suas possíveis conseqüências, não se adotou medida de proteção eficaz alguma", raciocina. A magistrada considera "revelador" que o acusado declarasse ante o juiz instrutor que "era evidente o risco de queda em tal poço" e que "estava a par da situação".

Penalidade
Para a juíza, suas obrigações como encarregado de "velar pela segurança" da fábrica e seu conhecimento do risco do fosso, convertem a O.M.G.V. em responsável dos dois delitos que imputa à empresa Sidenor como conseqüência do acidente.A sentença adiciona que o fato de que o acusado tinha apenas um mês como chefe do serviço de prevenção não lhe escusa de sua responsabilidade por um risco do que era ciente.

No entanto, concede-lhe uma atenuante de reparação de dano, porque, antes que celebrasse o juízo, Sidenor e sua seguradora indenizaram ao trabalhador acidentado.A sentença inabilita ao acusado para exercer a profissão de técnico em riscos trabalhistas durante o tempo da condenação, oito meses, e lhe impõe além doze detenções de fim de semana

Fonte: El Economista - 07/07/2006

posted by ACCA@10:39 PM