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quinta-feira, agosto 10, 2006

Conama disciplina uso do lodo

Uma nova resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), aprovada no dia 11 de Julho de 2006, propõe uma solução para o problema do lodo resultante do tratamento de esgoto sanitário realizado em estações.

Objetivo da resolução
O objetivo da resolução é dar destinação final adequada do produto proveniente das estações de tratamento de esgoto, ao invés de mandá-lo para aterros sanitários, assegurando, com isso, a proteção ao meio ambiente e à saúde pública. Em alguns países já existem leis prevendo a utilização do resíduo para fins agrícolas. No Brasil, apenas o estado de São Paulo dispõe de legislação sobre o tema.

Lodo fertilizante de boa qualidade
O lodo de esgoto constitui fonte de matéria orgânica e serve de nutrientes para as plantas, explica a coordenadora-técnica do Conama, Dominique Louette. "Além contribuir para melhoria da qualidade do solo e da produção, traz vantagens para os agricultores, principalmente se o lodo for de boa qualidade", informa. Ela esclarece que o objetivo da resolução é assegurar a qualidade do lodo a ser aplicado na agricultura.

A coordenadora técnica do Conama Dominique Louette explica que o lodo é um fertilizante de boa qualidade, como o esterco de cavalo e da galinha, mas até agora era considerado um resíduo que tinha de ir para um aterro sanitário.

Segundo ela, vários países regulamentaram sua utilização. “Os Estados Unidos e a Austrália já têm uma norma para tratar desse tema. O que é de boa qualidade pode ser usado como adubo, o que não é continua a ser colocado em aterro”, revela.

A norma estabelece critérios para utilização do lodo
A norma estabelece que os lodos gerados em sistemas de tratamento de esgoto, para terem aplicação agrícola, deverão ser submetidos a processo de redução de patógenos e da atratividade de vetores de moléstias. O texto define quantidade máxima de metais pesados e dos agentes patogênicos (fungos, bactérias, vírus, etc.) que o produto pode conter.

O texto prevê ainda restrições da aplicação do resíduo em áreas de pastagens, unidades de conservação, cultivo para consumo in natura, plantações que tenham contato com o solo, entre outros.

Conheça alguns itens da resolução que define o uso do lodo
O lodo de esgoto é o produto resultante do tratamento em estações. A medida do Conama pretende regular a produção, compra, venda ou doação para uso agrícola

1 - Para ter aplicação agrícola:
o produto deverá ser submetido a um processo de redução de patógenos (capazes de provocar doenças), como bactérias, protozoários, fungos, vírus e helmintos.

2 - Fica proibido o uso de lodo em:
unidades de conservação, com exceção das áreas de proteção ambiental, de preservação permanente, de proteção aos mananciais, e em outras áreas de captação de água para abastecimento público.

3 - É vetado o uso como fertilizante de:
lodo de efluentes de hospitais, de portos e aeroportos, de esgoto não estabilizado e de lodo coletado por veículos, antes do processo de tratamento.

4 - O uso de lodo não se aplica:
a culturas de pastagens e cultivo de legumes, tubérculos e raízes, e demais culturas onde a parte comestível entre em contato com o solo. Também não é permitido em culturas inundadas.

Obs:
Com a entrada da norma em vigor , após publicação no Diário Oficial da União, as estações de tratamento de esgoto no Brasil passarão a contar com um instrumento legal de controle de padrão e de monitoramento, bem como dos cuidados que devem ser observados ao disponibilizar o resíduo para a agricultura.

Fonte: Jornal do Commercio – Recife, 30 de julho de 2006 e Ministério do Meio Ambiente

posted by ACCA@5:56 PM