Novas regras anti-incêndio em SP aumentam função preventiva de bombeiros
O Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo agora tem maior
poder de fiscalização. A corporação pode aplicar multas a quem não cumprir as
regras de segurança contra incêndios e quer aumentar a cultura de prevenção no
estado.
As medidas, que constam de decreto em vigor no estado desde
o último dia 10 de abril, dão à corporação mais autonomia. Apesar de os avanços
na legislação serem bem-vindos, pontos importantes foram deixados de lado, como
a previsão da exigência de mecanismos de detecção e controle de fumaça.
Nos últimos anos, São Paulo teve casos de grandes incêndios
como;
■Museu da Língua Portuguesa, que deixou um morto,
■Memorial da América Latina,
■Teatro Cultura Artística e no largo do Paissandu, quando um
prédio invadido pegou fogo e desabou, matando sete pessoas.
Em 2018, foram registrados 6.641 incêndios em edificações no
estado, segundo a Secretaria da Segurança Pública. Em 2017, foram 6.635,
somadas as ocorrências em prédios unifamiliares, como casas, que não estão
sujeitas às exigências da legislação.
ATRIBUIÇÃO DO PODER DE POLÍCIA AO CORPO DE BOMBEIROS
A grande novidade que o decreto publicado em dezembro traz é a atribuição do poder de polícia ao
Corpo de Bombeiros. "Agora pode fiscalizar por ofício, entrar nas
edificações e eventualmente aplicar sanções —até mesmo interdição em situações
de risco grave", diz o engenheiro Antonio Fernando Berto, chefe do
Laboratório de Segurança ao Fogo e a Explosões do IPT (Instituto de Pesquisas
Tecnológicas).
De acordo com o porta-voz dos bombeiros, capitão Marcos
Palumbo, a fiscalização deve ocorrer de maneira paulatina, com planejamento a
ser definido pela corporação com base em estatísticas e levando em consideração
fatores de risco potencial, como locais com grande concentração de público.
As sanções, porém, não devem ocorrer num modo de caça às
bruxas, tampouco de forma a fomentar uma indústria da multa —a partir deste ano
os valores arrecadados com emissão de autos de vistoria são destinados a um
fundo da corporação. "A legislação não é para ter um caráter punitivo. Não
é objetivo do Corpo de Bombeiros inviabilizar nenhum tipo de negócio",
exemplifica Palumbo. Fonte: Folha de São Paulo - 18.abr.2019
Marcadores: incendio

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