Governo cobra R$ 411 milhões de empresas que negligenciaram com normas de segurança
Empresas
acusadas de descumprir normas de segurança do trabalho terão que ressarcir os
cofres públicos em R$ 411 milhões. Levantamento feito pela Advocacia Geral da
União (AGU) aponta que nos últimos três anos o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) desembolsou cifra milionária para pagar funcionários licenciados
em decorrência de acidentes de trabalho.
NORMAS
DE SEGURANÇA DESCUMPRIDAS
Nos acidentes ocorridos em virtude de falhas na
estrutura de segurança, as companhias são cobradas judicialmente a devolver o
valor ao governo federal
O
mecanismo para apuração dos acidentes é simples. Quando as procuradorias têm
notícia de um acidente de trabalho, é aberto um procedimento para identificar
se ele ou algum familiar está recebendo o seguro. Se confirmado, abre-se uma
investigação para saber se há culpabilidade da empresa. O cumprimento das
normas de segurança de saúde e do trabalho é verificado. Na sequência, o
processo é arquivado ou a AGU impetra uma ação para tentar reaver o valor pago
em forma de benefício. Em caso de suspeita de culpa, é feito o cálculo de
quanto o INSS já desembolsou e são acrescidos mais de 12 meses, estipulando-se
assim o valor da causa.
AÇÕES REGRESSIVAS
Ao todo,
foram propostas 2.319 ações regressivas acidentárias desde 2010. Minas Gerais é
o quarto no ranking, com 189 ações movidas contra empresas, atrás de São Paulo,
Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O índice de condenação das empresas é
superior a 70%. “O objetivo é que haja redução do número de acidentes. É um
problema social muito grande. O Brasil é um dos países com mais acidentes de
trabalho no mundo”, afirma o coordenador geral do setor de Cobrança e
Recuperação de Créditos da AGU, procurador federal Fábio Munhoz.
VALORES
RECUPERADOS
No país,
o caso de maior repercussão na recuperação de valores refere-se ao acidente que
matou sete pessoas durante a obra para construção de uma linha do metrô de São
Paulo. A empresa já foi condenada a pagar o valor gasto pelo INSS com as
famílias dos trabalhadores mortos e as demais vítimas que sofreram lesões.
Em
Sergipe, a morte de quatro operários envolvidos na construção daquela que seria
a maior árvore de Natal do mundo resultou na condenação da empresa responsável
ao ressarcimento de R$ 1,6 milhão. A obra desmoronou e ficou constatado que a
tragédia resultou da falta de projeto estrutural, reutilização de material
deteriorado, improvisação na realização da obra e uma série de descumprimentos
às normas de segurança do trabalho.
Em
Minas, a AGU provou que uma empresa foi negligente com a segurança dos
empregados, o que acarretou pagamento dos auxílios doença e acidente para um
operário que teve dois dedos esmagados enquanto trabalhava em uma prensa
hidráulica de 150 toneladas. A máquina já tinha apresentado defeito
anteriormente, tendo ferido outro funcionário. Em outro caso, uma mineradora
foi condenada a restituir o INSS dos valores pagos à esposa de um operário,
morto em 2007, devido à operação inadequada de um guindaste. Segundo as provas
geradas no processo, o equipamento operava além de sua capacidade e o
trabalhador não tinha treinamento suficiente para usá-lo.
NÚCLEO
DE AÇÕES PRIORITÁRIAS
De olho
nas falhas do setor, a Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU, criou
um núcleo de ações prioritárias, sendo um deles voltado especialmente para
ações regressivas. Com isso, cada estado tinha pelo menos um procurador focado
nesse tema. O resultado foi significativo. Enquanto em 2006 as ações propostas
pela AGU tinham expectativa de reembolso de R$ 1,8 milhão, em 2011 o montante
superou R$ 123 milhões. Ainda assim, Munhoz ressalta que “muitos acidentes
ainda ficam escondidos” pelas empresas, que fazem de tudo para manter em sigilo
as ocorrências.
FAP -
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
A
legislação em vigor estabelece alíquota de 1% a 3% sobre a folha de pagamento,
dependendo do risco da atividade exercida pela empresa, para pagamento do
Seguro de Acidente de Trabalho. Mas no ano passado foi criado um fator de
prevenção que possibilita dobrar ou reduzir pela metade o valor da alíquota, de
acordo com o número de acidentes registrados. Assim, é possível que uma empresa
do mesmo setor pague até quatro vezes mais que uma concorrente. “Uma empresa
que emite poucos comunicados de acidente do trabalho é uma empresa que investe
em segurança do trabalho e que, portanto, paga menos impostos”, afirma o
advogado especialista em acidentes de trabalho Leonardo Moura Santana.
O efeito
é que essas empresas repassam o custo para o valor do produto. Cálculo do
especialista aponta que o óbito de um operário com salário de R$ 1 mil e 30
anos de idade num acidente de trabalho custa R$ 585 mil para a empresa, fora os
valores destinados ao pagamento de danos morais. Para o cálculo, a Justiça
considera o salário e a expectativa de vida. “O resultado dessa conta reflete
um cenário de produtos e serviços caros, além do aumento do número de acidentes
de trabalho, efeito da falta de investimentos em segurança.”
Além do
aumento de custo, a empresa terá que contratar um profissional qualificado para
substituir o acidentado. Isso, com desemprego em níveis baixíssimos, significa
gasto elevado ou o fechamento de uma vaga. Diante desse cenário, o advogado
sugere investimento em prevenção, treinamento e equipamentos apropriados, o
que, inclusive, pode ser considerado pelo juiz na tentativa de reduzir as
indenizações. (PF)
Fonte: Estado
de Minas - 20/01/2013

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