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quinta-feira, junho 15, 2006

Controle de Cola e Thinner para o Comércio

Novas regras para controlar a venda de produtos colas entram em vigor

Entram em vigor, a partir desta quinta-feira (15/6), as determinações da resolução RDC nº 345/2005, para o comércio varejista, sobre o controle da venda de produtos colas (como cola de sapateiro), “thinner” e adesivos que contenham substâncias inalantes que afetam o sistema nervoso central. O setor teve 180 dias para se ajustar à regulamentação.

PROIBIDO PARA MENORES DE 18 ANOS
Com as novas regras, fica proibida a venda para menores de 18 anos.

CONTROLE DE ESTOQUE E VENDA
Todo estabelecimento comercial que trabalha com esses produtos terá de providenciar, para cada uma das embalagens, um número de controle individual, que permita relacioná-lo à nota fiscal de compra. Tal medida visa o monitoramento da quantidade disponível em estoque.

IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR
Além disso, a resolução determina a identificação do comprador. No ato da venda, será preenchida uma ficha, elaborada pela Anvisa, onde constam número do documento de identidade e assinatura do comprador e dados como data da venda, nome do estabelecimento, número de controle e produto vendido.

FABRICANTES
A RDC 345 também regulamentou o rótulo e demais impressos desses produtos, os quais deverão trazer advertências sobre riscos à saúde (por exemplo, “Veneno: perigosa a ingestão ou inalação”) e figuras ilustrando atenção ao perigo. Os fabricantes têm até dezembro deste ano para efetuar as alterações necessárias.

Outra exigência é que as empresas desenvolvam pesquisas para adicionar substâncias de odor repugnante aos produtos, respeitando a especificidade e a diversidade de uso, para impedir sua inalação abusiva. Isso deve ser feito até dezembro de 2007, período dado aos fabricantes para que realizem as avaliações tecnológicas.

CONSUMO INDEVIDO NO BRASIL
O uso indevido de solventes é alto no Brasil:
- são a droga mais consumida entre estudantes, independentemente da classe social, nas 27 capitais brasileiras, segundo levantamento feito em 2004 pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), com alunos do ensino fundamental e médio.

Se aspirados propositalmente, esses produtos geram efeitos tóxicos, levam o usuário à dependência química e podem causar danos irreversíveis ao sistema nervoso.

Fonte: Anvisa -Brasília, 13 de junho de 2006

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 345, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Dispõe sobre produtos que contenham substâncias inalantes.
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=20138&word=

posted by ACCA@3:37 PM