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sábado, junho 24, 2006

Armazenamento de Agrotóxicos


Normas gerais para o uso de agrotóxicos


Agrotóxicos são os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento dos produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos (Lei Federal 7.802 de 11-7-89).

Armazenamento dos agrotóxicos
Um fator importante na armazenagem é a temperatura no interior do depósito. As temperaturas mais altas podem provocar o aumento da pressão interna nos frascos, contribuindo para a ruptura da embalagem, ou mesmo, propiciando o risco de contaminação de pessoas durante a abertura da mesma. Pode ocorrer ainda a liberação de gases tóxicos, principalmente daquelas embalagens que não foram totalmente esvaziadas, ou que foram contaminadas externamente por escorrimentos durante o uso. Estes vapores ou gases podem colocar em risco a vida de pessoas ou animais da redondeza.
Recomendações gerais:
1. Armazenar em local coberto de maneira a proteger os produtos contra as intempéries;
2. A construção do depósito deve ser de alvenaria, não inflamável;
3. O piso deve ser revestido de material impermeável, liso e fácil de limpar;
4. Não deve haver infiltração de umidade pelas paredes, nem goteiras no telhado;
5. Funcionários que trabalham nos depósitos devem ser adequadamente treinados, devem receber equipamento individual de proteção e ser periodicamente submetidos a exames médicos;
6. Junto a cada depósito deve haver chuveiros e torneira, para higiene dos trabalhadores;
7. Um "chuveirinho" voltado para cima, para a lavagem de olhos, é recomendável.
8. As pilhas dos produtos não devem ficar em contato direto com o chão, nem encostadas na parede;
9. Deve haver amplo espaço para movimentação, bem como arejamento entre as pilhas;
10. Estar situado o mais longe possível de habitações ou locais onde se conservem ou consuma alimentos, bebidas, drogas ou outros materiais, que possam entrar em contato com pessoas ou animais;
11. Manter separados e independentes os diversos produtos agrícolas;
12. Efetuar o controle permanente das datas de validade dos produtos;
13. As embalagens para líquido devem ser armazenadas com o fecho para cima;
14. Os tambores ou embalagens de forma semelhante não devem ser colocados verticalmente sobre os outros que se encontram horizontalmente ou vice-versa;
15. Deve haver sempre disponibilidade de embalagens vazias, como tambores, para o recolhimento de produtos vazados;
16. Deve haver sempre um absorvente como areia, terra, pó de serragem ou calcário para absorção de líquidos vazados;
17. Deve haver um estoque de sacos plásticos, para envolver adequadamente embalagens rompidas;
18. Nos grandes depósitos é interessante haver um aspirador de pó industrial, com elemento filtrante descartável para se aspirar partículas sólidas ou frações de pós vazados;
19. Se ocorrer um acidente que provoque vazamentos, tomar medidas para que os produtos vazados não alcancem fontes de água, não atinjam culturas, e que sejam contidos no menor espaço possível. Recolher os produtos vazados em recipientes adequados. Se a contaminação ambiental for significativa, avisar as autoridades, bem como alertar moradores vizinhos ao local.

Pequenos depósitos
1. Não guardar defensivos agrícolas ou remédios veterinários dentro de residências ou de alojamento de pessoal;
2. Não armazenar defensivos nos mesmos ambientes onde são guardados alimentos, rações ou produtos colhidos;
3. Se defensivos forem guardados num galpão de máquinas, a área deve ser isolada com tela ou parede, e mantida sob chave;
4. Não fazer estoque de produtos além das quantidades previstas para uso a curto prazo, como uma safra agrícola;
5. Todos os produtos devem ser mantidos nas embalagens originais. Após remoção parcial dos conteúdos, as embalagens devem ser novamente fechadas;
6. No caso de rompimento de embalagens, estas devem receber uma sobre-capa, preferivelmente de plástico transparente para evitar a contaminação do ambiente. Deve permanecer visível o rótulo do produto;
7. Na impossibilidade de manutenção na embalagem original, por estar muito danificada, os produtos devem ser transferidos para outras embalagens que não possam ser confundidas com recipientes para alimentos ou rações. Devem ser aplicadas etiquetas que identifiquem o produto, a classe toxicológica e as doses a serem usadas para as culturas em vista. Essas embalagens de emergência não devem ser mais usadas para outra finalidade.
Fonte: Embrapa

posted by ACCA@4:27 PM