Anvisa proíbe venda de extrato de tomate encontrado com pelo de roedor
■ Em 18 de julho a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) determinou a retirada do mercado do lote L06 do extrato de tomate da
marca Heinz após detecção de "matéria estranha indicativa de risco à saúde
humana, pelo de roedor, acima do limite máximo de tolerância pela legislação
vigente".
Esse foi o resultado de uma análise de contraprova feita
pela Fundação Ezequiel Dias que levou a Anvisa a proibir a distribuição e
comercialização deste lote específico em todo o País e recolhimento do estoque
existente no mercado.
A Kraft Heinz Brasil, responsável pela marca, informou que
já havia sido notificada do problema pela Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais em julho do ano
passado e que este lote estava circulando apenas naquele Estado.
"Na ocasião a empresa recolheu as embalagens
disponíveis no comércio do lote 06, validade 4/2017, de extrato de tomate da
marca, não havendo qualquer contraindicação ao consumo dos lotes presentes nos
mercados hoje", disse a companhia por meio de nota.
A Kraft Heinz Brasil afirmou também "que adota rigoroso
controle de qualidade em todas as etapas da produção, desde a escolha de
fornecedores, processo produtivo e distribuição final dos seus produtos."
HISTÓRICO
Não é a primeira vez que a empresa enfrenta esse tipo de
problema. Em 2013, três lotes de ketchup, importados do México também foram
retirados de circulação pela Anvisa por apresentar fragmentos de pelo de
roedor. Fonte: EM - 18/07/2016 13:07
■ Em 28 de julho,  a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e distribuição em
todo o país de quatro lotes de extrato de tomate das marcas Amorita, Aro,
Elefante e Predilecta e de um lote de molho de tomate tradicional da marca
Pomarola após um laudo detectar pelo de roedor acima do limite máximo de
tolerância pela legislação vigente.
Lista de extratos e molho de tomate proibidos
Nome do Produto  
 | 
  
Marca  
 | 
  
Lote 
 | 
  
Validade no Rótulo 
 | 
  
Fabricante  
 | 
  
Laudo  
 | 
 
Extrato de tomate  
 | 
  
Amorita 
 | 
  
L076 M2P  
 | 
  
01/04/2017  
 | 
  
Stella D’Oro Ltda  
 | 
  
236.CP.0/2016  
 | 
 
Extrato de tomate  
 | 
  
Aro 
 | 
  
002 M2P  
 | 
  
05/2017  
 | 
  
05/2017  
 | 
  
197.CP.0/2016  
 | 
 
Extrato de tomate  
 | 
  
Elefante  
 | 
  
032502  
 | 
  
18/08/2017  
 | 
  
Cargill Agrícola Sa 
   
 | 
  
234.CP.0/2016  
 | 
 
Extrato de tomate  
 | 
  
Predilecta  
 | 
  
213 23IE  
 | 
  
03/2017  
 | 
  
Predilecta Alimentos Ltda  
 | 
  
195.CP.0/2016  
 | 
 
Molho de tomate tradicional  
 | 
  
Pomarola  
 | 
  
030903 
 | 
  
31/08/2017  
 | 
  
Cargill Agrícola Sa  
 | 
  
233.CP.0/2016  
 | 
 
A decisão foi publicada no "Diário Oficial da
União" de quinta-feira (28). As fabricantes terão que recolher os produtos
do mercado.
As empresas
A Cargill informou que tomou conhecimento da determinação da
Anvisa com relação aos lotes citados e está trabalhando na adoção das medidas
necessárias em decorrência de tal determinação. "A empresa reitera o
compromisso com o cumprimento de todas as normas de segurança dos alimentos e
padrões de higiene. Assegura ainda que os produtos dos referidos lotes não
oferecem qualquer risco à saúde de seus consumidores. 
A Predilecta Alimentos informou que "o caso se trata de
notificação realizada pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina,
acerca de lotes encontrado somente nessa região. A empresa mesmo não reconhece
o defeito apontado, recolheu todos os produtos dos referidos lotes e tomou as
providências que a legislação determina. O processo publicado no Diário da
União está em fase de julgamento de recurso apresentado".
A empresa ressaltou que opera dentro dos padrões nacionais e
internacionais de acordo com a legislação vigente e é auditada periodicamente
por empresas e órgãos reconhecidos mundialmente. "O controle de qualidade
está presente em todas as etapas, desde o cultivo da lavoura até a saída do
produto pronto. Toda embalagem possui um código que permite rastrear todas as
informações referentes ao produto, desde o cultivo, até o processamento na
indústria. O alto grau de automação de todas as linhas de fabricação, associada
ao emprego de práticas de fabricação certificadas internacionalmente, eliminam
as possibilidades de contaminação dos produtos", informou a Predilecta
Alimentos.
Segundo a decisão, o Laboratório de Saúde Pública de Santa
Catarina (LA-CEN-SC) foi o responsável pelas análises e detectou matéria
estranha indicativa de risco à saúde humana. Fonte: @ZR, Folha de São Paulo-30 de Março de 2014, G1 -28 de Julho de 2016  
Comentário: A Anvisa permite limites de tolerâncias máximos de
matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, como fragmentos de inseto,
ácaros,  pelos de roedores, em produtos
vendidos no Brasil (bebidas e alimentos). Em resumo a Anvisa permite qualquer
objeto estranho no produto desde que esteja no limite de tolerância e excluindo
do regulamento (RDC N° 14, DE 28 DE MARÇO DE 2014  ) os aspectos de fraude, impurezas e defeitos
que já estejam previstos nos regulamentos técnicos específicos ou ainda aqueles
alimentos e bebidas adicionados de ingredientes previstos nos padrões de identidade
e qualidade, exceto aqueles que podem representar risco à saúde.
Algumas "sujeiras" que a Anvisa tolera  nos alimentos e bebidas
PRODUTOS DE TOMATE
- 1 fragmento de pelo de roedor em 100g  
- 10 fragmentos de insetos (como baratas e moscas) em 100g 
CHÁ DE MENTA OU HORTELÃ 
- 300 fragmentos de insetos em 25g
- 5 insetos inteiros mortos em 25g
- 2 fragmentos de pelos de roedor em 25g
ÓREGANO
- 20 fragmentos de insetos em 10g
- 3% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
CAFÉ TORRADO E MOÍDO
- 60 fragmentos de insetos para cada 25g
MASSAS E BISCOITOS
- 225 fragmentos de insetos para cada 225g
CANELA EM PÓ
- 100 fragmentos de insetos a cada 50g
- 1 fragmento de pelo de roedor em 50g
ALIMENTOS EM GERAL
- 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
Comemos ou bebemos algumas partículas microscópicas  de insetos, pelos de roedores e ácaros nos
produtos sem conhecimento. O consumidor é contemplado com a sorte com ou sem
pelo de roedor.
Mas, se eu encontrar um pelo no purê ou extrato de tomate é
um indicativo que existem falhas na aplicação das boas práticas na cadeia
produtiva de alimentos e bebidas.
O regulamento permite a tolerância máxima de partículas estranhas
no produto, mas qual seria o limite de tolerância do organismo humano? Comemos
ou bebemos por resto da vida as impurezas nos produtos?
Como dizia a minha mãe descendente de italiana; comprar tomates
maduros na feira, cozinhar, tirar as peles e passar na peneira, depois usar
ervas aromáticas frescas e um pouco de azeite extra-virgem e cozinhar. Reaprender a fazer quitutes e rezar para que os insumos básicos não estejam contaminados. É
o ciclo da vida humana com produtos contaminados.
Marcadores: alimentos, responsabilidade civil, segurança alimentar


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