Zona de Risco

Acidentes, Desastres, Segurança, Meio Ambiente, Riscos, Ciência e Tecnologia

domingo, setembro 13, 2026

INCÊNDIO DE GRANDES PROPORÇÕES ATINGE FÁBRICA DE RESINA NO RS


 Um incêndio de grandes proporções atingiu as instalações da empresa Resinas Jardim, localizada às margens da rodovia RSC-101, em Capivari do Sul (Litoral Norte do Rio Grande do Sul), na manhã de 9 de agosto de 2026. 

O que aconteceu

O fogo atingiu a fábrica durante a manhã de domingo, provocando uma grande coluna de fumaça escura, visível a quilômetros de distância. A unidade foi evacuada.

COMBATE AO FOGO

A presença de produtos químicos e líquidos inflamáveis armazenados na fábrica tornou o combate às chamas mais complexo.

CORPO DE BOMBEIROS

Cerca de 20 bombeiros participaram da operação, com equipes de Cidreira, Balneário Pinhal e Osório, além do apoio da Brigada Militar. Foram utilizados aproximadamente 110 mil litros de água e 1 mil litros de LGE (Líquido Gerador de Espuma).

VÍTIMAS:

O Corpo de Bombeiros confirmou que não houve registro de feridos ou vítimas.  Um funcionário precisou de atendimento médico após inalar fumaça.

CONTROLE DO FOGO

As chamas foram controladas e os bombeiros permaneceram no local realizando o rescaldo.

INVESTIGAÇÃO:

As causas do incêndio deverão ser apuradas por meio de perícia técnica. 

Fontes: g1 RS e RBS TV-09/08/2026; Correio do Povo-09/08/2026 ;@ZR

Marcadores:

posted by ACCA@6:07 PM

0 comments

terça-feira, setembro 08, 2026

CONSUMIDORA ENCONTRA LAGARTIXA EM MACARRÃO INSTANTÂNEO

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos, condenou uma empresa, líder no mercado brasileiro de macarrão instantâneo (Nissin), a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que encontrou um corpo estranho (lagartixa) em um macarrão instantâneo, de sua fabricação.

A mulher alegou na Ação de Indenização por Danos Morais que, em data recente, adquiriu um macarrão instantâneo em copo, sabor frango com molho Teriyaki, fabricado pela ré, para sua filha menor de idade e que ao preparar o alimento, adicionando água quente conforme as instruções, deparou-se com um animal morto, identificado como uma lagartixa, boiando no produto.

Segundo ela, o fato, registrado em fotos e vídeos, causou-lhe repulsa, asco e profundo abalo psicológico, especialmente pelo risco iminente à saúde de sua filha, que consumiria o alimento.

A empresa negou a possibilidade de contaminação em sua linha de produção, citando rigorosos processos de controle de qualidade, barreiras físicas e certificações. Afirmou que o processo de fabricação, com altas temperaturas, impossibilitaria a sobrevivência e o desenvolvimento de pragas.

Argumentou ainda que, por não ter havido ingestão, o caso se resume a mero dissabor. Informou que realizou a substituição do produto via SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), como gesto de Boa-fé.

RESPONSABILIDADE

Para a magistrada, a empresa, como fabricante do produto, responde objetivamente pelos defeitos de segurança, nos termos do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor. Tratando-se de produto comercializado em embalagens lacrada e selada, a responsabilidade do fabricante é inafastável, pois é ele que garante a segurança e a qualidade do que coloca no mercado, observou a juíza.

De acordo com ela, a tese de que seus processos são ‘infalíveis’ não se sustenta. “O fato de ter substituído o produto da consumidora após a reclamação no SAC (Protocolo nº 543496) configura um reconhecimento tácito da falha, em uma conduta que, ao ser negada em juízo, viola o princípio da boa-fé objetiva e a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium)”.

Ao final, a juíza Raquel Rocha Lemos pontuou que o nexo causal restou demonstrado, não havendo dúvidas de que o dano sofrido pela parte autora ocorreu em razão da má prestação dos serviços pela parte ré. “A angústia e a repulsa vivenciadas pela mãe ao se deparar com um animal em decomposição na comida que seria servida à sua filha extrapolam, em muito, o mero dissabor do cotidiano. A situação configura um grave atentado à segurança alimentar e à dignidade da consumidora. Assim, a conduta ilícita perpetrada pela parte ré impõe-se a devida reparação dos danos morais causados”, aduziu a magistrada.  Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TJGO - Publicado: 04 de setembro de 2026  

NOTA EXPLICATIVA

DECISÃO JUDICIAL:

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal de Morrinhos, destacou que a situação ultrapassou o "mero dissabor" cotidiano, configurando um grave atentado à saúde e à segurança alimentar, com agravante psicológico por o alimento ser destinado a uma criança. 

CONDUTA DA EMPRESA:

A fabricante argumentou na Justiça que não houve ingestão do produto e que a troca do item realizada via SAC demonstrava boa-fé. No entanto, a magistrada entendeu que a substituição administrativa funcionou como um reconhecimento tácito da falha, tornando contraditória a tentativa de negar o defeito no processo judicial. 

O QUE FAZER EM CASOS SEMELHANTES:

Caso encontre um corpo estranho ou irregularidade em produtos industrializados, o consumidor deve preservar a embalagem original (com o lote e a validade visíveis), guardar a nota fiscal, registrar imagens detalhadas e acionar os órgãos de proteção ao consumidor (como o Procon) ou a Vigilância Sanitária local. 

posted by ACCA@5:43 PM

0 comments

sábado, setembro 05, 2026

EXPLOSÃO DE BOTIJÃO DE GÁS EM CASA NA ZONA NORTE DE SP

 

A explosão no Jaraguá, na Zona Norte de São Paulo, deixou um homem de 42 anos ferido e atingiu imóveis na madrugada de domingo (23). Ao menos 15 casas foram interditadas. A suspeita é que o acidente tenha sido causado por um botijão de gás.

Câmeras de segurança registraram o momento da explosão. Nas imagens, é possível ver o forte impacto que atinge os imóveis vizinhos e provoca destruição em casas da região.

ATENDIMENTO

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), policiais militares foram acionados e constataram que a explosão ocorreu no primeiro pavimento de um imóvel de três andares. A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada ao Pronto-Socorro Penteado.

VÍTIMAS

 Três pessoas ficaram feridas e foram resgatadas (duas retiradas por vizinhos antes da chegada do socorro e uma resgatada pelo Corpo de Bombeiros). 

FAMÍLIAS AFETADAS


A explosão provocou danos em imóveis vizinhos. Segundo moradores, 15 casas foram interditadas. Eles relatam que há imóveis onde vivem até cinco famílias, o que aumenta o número de pessoas afetadas.

Selma, uma das moradoras, contou que vive no endereço há cerca de 30 anos. Ela disse que ouviu o estrondo e inicialmente pensou que tivesse ocorrido uma batida de carro, mas logo percebeu os estilhaços provocados pela explosão.

Emocionada, ela afirmou que não sabe para onde ir após ter a casa atingida. Segundo Selma, ela e o filho não tiveram ferimentos graves e estão recebendo ajuda dos vizinhos.

Outra moradora contou que estava dormindo quando ouviu o barulho e começou a tremer. Ela disse que pensou que fosse um terremoto e chamou os filhos. Durante a explosão, a janela do quarto caiu sobre ela.

A casa dessa moradora não foi interditada. Depois do impacto, ela foi até a rua e relatou ter encontrado um cenário de destruição.

PERÍCIA

A perícia foi acionada e o caso foi registrado como explosão no 72º Distrito Policial (Vila Penteado). Fonte: g1 SP e TV Globo- São Paulo-24/08/2026; @ZR

Marcadores:

posted by ACCA@4:45 PM

0 comments