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terça-feira, setembro 19, 2006

Descarga elétrica mata trabalhador

O acidente ocorreu em 28 de Julho de 2006, ao realizar o serviço de manutenção de rede elétrica em um poste localizado na Rodovia Br-316, às proximidades da antiga fazenda Inca, em Marituba, região metropolitana de Belém.

O acidente
O trabalhador era de uma empresa de construção civil terceirizada, Endicon, que presta serviços para a Celpa. Por volta das 23h30, uma equipe de três eletricistas seguiu para o local para realizar um serviço de reativação de energia nessa área. Chegando lá, eles entraram em contato com a Celpa para solicitar o desligamento, para que o serviço pudesse ser realizado. 'A Celpa deu ordem para que eles subissem no poste, informando que a energia já havia sido desligada, contou Luís Jarbas, da empresa.
Dos três eletricistas, Mauro foi o primeiro que subiu no poste. Ele foi eletrocutado assim que encostou na fiação, que estava ligada, e morreu na hora.

Desligamento da rede
Para fazer serviços na rede de alta tensão, eles entram em contato via rádio com a central da Celpa, na rodovia Augusto Montenegro, que providencia o desligamento da rede e isola o trecho que será trabalhado. Só que a rede não foi desligada e continuou energizada, disse Luís Jarbas. A central autorizou ele subir (no poste) com a rede energizada, completou.

Vitima
Mauro Pereira dos Anjos, de 42 anos, trabalhava na empresa Endicon como eletricista, havia mais de cinco anos.

Fonte: Liberal – Belém/PA, domingo, 30 de julho de 2006

Comentário
O trabalhador poderia ter checado a rede se realmente estava desligada com equipamento de detecção de tensão ou constatar algum tipo de indução elétrica na rede. Em sistema elétrico tem de partir do princípio que o sistema está energizado e deve adotar procedimento de checagem da rede se ela está realmente com ausência de tensão. Em sistema elétrico devemos adotar o sistema redundante, isto é, checar se realmente a liberação de trabalho está com ausência de tensão ou foram adotados todos os procedimentos já analisados e planejados que envolvam riscos.

Lamentavelmente o trabalhador não foi treinado adequadamente para adotar procedimentos seguros na execução de trabalho.

Em termos genéricos as empresas envolvidas não atenderam aos seguintes critérios de segurança
1. Um programa por escrito de comunicação de riscos em cada local de trabalho.
2. Falta de treinamento/informação aos empregados (política de treinamento e informação).

O que diz a norma NR-10
Os serviços de manutenção ou reparo em partes de instalações elétricas que não estejam sob tensão só podem ser realizados quando as mesmas estiverem liberadas. Entende-se por instalação elétrica liberada para estes serviços aquela cuja ausência de tensão pode ser constatada com dispositivos específicos para esta finalidade.

Para garantir a ausência de tensão no circuito elétrico, durante todo o tempo necessário para o desenvolvimento destes serviços, os dispositivos de comando devem estar sinalizados e bloqueados, bem como o circuito elétrico aterrado.

Os serviços de manutenção e/ou reparos em partes de instalações elétricas, sob tensão, só podem ser executados por profissionais qualificados, devidamente treinados, em cursos especializados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais, atendidos os requisitos tecnológicos e as prescrições previstas.

Proteção do trabalhador.
No desenvolvimento de serviços em instalações elétricas devem ser previstos Sistemas de Proteção Coletiva - SPC através de isolamento físico de áreas, sinalização, aterramento provisório e outros similares, nos trechos onde os serviços estão sendo desenvolvidos.

Quando, no desenvolvimento dos serviços, os sistemas de proteção coletiva forem insuficientes para o controle de todos os riscos de acidentes pessoais, devem ser utilizados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, tais como varas de manobra, escadas, detectores de tensão, cintos de segurança, capacetes e luvas, observadas as prescrições previstas no subitem

Pessoal. - Autorização para trabalhos em instalações elétricas.
Estão autorizados a instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas, somente os profissionais qualificados que estiverem instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho.
São considerados profissionais qualificados aqueles que comprovem, perante o empregador, uma das seguintes condições:
a) capacitação, através de curso específico do sistema oficial de ensino;
b) capacitação através de curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo sistema oficial de ensino;
c) capacitação através de treinamento na empresa, conduzido por profissional autorizado.
ACCA

posted by ACCA@9:50 PM