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sábado, setembro 30, 2006

Empresa não pode ser responsabilizada por acidente

Empresa não pode ser responsabilizada por acidente provocado por descuido de empregado

A empresa não pode ser responsabilizada pelo acidente decorrente da imprudência de seu empregado. Esse foi o entendimento da maioria de Juízes da 2ª Turma do TRT gaúcho, ao julgarem o processo em que o operador de máquinas da Indústria de Vinagres Prinz, de Lajeado, tentou obter na Justiça reparação para um acidente que lhe causou perda de um dos dedos da mão.
O empregado alegou não haver recebido treinamento para operar a máquina, além de, em caso de trancamento, ter que liberar o equipamento ainda em funcionamento, com o intuito de não ocasionar possível perda de tempo na produção e desregulagem da máquina.
Segundo o próprio depoimento do trabalhador, ele já possuía vários anos de experiência na função, tendo, inclusive, treinado outros funcionários. A maioria dos Juízes da Turma considerou que, "ao aprendizado informal do trabalhador e sua experiência na função supre a ausência de curso técnico específico para lidar com a máquina"
Os julgadores levaram em conta, também, a afirmação de testemunhas de que a operação do equipamento "não ensejava maiores dificuldades ou a necessidade de preparo em linguagem técnica". A 2ª Turma julgou que o procedimento do empregado desconsiderou os sinais da necessidade de um procedimento mais cuidadoso na retirada do material que travava o equipamento, pois o botão de parada deveria ter sido acionado, o que não aconteceu, sendo o objeto retirado manualmente.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Comentário
O que falta nesse país em relação à justiça do trabalho é a padronização da interpretação das causas de acidentes e suas responsabilidades. Cada juiz ou juizes tem sua interpretação da lei.
Em São Paulo, em uma causa em que o operário perdeu um dedo, o juiz considerou aquele dedo não muito útil na mão acidentada do trabalhador, a indenização foi negada. Outro um técnico de natação entrou na justiça solicitando insalubridade, porque ficava na água muito tempo. Ganhou na primeira instância e perdeu nas instâncias superiores.

São coisas interessantes que acontecem nesse país, temos adicional de periculosidade para operador de empilhadeira à gás. Com certeza fizeram uma análise sobre esse problema, enquanto um cidadão comum com um veículo gás (GNV), com o cilindro localizado fora ou dentro do carro, não tem periculosidade, ou a dona de casa que troca o botijão de gás ou o botijão de gás fica coladinho no fogão (casa de pobre, se ficar fora é roubado).

Temos de tudo nesse país em termos de adicionais, periculosidade, insalubridade, frio, calor. Agora os carteiros, os integrantes da categoria estão expostos a riscos como, por exemplo, atropelamento, ataque de cães, acidentes na hora de subir e descer de ônibus, quedas e torções devido às condições geográficas adversas, entre tantas outras coisas. Enquanto o cidadão comum a que riscos estão expostos? Imagina, o vendedor autônomo, representante comercial, o viajante, etc.
Nesse país só falta o adicional para o trabalho. Para trabalhar é penoso? Vivemos num país tropical, dos Macunaínas e Jecas Tatus high tec
ACCA.

posted by ACCA@4:28 PM