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sexta-feira, abril 14, 2006

Passivo ambiental

Passivo Ambiental - Análise de solo antes de comprar um terreno

A compra de um imóvel para a instalação de empresa exige uma serie do cuidados. O passivo ambiental é um deles. Ou seja a certificação de que as operações ali instaladas até então, não causaram prejuízo ao meio ambiente. Do acordo com a legislação brasileira, o dono do terreno é responsável pelas infrações ambientais - contra a empresa poluidora pode ser movida um processo de crime ambiental.
Laudo
"Independentemente de quem tenha poluído, a responsabilidade é do dono do imóvel", afirma o geólogo Cláudio Leite, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado do São Paulo -IPT (Leite orienta o comprador a exigir do vendedor um laudo técnico atestando que o local adquirido não está contaminado). O diretor da ECP Sistemas Ambientais, João Galvão Filho, diz que observar o terreno e levantar dados sobre as empresas instaladas anteriormente são providências que podem evitar problemas. "Se a escritura não der detalhes sobre as antigas empresas que ocuparam o imóvel, o empresário pode levantar essa informação na prefeitura" diz. Galvão, que é engenheiro químico com mestrado em engenharia ambiental, diz que o próprio comprador pode fazer uma análise prévia para identificar indícios do passivo ambiental. "Manchas no terreno e pontos em que a vegetação não consegue crescer podem ser indícios de poluição no solo", afirma. "Folhas amareladas também podem ser sinal do problema."
Contrato
Além disso, o consultor recomenda observar a vizinhança. A contaminação, diz, pode vir pela terra ou pelo lençol freático. Outra dica é por no contrato de compra uma cláusula de responsabilidade do vendedor por danos ambientais ou contaminação. "Isso não tira a responsabilidade do dono, entretanto, se houver má fé', o vendedor vai desistir do negócio", afirma Galvão.
Cláusula responsabiliza vendedor
Danos causados ao meio ambiente podem ser considerados uma infração administrativa ou um crime ambiental. No primeiro caso, a empresa que ocupa o terreno tem de responder aos órgãos públicos, como a Cetesb, de São Paulo, mesmo que a poluição tenha sido causada pelo proprietário anterior. No segundo, cabe processo penal e o responsável é a companhia poluente. As duas possibilidades implicam em sanções, como multa, suspensão de direitos - como ser impedido de participar de licitações - a interdição das atividades.
Recuperação
O advogado Márcio Cammarosano, especialista em direito ambiental, explica que a companhia proprietária do terreno é que responde as infrações. Se houver possibilidade de recuperar o meio ambiente, diz ele, a empresa que ocupa a área vai ter de tomar as providencias cabíveis. "Para evitar prejuízos, pode ser colocada no contrato de compra uma cláusula que responsabiliza o vendedor por passivos provocados por ele, anteriormente. Essa cláusula servirá de instrumento para uma ação indenizatória posterior." Entretanto, diz Cammarosano, se for movida uma ação penal, o responsável é quem polui.
O que deve observar - manchas no terreno; falhas na plantação, que não consegue crescer em determinado local por conta da poluição; árvores com anomalias; ccupação anterior por empresas com alto potencial poluidor; empresas vizinhas poluentes.
Fonte: Gazeta Mercantil – 18 de abril de 2001.

posted by ACCA@6:06 PM