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terça-feira, agosto 01, 2006

Estouro de garrafa de Coca Cola

Em 20 de janeiro de 1995, Forlan, então com 17 anos, manuseava dois engradados do refrigerante na mercearia do pai, que haviam sido entregues minutos antes pelo caminhão da empresa Rio Preto Refrigerantes S/A, fabricante regional autorizado, que recebe tecnologia e o concentrado para fabricar a linha de bebidas da Coca Cola Company, quando houve o estouro de uma garrafa de Coca Cola

Danos físicos
Ele teve perda total da visão do seu olho direito depois que uma garrafa de Coca-Cola de 290 ml estourou na altura do gargalo, e os estilhaços atingiram seu rosto.

Indenização
O filho do comerciante Alceu Bossoni, Forlan Aparecido Bossoni, de Maringá (PR), será indenizado em 400 salários mínimos por danos estéticos e receberá pensão mensal, correspondente a 40% do salário mínimo, até a data em que completar 65 anos de idade (em 2042, totalizando 244,8 salários mínimos).

Ao não conhecer do recurso da Rio Preto refrigerantes S/A e de sua companhia de seguros (Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da justiça estadual, favorável à vítima.

A Sul América entrou no processo em decorrência de contrato de seguro firmado com a Rio Preto com objetivo de reparar por danos involuntários, pessoais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante sua vigência.

A companhia de seguros foi condenada a ressarcir a quantia que for paga pela Rio Preto ao consumidor até o limite da apólice.

Código de Defesa do Consumidor
A Rio Preto Refrigerantes S/A foi condenada com base no Código de Defesa do Consumidor (art.12), segundo o qual o fabricante só não será responsabilizado em três situações: se provar que não colocou o produto no mercado; que, mesmo tendo distribuído o produto no comércio o defeito inexiste, e que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A empresa argumentou que cabia à vítima provar que a explosão da garrafa foi espontânea e que não houve imperícia no manuseio do vasilhame, como queda, choque da garrafa com outras ou choque térmico.

No recurso ao STJ, a fabricante e a seguradora contestaram, sem sucesso, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

A Sul América pretendeu rediscutir o aspecto jurídico acerca do tipo de dano a que a Rio Preto foi condenada, argumentando não ter ficado bem claro se o dano estético deferido foi enquadrado como dano moral ou dano corporal.

Se foi considerado como dano moral, estaria livre da obrigação, pois a apólice não cobria esse tipo de dano.

Relator do caso, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito afirmou que "houve o pedido de condenação tendo como causa de pedir o acidente que acarretou atrofia e perda de visão, com necessidade de prótese ocular".

Por isso, o tribunal estadual examinou a apólice e verificou que nela se encontrava a previsão de danos corporais, sendo os danos estéticos como tal enquadrados.

As empresas também questionaram um dos pontos da condenação que determinou o pagamento de R$ 10.000,00 para despesas médicas e hospitalares futuras, cirurgia estética e implantação de prótese ocular.

Segundo o ministro relator, provas nos autos revelam claramente a necessidade de uma prótese ocular para o rapaz (olho de vidro), devido à perfuração do globo ocular por caco de vidro, o que causou perda total da visão do olho direito sem possibilidade de recuperação, como atesta laudo médico. "Não agride nenhuma lei federal o comando de uma verba fixa para a cirurgia reparadora", afirmou Carlos Alberto Menezes Direito.

Segundo caso
Decisão semelhante foi tomada também pela Quarta Turma do STJ no julgamento de recurso da Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas, relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar. O 2º tenente-médico do Exército, Paulo Roberto Claro, de Curitiba (PR), ficou com deformidade permanente na região mandibular inferior esquerda, em decorrência do estouro de uma garrafa de Coca-Cola Diet de 1250 ml, que ele estava colocando numa caixa de isopor com gelo.
O caso também ocorreu no Paraná, em Foz do Iguaçu, onde a família passava o Natal de 1994.

Os refrigerantes foram comprados num supermercado da cidade, onde mora o sogro do tenente-médico.

A Spaipa é sucessora, por incorporação, da empresa Paraná Refrigerantes S/A, estabelecida na capital paranaense. O juiz de primeiro grau condenou a empresa, que também é assistida por uma companhia seguradora (General Accident Companhia de Seguros), a pagar as duas indenizações pedidas (danos estético e moral), cada uma delas fixada em 100 vezes o ganho líquido mensal do médico, que era de R$ 4.960,05 à época do fato.

O TJPR, acolhendo apelação da empresa, reduziu o valor da condenação a R$ 30.000,00. "As seqüelas que redundaram em deformidade aparente não são daquelas, como visto pelas fotografias acostadas aos autos, que chocam os menos avisados”.

O mal-estar que possa produzir ao autor não justifica o valor deferido", afirmou o desembargador Jesus Sarrão, relator da apelação.

Mas a empresa ainda recorreu ao STJ. O relator do caso no STJ, ministro Ruy Rosado de Aguiar conheceu do recurso da Spaipa em parte, apenas para determinar que os honorários devidos ao advogado do autor da ação de indenização sejam calculados sobre o valor final da condenação e não sobre o valor pleiteado inicialmente .
Processo: RESP. 237865

posted by ACCA@10:27 PM

2 Comments:

At 8:23 PM, Blogger Unknown said...

Ao fazer compras no Carrefour de Neves ( Niteroi ) adquiri como sempre 03 ( TRES ) produtos da marca COCACOLA, um Pet de 2 litros de Fanta laranja, um Sprit e uma Cocacola no mesmo dia, normalmente armazeno em pequeno amário sem portas na cozinha, passando um dia o Pet de 2 litros sabor Cocacola EXPLODIU causando um tremendo susto com tamanho barulho, corri até a cozinha pensando ser o gaz do fogão me deparei com a garrafa pet de 2 litros Cocacola no chão com arrombamento no fundo do mesmo, a pressão foi tamanha que arrebentou o fundo do armário tendo impulso para frente arremesando até o fogão, minha esposa que esta GRAVIDA DE 8 MESES E MEIO levou um tremendo susto, em contato com a Cocacola tive a informação que mandarian um perito para análise em minha residencia, passando 4 dias fui recebido por representante tercerizado para recolher o pet de 2 litros sabor Cocacola que na mesma hora levou o material para análise, que logo a Cocacola entraria em contato para dar informaçoes do laudo, no mesmo dia a noite recebi um telefonema dizendo que a Cocacola nao se responsabiliza por danos provocada pele seu produto...
Quer dizer se uma garrafa explode causando danos materiais e emocionais eo consumidor que paga?
O prejuizo é totalmente do consumidor?
Acho que não!!! Uma EMPRESA conceituada como a COCACOLA nao faria uma coisa dessas né?
vamos esperar o laudo, como disse uma funcionaria da Cocacola por telefone..e se for comprovado erro de fabricação da Cocacola só reponhe outro pet..
os danos o consumidor que paga!!!!
esse e mail com mais conteudo vai rolar na internet com fotos tirada por mim ....
aguardo respostas
sem mais,
Jorge Araujo

 
At 9:49 AM, Blogger Monica Rocha said...

Bem vindo ao clube... Aconteceu o mesmo aqui em casa nesta madrugada. Uma pet explodiu e voou coca cola até no teto. A cozinha ficou imunda em todos os cantos. Sorte que estávamos dormindo!

 

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